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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Corbélia - PR, e dá outras providências.
native_id1021

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-22 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição Parecer desfavorável das Comissões. Para comunicação ao autor e arquivamento.
2021-04-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e parecer.
2021-04-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-04-20 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Encaminhar às Comissões de mérito.
2021-04-13 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-04-13 Para providências cabíveis. Para providências.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
PROPOSIÇÃO N°: /2021. Câmara Municipal de Corbélia -PR 
Projeto de Lei Ordinária 0 /2021 
PRO[OCOLO GERAL 200)2021 
DATA: 13/04/2021 Data: 13/04/2021 54 
Autoria: MAYCON ANDRÉ RUELA 
1 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° /2021. 
CP 
SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria 
da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Corbélia - PR, 
e dá outras providências. 
O Vereador que adiante subscreve no LISO de suas atribuições conferidas por Lei 
vêm apresentar para a apreciação do Plenário da Câmara de Municipal de Corbélia, o seguinte 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /2021. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprovou 
proposição /2021, de autoria dos Vereadores que adiante subscrevem, e eu, presidente 
promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1°. Fica criada a figura de Procuradora da Mulher no âmbito da Câmara 
Municipal, a qual será incumbida exclusivamente à uma vereadora, que se utilizará de seu próprio 
gabinete para realização das atividades. 
Art. 2°. A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora 
da Mulher, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 1 (um) ano, no decorrer da 
Legislatura. 
§ V. Na ausência de vereadora. durante a legislatura, para assumir a função de 
Procuradora da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do 
caput. 
Art. 3°. Compete à Procuradora da Mulher zelar pela participação efetiva das 
outras vereadoras nos órgãos e nas atividades dos Poderes Legislativo e Executivo e ainda: 
1 - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
- Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
violência e discriminação contra a mulher; 
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas cio governo municipal que 
visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de 
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; 
III - zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da 
Câmara Municipal de Corbélia, bem como cooperar com organismos municipais, estaduais e 
nacionais, públicos e privados, voltados ao desenvolvimento das ações de políticas públicas para 
as mulheres; 
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive 
para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio informativo às Comissões da Câmara 
Municipal. 
Art. 4°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria 
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação social institucional da Câmara 
Municipal. 
Art. 5°. A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não 
poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 13 de abril de 2021. 
60° da Emancipação Política. 
(. 
MAYCQNDRÉ RUELA reador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelio.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
JUSTIFICATIVA 
Combater todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres. Esse é o 
objetivo da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Corbélia. O órgão que se pretende 
criar no âmbito da Câmara Municipal de Corbélia integra um movimento de Casas Legislativas de 
todo o país, que instalaram procuradorias semelhantes, na busca da defesa dos direitos das 
mulheres. 
A Procuradoria da Mulher deve ser independente. portanto não vinculada a nenhuni outro 
orgão da Câmara Municipal de Corbt.'lia, sendo que a procuradora da mulher e as duas 
procuradoias-ajun1as devem ser vereadoras ou. na eventual indisponibilidade dessas. servidoras da 
Casa. 
RECIMEN'T() INTERNO l)A ('ÂíiARA..... 
O mandato é de dois anos e as titulares são indicadas pelo presidente do Legislativo, no 
início de cada gestão da Mesa Diretora. 
Por tais motivos, requer o apoio dos demais membros do Plenário, para a aprovação deste 
Projeto de Lei Ordinária. 
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 14 de março de 2021. 
600 da Emancipação Política. 
MAYCNDRE RtJELA 
4ereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camoro@corbelia.pr.leg.br 

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