br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 2728/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2728 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaDeclara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DE CLEVELÂNDIA, mantenedora do Hospital e Maternidade São Sebastião.
native_id97

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 2.728/2020
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DE
CLEVELÂNDIA, mantenedora do Hospital e Maternidade São
Sebastião.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Pró-Saúde de
Clevelândia, mantenedora do Hospital e Maternidade São Sebastião, associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e beneficente de assistência social
e de saúde, inscrita sob CNPJ nº 025.066.410/0001-66, com sede na Praça São Sebastião, 483
— Bairro São Sebastião — nesta cidade de Clevelândia (PR), nos termos da Lei nº 1.743 de 20
de dezembro de 2001 e suas alterações.
Art. 2º. A entidade referenciada no caput do art. 1º deverá apresentar ao Chefe do
Poder Executivo, até 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados
à coletividade no ano procedente.
Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal enviará à câmara Municipal, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento, cópia do relatório circunstanciado constante
do caput do presente artigo.
Art. 3º. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
entidade:
1- Deixar de cumprir o contido no caput do art. 2º.
Il Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços compreendidos.
TI — Alterar a sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação
no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao órgão competente do Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 24 DE JUNHO DE 2020.
SÉ GHELLER
Prefeitó Municipal
preces
í
: Publizads Edigãe MO 7

open original →