CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ78.680.121/0001-19
PROPOSIÇÃO N°: /2021. Câmara Municipal de Corbélia -PR
Projeto de Lei Ordinária 0 /2021
PRO[OCOLO GERAL 200)2021
DATA: 13/04/2021 Data: 13/04/2021 54
Autoria: MAYCON ANDRÉ RUELA
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° /2021.
CP
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria
da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Corbélia - PR,
e dá outras providências.
O Vereador que adiante subscreve no LISO de suas atribuições conferidas por Lei
vêm apresentar para a apreciação do Plenário da Câmara de Municipal de Corbélia, o seguinte
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2021.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprovou
proposição /2021, de autoria dos Vereadores que adiante subscrevem, e eu, presidente
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1°. Fica criada a figura de Procuradora da Mulher no âmbito da Câmara
Municipal, a qual será incumbida exclusivamente à uma vereadora, que se utilizará de seu próprio
gabinete para realização das atividades.
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora
da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 1 (um) ano, no decorrer da
Legislatura.
§ V. Na ausência de vereadora. durante a legislatura, para assumir a função de
Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do
caput.
Art. 3°. Compete à Procuradora da Mulher zelar pela participação efetiva das
outras vereadoras nos órgãos e nas atividades dos Poderes Legislativo e Executivo e ainda:
1 - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
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violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas cio governo municipal que
visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da
Câmara Municipal de Corbélia, bem como cooperar com organismos municipais, estaduais e
nacionais, públicos e privados, voltados ao desenvolvimento das ações de políticas públicas para
as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio informativo às Comissões da Câmara
Municipal.
Art. 4°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação social institucional da Câmara
Municipal.
Art. 5°. A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 13 de abril de 2021.
60° da Emancipação Política.
(.
MAYCQNDRÉ RUELA reador
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JUSTIFICATIVA
Combater todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres. Esse é o
objetivo da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Corbélia. O órgão que se pretende
criar no âmbito da Câmara Municipal de Corbélia integra um movimento de Casas Legislativas de
todo o país, que instalaram procuradorias semelhantes, na busca da defesa dos direitos das
mulheres.
A Procuradoria da Mulher deve ser independente. portanto não vinculada a nenhuni outro
orgão da Câmara Municipal de Corbt.'lia, sendo que a procuradora da mulher e as duas
procuradoias-ajun1as devem ser vereadoras ou. na eventual indisponibilidade dessas. servidoras da
Casa.
RECIMEN'T() INTERNO l)A ('ÂíiARA.....
O mandato é de dois anos e as titulares são indicadas pelo presidente do Legislativo, no
início de cada gestão da Mesa Diretora.
Por tais motivos, requer o apoio dos demais membros do Plenário, para a aprovação deste
Projeto de Lei Ordinária.
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 14 de março de 2021.
600 da Emancipação Política.
MAYCNDRE RtJELA
4ereador
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