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norma nº 2730/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2730 / 2020
Date 2020-08-25
EmentaAutoriza a outorga de incentivos fiscais e economicos, conforme preve a Lei Municipal nº 2.473/2013 a qual institui o Progra de Incentivos ao Desenvolvimento Economico e Social do Municipio de Clevelândia-PROGRIDE, para a empresa JOSUÉ C. GONZAGA E CIA LTDA-ME e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
LEI MUNICIPAL Nº2.730/2020
Autoriza a outorga de incentivos fiscais e econômicos, conforme prevê a Lei
Municipal nº 2.473/2013 de 29/07/2013 a qual instituiu o Programa de Incentivo
ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Clevelândia —
PROGRIDE, para a empresa JOSUE C. GONZAGA E CIA. LTDA. - ME. e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Executivo Municipal, em conformidade com o
disposto no art. 5º, 12 e 13, da Lei Municipal nº 2.473/2013 de 29/07/2013 a qual
instituiu o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do
Município de Clevelândia - PROGRIDE, a outorgar incentivos fiscais e econômicos a
empresa JOSUÉ C. GONZAGA E CIA. LTDA. — ME., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 79.585.469/0001-90, com sede administrativa
nesta cidade de Clevelândia (PR).
Art. 2º. Os incentivos fiscais e econômicos a que se refere o artigo anterior,
são consistente de:
a) Isenção da taxa do Alvará de Construção;
b) Aplicação de cascalho na frente do estabelecimento;
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão
atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM
25 DE AGOSTO DE 2020.
ADEMIR JOSÉ GHELLER
Prefeito Municipal
CLA

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