| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 |
| Date | 2021-09-03 |
| native_id | 116 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia(d gmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 *- "Clevelândia - Paraná Teievecannia ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ. Aos Três dias do mês de Setembro 2021, as 19:00 horas, realizou-se ra Vigésima Primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Clevelândia Estado do Paraná. Compareceram os seguintes Vereadores: PEDRO ADOLFO KLEINIBING- PDT- Presidente, ANDRÉIA APARECIDA DE ABREU- ç PSDB, CRISTIANO DLUGOSS- REPUBLICANOS-, ELIZÁRIO Pk FRANCISCO DO NASCIMENTO-PODEMOS, JORGE ALBERTO, STEDILLE-PSD, JOVENTINO DE MACEDO -MDB, JULIO CEZAR) N PINHEIRO-PSD, LUCIANO LOYOLA-PL e MIGUEL ALVES -MDB. OX is Senhor Presidente declarou aberta a sessão solicitando que o Vereador Luciano = Loyola procedesse a leitura do texto bíblico. De imediato o Senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei nº 012/2021 à 1º discussão e durante esta a I vereadora Andréia de Abreu apresentou por escrito os seguintes apontamentos: A contratação temporária nada mais é que a possibilidade da administração pública fazer uma contratação por tempo determinado para atender | la necessidade temporária de excepcional interesse público. Foi a Constituição | | | Federal de 1988 que o contrato temporário passou a existir na legislação. +) brasileira, porém, é preciso saber que essa é uma condição especial, — excepcional e temporal. Como dito, a possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público foi autorizada pela Constituição Federal, mas ela também diz ser preciso ter lei específica para a contratação. Portanto, a — constituição apenas abriu a possibilidade de contratação nessa categoria, desde ) que seja temporária e justificada pelo excepcional interesse público. Além de não haver uma contratação permanente, o interesse público tem de ser excepcional, extraordinário, fora do comum. Isso porque toda contratação é / para atendimento de interesse público, mas aqui se trata de algo excepcional. — No caso do nosso projeto, entendo que não foi encaminhada documentação pelo Executivo a demonstrar a excepcionalidade de interesse público, Le tampouco a necessidade temporária. Sendo assim, reputo o mais adequado ” suspender a votação do citado projeto, para que seja oficiado o Executiva! Municipal, com a finalidade de que os envie a documentação pertinente a PE comprovar a necessidade temporária e excepcionalidade na contratação, NR visando evitar a aprovação de um projeto de vícios na sua formação, o que irá SN ensejar a nulidade da lei que ele decorre. Por fim, a título de sugestão, que o SK executivo demonstre que as contratações de todos os cargos indicados no —. projeto não podem aguardar a realização de concurso público, assim como E E [Pp co EE EE dd RS = a De Do SR na ese eus esfucs cao ur o, PR = — CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia(d gmail. com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 *- "Clevelândia - Paraná Ata da Vigésima Primeira Sessão Extraordinária- 03.09.2021-pg.02 contratação é para suprir colaboradores que estão afastados temporariamente e IN, não para substituir colaboradores que se aposentaram, ou ainda para novo | cargo que estão criando. Ainda a vereadora Andréia disse que não é contra o projeto como está sendo falado na cidade, estão falando sem saber a sua opinião, apenas é contra por não ter sido enviado os documentos que ela” relatou no documento acima transcrito. Afirmando a vereadora se caso houver atendimento ao solicitado poderá sim votar favorável. O Vereador Cristiano AN disse acompanhar parte da fala da Vereadora Andréia onde se refere cargos em | vacância a lei não permite então não pode ir contra a lei, sabe da necessidade, de pessoal nos colégios, na saúde e em outros departamentos, mas se dx aguentamos até agora com esta falta de pessoal poderíamos aguentar até o final do ano e realizarmos concurso em janeiro quando a Lei Complementar — 173 não estará mais em vigor e assim complementar com outros cargos, pois N alguns destes cargos mencionados no projeto não existem, sem contar que já estamos no limite prudencial quanto aos gastos com pessoal. O Vereador Jorge Stedille disse o Projeto de Lei em apreço é para preenchimento dos cargos que estão em vacância, e que anteriormente pediu mais um tempo para analisar | Projeto de Lei nº012/2021, com referência a Lei Complementar 173, e após | análise da mesma e do parecer jurídico da assessoria desta Casa ficou claro em —s seu entendimento que o Projeto de Lei em discussão é legal. O Vereador > Elizário disse concordar com as palavras da Vereadora Andréia e Vereador N Cristiano, enfatizando ainda que analisou o projeto e que setor de obras precisa de bastante pessoal e colocaram somente oito vagas, dizendo ainda que o cargo de arquiteto não está amparado na lei de cargos e salários. O Vereador Júlio N a fel Cezar disse ter havido grande discussão nos últimos dias com referência a este teste seletivo e que muitas inverdades foram faladas e que gostaria que nesta sessão estivesse o pessoal que está frente ao treinamento de vôlei e futsal bem como atletas para falar sobre algumas inverdades citadas por pessoas que estão L a frente dos treinamentos, dizendo-se defensor nato do esporte clevelandense, 7 ' ficando triste por terem falado sobre algo que ele não falou e que quiseram jogar os vereadores contra as escolinhas de treinamentos, dizendo que não falou se era contra ou a favor do Projeto de Lei em questão. Ainda disse que o pessoal que está lá precisa dar valor trabalhar com dedicação e não abandonando as atletas sem nenhuma satisfação, deixando elas treinando sozinha se preparando para tal evento, dizendo ser uma atitude de baixo nível, pois trabalhar por três meses recebendo por RPA e na hora que as atletas mais ==" necessitavam abandonou, será que este profissional. está dedicado : só a parte E ef IO AS os Ms o aeee ms a CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia() gmail. com CLEVELANDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 24 Enagas $” 85.530-000 - Clevelândia m Paraná TeLEvECâNDIA. Estas ssres ema. osusong animes Ata da Vigésima Primeira Sessão Extraordinária- 03.09.2021-pg.03 | N esperando e que as futuras contratações sejam de profissionais dedicados! aos Vs nosso atletas. O Vereador Miguel Alves disse ter analisado Editais, e que NIN acompanha várias testes seletivos do Estado na área da saúde, educação/ 3 ç dizendo não estar no todo errado e não dá para votar já, sem avaliar e que sex, | Y fosse para votar no dia 09 conforme o combinado poderia votar favorável, pois ele é de falar e cumprir. Deixando claro que se muitas pessoas estão esperando ” para serem contratados por este teste seletivo, não fiquem esperançosos, pois, | estas vagas já estão preenchidas. Disse que jamais iria votar contra teste seletivo se tudo estivesse dentro da normalidade, porém quem está aqui como | vereador e fizer algo errado será responsabilizado e se for votado no prazo | exato será a favor, mas hoje e contra. Na sequência o Senhor President salientou que o Projeto de Lei objeto desta discussão adentrou nesta Casa na quinta-feira passada, portanto estão discutindo e analisando o mesmo há oit dias, com várias reuniões internas e conversas com membros do executivo A não foi feito nada sem tempo hábil, e que a respeito do pedido da vereadora Andréia para retirada do mesmo, salienta o Presidente que o mesmo veio em regime de urgência, então iremos submeter à apreciação do Plenário a X solicitação de votação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 012/2021. | Submetido à apreciação do Plenário a solicitação de análise do Projeto de Lei nº012/2021 em regime de urgência a mesma foi aprovada por 05 votos favoráveis e três votos contrários sendo os contrários proferidos pelos / Er vereadores Elizário do Nascimento, Miguel Alves e Andréia Aparecida de Abreu. De imediato o senhor Presidente submeteu o Projeto de Lei nº012/2021 a 1º votação, o qual recebeu 04 votos favoráveis proferidos pelos vereadores Joventino de Macedo, Jorge Stedille, Júlio Cezar Pinheiro e Luciano Loyola, e 04 votos contrários proferidos pela Vereadora Andréia Aparecida de Abreu, e os vereadores Cristiano Dlugoss, Elizário Francisco do Nascimento e Miguel-— Alves. Constatado empate o Senhor Presidente proferiu seu voto favorável ao == Projeto de Lei nº012/2021, portanto o Projeto de Lei em apreço foi aprovado RB l a) PED ADOLFO KLEINIBING- PDT- Presidente | 4 AN N JULIO CEZAR PINHEIRO-PSD - Vice Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia(d gmail. com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 — - "Clevelândia - Paraná Ata da Vigésima Primeira Sessão Extraordinária- 03.09.2021-pg.04 / , A ORGE ALR fd EDILLE-PSD. 1º Secretário LUCIANO LOYG PL — 2º Secretário AA ANDRÉTS APARECIDA -DE. ABREU-PSDB (O DLUGOSS —- REPUBLICANOS Cc ELIZÁRIO FRANCISCO DO NASCIMENTO-PODEMOS JQVENTINO DE MACEDO -MDB K (Ml