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materia nº 9/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaAltera os dispositivos dos artigos 3° e 5° da Lei Municipal n° 722 de 21 de julho de 2010 que dispõe sobre dar nova estrutura ao Conselho de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços de Corbélia - CODIC bem como trata de incentivos fiscais e econômicos.
native_id1013

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-11 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1125 de 04 de maio de 2021, publicada em 10/05/2021 no D.O.E. nº 1301.
2021-04-30 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-04-30 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-04-29 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Terceira discussão e votação dispensada nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para assinatura do autógrafo.
2021-04-27 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e providências.
2021-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 12ª Sessão Ordinária em 26/04/2021 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-04-20 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2021-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Ordinária em 19/04/2021 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-04-19 Parecer favorável da comissão Proposição devolvida para inclusão na pauta. Parecer das comissões em Plenário.
2021-04-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária. Para análise e parecer.
2021-04-13 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-04-13 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na sessão. Para providências.
2021-04-08 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Para leitura na sessão.
2021-04-08 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-26T19:43:29.624680-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-04-20T09:28:02.175979-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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~-í ág, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Càirir 1I1IcIj);iI 1 (;<hI,i - Í'R 
PROIOCOLO GLPAL, 18/12021 
Datj. 08104/2021 - Kotario: 16:41 
1ejstativo - PLO 9/2021 
sl;N\ CORDEUU) 
'. 
PROJETO DE LEI 
Altera os dispositivos dos artigos 3° e 5° da Lei 
Municipal o° 722 de 21 de julho de 2010 que 
dispõe sobre dar nova estrutura ao Conselho 
de Desenvolvimento industrial. Comercial e de 
Serviços de Corbélia - CODIC bem como 
trata de incentivos liscais e econômicos. 
Art. 1° Esta Lei os dispositivos dos artigos 3° e 5° da Lei Municipal n° 722 de 21 
de julho de 2010. 
Art. 2° O § 2° do Art. 30 c os §§ 1°c 2° do Art. 5° da Lei Municipal n°722 de 21 
de julho de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 30 .............................................................................. 
§ 21 As deliberações do Conselho serto tomadas por consenso ou voto 
fundamentado de todos os membros do conselho. .....................(NR) 
Art. 50.............................................................................. 
1° Pelo menos 30% (trinta por cento) da área dos imóveis industriais. 
comerciais e de serviços sert destinada às edilicações. armazéns e depósitos. 
§ 2°. A área não edificada poderá ser ocupada da forma prevista no 
zoneamento da localidade. 
........................................................... . .................. ..(NR) 
Art. 3° Esta 1 ei entra em vigor na data de Sua puhiicaço. 
CÂMARA MUNICIPAl. DE CORB1ÏIA 
Em 09 de abril de 2021. 60° da Emancipação Política. 
JUSTIFI(AT1VA 
Trata-se de projeto de alteração da l.ei Municipal n° 722. de 21 de julho de 2010. 
que altera os artigos 3° e 50 da referida lei. adequando os dispositivos ali mencionados de 
modo que tornem a estrutura do conselho exequível sob o ponto de vista da legislação e 
Rua Amo' Perteilo, 1622, Cenho CEP85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242- 1462 -- www.corbehia.pr.Ieçj.bi - camaracorbehO.Pí.leg.bf 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.21/O0O1-19 
situação atual de nossas indústrias, comércios e prestadores de serviços. 
No que tange a alteração no § 2° do artigo 3°, nota-se ainda a forma de voto 
secreto, que nada contribui para a transparência e publicidade de todos os atos da 
administração pública, troca-se pela fundamentação dos votos de todos os conselheiros de 
forma aberta a serem registrados em ata ou outras formas documentais para permanecer 
disponíveis à sociedade. 
A alteração dos §' 1°e 20do artigo 5°, diz respeito à adequação do que thi 
combinado outrora e conforme especiIca o contrato dos proprietários atuais de imóveis 
efetuados pela prefeitura municipal na época, que dizia que o recebimento da escritura era 
condicionado a construção de 30% (trinta por cento) do terreno com barracões. escritórios e 
outros. 
Além disso. o respectivo artigo não considerou que diversos ramos de atividades 
nâo necessitam de uma área tão extensa de construção para gerarem emprego e trazer 
benefícios fiscais ao município (preocupação do legislador na época da confecção da Lei). 
Abaixo segue uma imagem de um parque industrial. em Santa Tereza (lo Oeste, 
que visivelmente suas construções não ocupam 50% do terreno. Obrigar o empresário gerador 
de emprego e renda para o município a construir sem necessidade e atrasar documentações 
que representam a segurança sobre o investimento já etèivado. é inconveniente. retrógado e 
sem fundamento. 
1 r- 
•1 . 
•.- 
1: 1 
/-\ iniciativa do projeto visa o atendinklito do pleito lormulado pela classe (lOS 
empresários em reunião e discussão com todos os membros do ('O!)lC. 
Portanto. considerando necessária a alteração proposta como torma de corrigir 
distorções e possibilitar o desenvolvimento do Município. que apresentamos o presente 
Rua Amor Perfeito, 622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pt.leg.br - camaroPcoíbelia.pr.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680J2/0001-19 
projeto e pedimos o apoio e voto favorável dos nobres colegas Edis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
1 U FF 
Ruo Amor Perfeito, 1622. Centro. CFP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242- 1462 ww.corbeIio.pr.Ieg.br -- camarocorbeIio.pr.Ieg.br 

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