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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial para inclusão de projeto/atividade e elemento de despesa no orçamento de 2021, e no PPA 2018-2021, e dá outras providências.
native_id1010

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1124 de 22 de abril de 2021, publicada em 23/04/2021 no D.O.E. nº 1290.
2021-04-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-04-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-04-20 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-04-20 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada a terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2021-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Ordinária em 19/04/2021 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-04-13 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira discussão. Para registro e inclusão de nova pauta.
2021-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 10ª Sessão Ordinária em 12/04/2021 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-04-12 Parecer favorável da comissão Proposição com parecer. Reunião conjunta das comissões realizada em 12/04/2021 às 18h30. Para inclusão na pauta.
2021-04-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e emissão de parecer.
2021-04-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e emissão de parecer.
2021-04-07 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e emissão de parecer.
2021-04-06 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2021-04-05 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-04-05 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T09:27:36.170226-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-04-13T13:58:01.632209-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEI' 85420-00() - Corbélia - PR 
/202 1 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
IIIIIIIu 
PROTOCOLO GERAL 18012021 
l)ta:05./O4/2O2l Hoia,io.15.1O 
, 
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de crédito especial para 
inclusão de projeto/atividade e elemento de 
despesa no orçamento de 2021, e no PPA 2018- 
S( 2021, e dá outras providências. 
4 i 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte. 
LEI: 
Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para incluir os 
elementos de despesas conforme suplementações abaixo e a alterar os anexos do PLANO 
PLURIANUAL para o quadriênio 2018 a 2021, da Lei n°974 de 21/12/2017- PPA, e alterar a Lei 
n° 1.112 de 15/12/2020-LOA 2021, no valor de R$ 1.388.888,89 (um milhão, trezentos e oitenta e 
oito mil, oitocentos e oitenta e Oito reais e oitenta e nove centavos): 
Sulementacão 
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL 
03.007.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO 
03.007.04.122.0050.1.I00. IMPLANTAÇAO DO PROGRAMA DE APOIO A GESTÃO 
ADMINISTRATIVA, FISCAL E TRIBUTÁRIA 
564- 4.4.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 138.888,89 
JURÍDICA 
563 - 4.4.90.39.00.00 41606 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.250.000,00 
JURÍDICA 
Total Suplementação: 1.388.888,89 
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CRÉDITO ESPECIAL: 
§ 1° - os provenientes do cancelamento da dotação orçamentária, conforme 
discriminado abaixo, de acordo com o disposto no Art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4320 de 17 de 
março de 1964. 
Redução 
99.000.00.000.0000.0.000. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99.099.99.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
486- 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 138.888,89 
Total Redução: 138.888,89 
§ 20 - o provável Excesso de Arrecadação conforme disposto no Art. 43, § 3°, da Lei 
4320 de 17 de março de 1964, nas alíneas das Receitas discriminadas abaixo, no valor de RS 
1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta mil reais). 
Receita: 2.1.1.8.01.51.00.00000000 Fonte: 41606 1.250.000,00 
Total da Receita: 1.250.000,00 
w PREFEITURA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - (:orbélia - PR CO5ttSA 
Art. 30 
- A abertura deste CRÉDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as 
omissões da Lei Orçamentária para o ano de 2021 e ao mesmo tempo adequar a LDO e o PPA 
201 8-2021 à inclusão dos novos elementos de despesa. 
Art. 40 
- As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se 
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das alterações contidas nesta Lei. 
Art. 50 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Edifício da Prefeitura Munical de CORBELIA, Estado do Paraná, 05 de abril de 
2021. \\ \\ L 
DangIes Decki 
Prefeito Muniipal em Exercício 
51 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45) 3242-88W/Fox(45) 3242-8888— CEP: 85,420-C()O—Corbélia PR 
CNPJ 76.208.826/0301-02/E-mai1: czabinete(ôcorbelio.pr.gov.br. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente: 
O presente Projeto de Lei de crédito adicional especial, 
tem o objetivo de incluir no orçamento de 2021, novo projeto/atividade, novo 
elemento de despesa e fonte de recurso de financiamento proveniente do Banco 
Interamericano do Desenvolvimento-BlD, através da Caixa Econômica Federal, 
autorizada pela Lei municipal n91.111, visando adequar a Lei Orçamentária n9 
1.112/2020. 
A suplementação será feita através do provável excesso 
de arrecadação e da anulação de dotações, no valor total de R$ 1.388.888,89 (Um 
milhão trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais, oitenta e nove 
centavos). 
O financiamento tem por objetivos: 
1. Desenvolvimento e implantação do Cadastro Técnico 
Multifinalitário no período máximo de 2 (dois) anos, integrando as informações das 
áreas fiscal/tributária, com demais áreas, como saúde, social, educação, engenharia, 
planejamento e agricultura; 
Capacitar servidores públicos na fiscalização tributária/ 
fiscal, primordialmente com suporte técnico para o desenvolvimento de ações para 
arrecadação e recuperação de créditos, com frequência por 4 (quatro) semestres; 
Implantar o sistema de informações geográficas para 
acompanhamento de processos das áreas, fiscal/tributária, engenharia, saúde, social e 
educação, dentro de 1 (um) ano, para o período de 48 (quarenta e oito) meses; 
Criação do programa de manutenção de políticas 
públicas para apontamento, atualização e sequenciamento de atividades que busquem 
minimizar as ameaças, estando em pleno funcionamento no período de 1(um) ano; 
Geração da cultura de inteligência fiscal, no período 
máximo de 1(um) ano, para cruzamento de dados e informações dos setores, visando 
integrar, compatibilizar e tornar mais ágeis os procedimentos; 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Peifeito, 1616, Centro - Fone: (45) 3242-88W/Fax(45) 3242-8888— CEP: 85.420-000— Corbélia PR 
COg5 O.. 
CNPJ 76.208.826/0301 -02/E-mail: gabinete(0corbelia.pr.gov.br 
VI. Uso de imagens ortorretificadas do município, para 
fiscalização, manutenção, cadastramento e recadastramento imobiliário municipal, no 
período máximo de 2 (dois) anos; 
Esse financiamento não entra para o cálculo do limite da 
Resolução N243, de 2001, artigo 79, conforme § 32, inciso 1: "são excluídas dos limites 
de que trata o caput as seguintes modalidades de operações de crédito: (Redação 
dada pela Resolução n.219, de 2003) 
- contratadas pelos Estados e pelos Municípios com a União, organismos multilaterais 
de crédito ou instituições oficiais federais de crédito ou de fomento, com a finalidade 
de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e 
da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo Poder 
Executivo Federal; (Incluído pela Resolução n.219, de 2003) 
Certos de contar com a colaboração dos Senhores 
Vereadores desde já reiteramos nossos agradecimentos a esta Casa de Leis. 
Corbélia-Pr, 05 de abril de 2021. 
L&d /L 
Danell Decki 
Prefeito em exercício 

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