| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DE CLEVELÂNDIA, mantenedora do Hospital e Maternidade São Sebastião. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná LEI MUNICIPAL Nº 2.728/2020 Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRÓ-SAÚDE DE CLEVELÂNDIA, mantenedora do Hospital e Maternidade São Sebastião. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Pró-Saúde de Clevelândia, mantenedora do Hospital e Maternidade São Sebastião, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e beneficente de assistência social e de saúde, inscrita sob CNPJ nº 025.066.410/0001-66, com sede na Praça São Sebastião, 483 — Bairro São Sebastião — nesta cidade de Clevelândia (PR), nos termos da Lei nº 1.743 de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações. Art. 2º. A entidade referenciada no caput do art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo, até 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente. Parágrafo único - O Poder Executivo Municipal enviará à câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento, cópia do relatório circunstanciado constante do caput do presente artigo. Art. 3º. Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: 1- Deixar de cumprir o contido no caput do art. 2º. Il Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços compreendidos. TI — Alterar a sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao órgão competente do Município. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 24 DE JUNHO DE 2020. SÉ GHELLER Prefeitó Municipal preces í : Publizads Edigãe MO 7