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norma nº 2729/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2729 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaAutoriza a celebração de convenios com referente ao custeio de procedimentos medicos e hospitalares aos serviços de disponibilização de leitos e atendimentos a pacientes com caso suspeito, confirmados e moderados de COVID-19 e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 2.729/2020
Autoriza a celebração de convênio com referente ao custeio de
procedimentos médicos e hospitalares nos serviços de
disponibilização de leitos e atendimento a pacientes com caso
suspeito, confirmados e moderados de COVID-19 e da outras
providências.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 197, combinado com o
art. 199 da Constituição Federal e nos artigos 20 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Pró-Saúde de
Clevelândia, mantenedora do Hospital e Maternidade São Sebastião, associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e beneficente de assistência social
e de saúde, inscrita sob CNPJ nº 025.066.410/0001-66, com sede na Praça São Sebastião, 483
— Bairro São Sebastião — nesta cidade de Clevelândia (PR).
Art. 2º. O Convênio de que trata esta Lei tem como finalidade garantir a conjugação
de esforços para desenvolver ações e serviços públicos de saúde mediante a prestação de
serviços médico-hospitalares para atender a pacientes que possam a necessitar de
internamento, casos suspeitos com sintomas, confirmados e moderados de COVID-19, bem
como estrutura básica e com respirador, nas dependências de sua Unidade Hospitalar para a
população deste município de Clevelândia, mediante clausulas e condições, dentre as quais
deverão constar as seguintes:
I - Incumbe ao Município à obrigação de repassar recursos financeiros à Associação
Pró-Saúde de Clevelândia, mantenedora do Hospital e Maternidade São Sebastião, no
montante total de R$. 90.000,00 (noventa mil reais), sendo em três parcelas mensais de R$.
30.000,00 (trinta mil reais) cada.
If - Incumbe à Associação Pró-Saúde de Clevelândia, a obrigação de empregar o
dinheiro a ser repassado pelo Município para:
Publigado Rdigãa A: Gere t
a) Manter profissionais, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e serviços
gerias, à disposição do Hospital e Maternidade São Sebastião, nos períodos diurnos e
noturnos, diariamente, inclusive nos finais de semana € feriados como estrutura de apoio para
atender a pacientes que possam a necessitar de internamento, casos suspeitos com sintomas,
confirmados e moderados de COVID-19;
b) Prestar contas, mensalmente, ao Conselho Municipal de Saúde, quanto à aplicação
dos recursos referidos no inciso I, deste artigo, mediante apresentação escala de trabalho, bem
como quem são os profissionais que foram contratados e relação dos atendimentos efetuados,
que deverá conter a assinatura do Presidente da CONVENIADA, observando também outros
procedimentos de controles, que constarão no CONVÊNIO.
Art. 3º, As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias previstas nas respectivas leis orçamentárias, vinculadas ao
Órgão Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 24 DE JUNHO DE 2020.

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