PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEI' 85420-00() - Corbélia - PR
/202 1
Câmara Municipal de Corbélia - PR
IIIIIIIu
PROTOCOLO GERAL 18012021
l)ta:05./O4/2O2l Hoia,io.15.1O
,
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito especial para
inclusão de projeto/atividade e elemento de
despesa no orçamento de 2021, e no PPA 2018-
S( 2021, e dá outras providências.
4 i
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte.
LEI:
Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para incluir os
elementos de despesas conforme suplementações abaixo e a alterar os anexos do PLANO
PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei n°974 de 21/12/2017- PPA, e alterar a Lei
n° 1.112 de 15/12/2020-LOA 2021, no valor de R$ 1.388.888,89 (um milhão, trezentos e oitenta e
oito mil, oitocentos e oitenta e Oito reais e oitenta e nove centavos):
Sulementacão
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL
03.007.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO
03.007.04.122.0050.1.I00. IMPLANTAÇAO DO PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO
ADMINISTRATIVA, FISCAL E TRIBUTÁRIA
564- 4.4.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 138.888,89
JURÍDICA
563 - 4.4.90.39.00.00 41606 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.250.000,00
JURÍDICA
Total Suplementação: 1.388.888,89
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL:
§ 1° - os provenientes do cancelamento da dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o disposto no Art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4320 de 17 de
março de 1964.
Redução
99.000.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.099.99.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
486- 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 138.888,89
Total Redução: 138.888,89
§ 20 - o provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 3°, da Lei
4320 de 17 de março de 1964, nas alíneas das Receitas discriminadas abaixo, no valor de RS
1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta mil reais).
Receita: 2.1.1.8.01.51.00.00000000 Fonte: 41606 1.250.000,00
Total da Receita: 1.250.000,00
w PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA
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Art. 30
- A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2021 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA
201 8-2021 à inclusão dos novos elementos de despesa.
Art. 40
- As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei.
Art. 50
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício da Prefeitura Munical de CORBELIA, Estado do Paraná, 05 de abril de
2021. \\ \\ L
DangIes Decki
Prefeito Muniipal em Exercício
51
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45) 3242-88W/Fox(45) 3242-8888— CEP: 85,420-C()O—Corbélia PR
CNPJ 76.208.826/0301-02/E-mai1: czabinete(ôcorbelio.pr.gov.br.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei de crédito adicional especial,
tem o objetivo de incluir no orçamento de 2021, novo projeto/atividade, novo
elemento de despesa e fonte de recurso de financiamento proveniente do Banco
Interamericano do Desenvolvimento-BlD, através da Caixa Econômica Federal,
autorizada pela Lei municipal n91.111, visando adequar a Lei Orçamentária n9
1.112/2020.
A suplementação será feita através do provável excesso
de arrecadação e da anulação de dotações, no valor total de R$ 1.388.888,89 (Um
milhão trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais, oitenta e nove
centavos).
O financiamento tem por objetivos:
1. Desenvolvimento e implantação do Cadastro Técnico
Multifinalitário no período máximo de 2 (dois) anos, integrando as informações das
áreas fiscal/tributária, com demais áreas, como saúde, social, educação, engenharia,
planejamento e agricultura;
Capacitar servidores públicos na fiscalização tributária/
fiscal, primordialmente com suporte técnico para o desenvolvimento de ações para
arrecadação e recuperação de créditos, com frequência por 4 (quatro) semestres;
Implantar o sistema de informações geográficas para
acompanhamento de processos das áreas, fiscal/tributária, engenharia, saúde, social e
educação, dentro de 1 (um) ano, para o período de 48 (quarenta e oito) meses;
Criação do programa de manutenção de políticas
públicas para apontamento, atualização e sequenciamento de atividades que busquem
minimizar as ameaças, estando em pleno funcionamento no período de 1(um) ano;
Geração da cultura de inteligência fiscal, no período
máximo de 1(um) ano, para cruzamento de dados e informações dos setores, visando
integrar, compatibilizar e tornar mais ágeis os procedimentos;
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Peifeito, 1616, Centro - Fone: (45) 3242-88W/Fax(45) 3242-8888— CEP: 85.420-000— Corbélia PR
COg5 O..
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VI. Uso de imagens ortorretificadas do município, para
fiscalização, manutenção, cadastramento e recadastramento imobiliário municipal, no
período máximo de 2 (dois) anos;
Esse financiamento não entra para o cálculo do limite da
Resolução N243, de 2001, artigo 79, conforme § 32, inciso 1: "são excluídas dos limites
de que trata o caput as seguintes modalidades de operações de crédito: (Redação
dada pela Resolução n.219, de 2003)
- contratadas pelos Estados e pelos Municípios com a União, organismos multilaterais
de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade
de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e
da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder
Executivo Federal; (Incluído pela Resolução n.219, de 2003)
Certos de contar com a colaboração dos Senhores
Vereadores desde já reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis.
Corbélia-Pr, 05 de abril de 2021.
L&d /L
Danell Decki
Prefeito em exercício