| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | Altera a jornada do cargo público de provimento efetivo de Fisioterapeuta, da Administração Direta do Municipio de Clevelândia e dá outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-! 85.530-000 Clevelândia - Paraná LEI MUNICIPAL Nº 2.727/2020 Altera a jornada do cargo público de provimento efetivo de Fisioterapeuta, da Administração Direta do Município de Clevelândia e da outras providências. “A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho do cargo público de provimento efetivo, de Fisioterapeuta da Administração Direto do Município de Clevelândia, constantes da Lei Municipal nº 1.614 de 21 de outubro de 1999, Anexo | — Cargos ou Empregos Públicos. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANA, EM 24 DE JUNHO DE 2020. de dueuier Municipal