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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaProíbe a produção de mudas e o plantio da Spathodea campanulata, também conhecida como espatódea ou bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco ou chama-da-floresta, e incentiva a substituição das plantas existentes por espécies nativas no Município de Corbélia - PR, e dá outras providências.
native_id1030

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-24 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1134 de 24 de agosto de 2021, publicada em 08/09/2021 no D.O.E. nº 1387.
2021-08-24 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-08-24 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-08-17 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-08-17 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira votação. Para registro e providências.
2021-08-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 26ª Sessão Ordinária em 16/08/2021 às 19h. Para terceira discussão e terceira votação.
2021-08-10 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segundo turno. Para registro e terceira pauta.
2021-08-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 25ª Sessão Ordinária em 09/08/2021. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-08-03 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2021-07-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 24ª Sessão Ordinária em 02/08/2021. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-07-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na pauta.
2021-06-21 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da pauta a pedido do autor. Para nova pauta.
2021-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 20ª Sessão Ordinária em 21/06/2021 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-06-07 Parecer favorável da comissão Parecer favorável com apresentação de emenda (EMD 005/2021) em reunião conjunta em 07/06/2021 às 14h. Para inclusão na pauta.
2021-04-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2021-04-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2021-04-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-04-20 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2021-04-16 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-04-16 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-17T16:17:03.759093-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-08-11T12:18:46.368116-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-08-04T11:53:05.240126-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSIÇÃO N°: /2021Pta: 
Projeto de Lei Ordinária n° /202 1 
DATA: 13/04/2021 
Autoria: PAULO ZAQUETTE e MARCOS EDSON JANDREY 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
C .ftYuNC1PALDE CF'H. 
Lido na reunião Càrnar MuniLipti J: Coíbctlta - PR 
OCOLC) GEkAL 21312021 
Data: 11110412021 - Horario: 16:23 
1 egislativo - PIO 13/2021 
,CZNY CCjDE1 j 
PROJETO DE LEI ORDINARIA n° /2021. 
SÚMULA: Proíbe a produção de mudas e o plantio da 
Spatliodea campalitilata, também conhecida corno espatódea 
ou bisnagueira, tulipeira-do-gabão, xixi-de-macaco ou 
chama-da-floresta, e incentiva a substituição das plantas 
existentes por espécies nativas no niunicípio de Corbélia - 
PR, e dá outras providências. 
Os Vereadores que adiante subscrevem no uso de suas atribuições conferidas por 
Lei vêm apresentar para a apreciação do Plenário da Câmara de Municipal de Corbélia, o seguinte 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° /202 1. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprovou 
proposição /2021, de autoria dos Vereadores que adiante subscrevem, e eu, presidente 
promulgo a seguinte resolução: 
Art. 1°. Fica proibida, em toda a extensão territorial do Município de Corbélia, a 
produção de mudas e o plantio de árvores da espécie Spathodea canipan a/ata. também conhecida 
cono espalódeu ou hisnagueira. !ulipeira-do-gahão. xixi-de-macaco OU chania-da-/loresia. 
Parágrafo único. As espécies já existentes no Município deverão sei' 
substituídas, gradativarnente, por espécies nativas no município de Corbélia. 
Art. 2°. O poder Executivo, por meio dos órgãos e entidades competentes, poderá 
promover campanhas publicitárias no sentido de tornar público os efeitos cianosos da arvore de que 
trata esta lei e de incentivar a substituição das existentes por espécies nativas. 
§10. Caso a espécie esteja plantada em terreno particular, o corte se realizará 
mediante a expressa autorização prévia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
por meio do seu setor competente. 
1 - Quando a espécie estiver plantada em terreno particular, o poder público 
deverá neste caso, com antecedência da remoção da planta informar e esclarecer sobre a existência 
do motivo e da necessidade de remoção da planta em decorrência de seus efeitos prejudiciais para o 
ambiente natural. 
§2°. As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos serão cortadas, 
imediatamente e as mudas, se houverem deverão ser descartadas. 
Art. Y. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento 
de multa, no valor de até cinco UFMs, (Unidades Fiscais do Município), a ser aplicada em dobro no 
caso de reincidência. 
Art. 4°. A regulamentação da presente lei poderá ser feita por Decreto pelo Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 5°. A fiscalização quanto à aplicação da presente lei ficará a cargo da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico por meio do Departamento de Meio 
Ambiente. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente lei correrão a custa de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 13 de abril de 2021. 
60° da Emancipação Política. 
PAULO ZAcFE MARCOS EDSON JANDREY 
Vereador Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg .br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
JUSTIFICATIVA 
A Spathodea campanulata, (também conhecida corno espatódea, bisnagueira, 
tulipeira-do-gabão, xixi-(le-macaco 011 chama-da-floresta), é uma espécie de árvore invasora em 
nosso meio ambiente. É urna arvore que não é nativa de nossa região sendo de origem africana, que 
foi introduzida no Brasil por seu valor ornamental. 
Em condições favoráveis a espécie é potencialmente invasiva. Tem raízes pouco 
profundas e são relativamente frequentes os casos de queda de galhos (podres), fazendo com que 
esta árvore não seja uma boa opção em centros urbanos. 
De grande porte, atingindo altura de 15 a 20 metros e, diâmetro de seis metros, sua 
casca é tina e suberosa, suas folhas são opostas ou em verticilos de três, imparipinadas, longo￾pecioladas, chegando aos cinquenta centímetros de comprimento, suas flores numerosas, são 
grandes, vermelhas por fora e amareladas por dentro, franjadas de amarelo na margem, muito 
vistosas, medindo de dez a doze centímetros de comprimento com pedicelo tomentoso-pubescente, 
cálice tomentoso-pubescente, longitudinalmente fendido de um lado, donde emerge a corola 
irregular, campanulada, mais ou menos enrugada. superiormente com cinco grandes lóbos de 
margem crespa, na base atenuada em tubo de dois centímetros. 
Suas flores numerosas são grandes e chamativas, atraindo muitas abelhas e beija-flores. 
Ocorre que estas flores apresentam alcaloides tóxicos no seu néctar, sendo letais às 
abelhas, principalmente, para nossas abelhas nativas sem ferrão (melíponas) que acabam buscando 
o néctar venenoso, inclusive devido à carência de vegetação fiorística hábil em fornecer o 
suprimento de alimento para estes seres vivos. 
Ao abrir as flores de Spathodea cainpanu/ata é possível encontra abelhas mortas, sendo 
que os pássaros costumam morrer também, instantaneamente ou, em período curto de tempo. 
muitas vezes ainda no entorno cIa árvore. 
As consequências disso são grande desequilíbrio ecológico na região. comprometendo a 
polinização de espécies nativas e, principalmente acarretando prejuízos às pessoas que dependem da 
apicultura e meliponicultura como fonte de renda, no Município, para os apiários e meliponários de 
nossa microrregião. 
A autorização para corte e a poda das árvores desta espécie ajudará, aos poucos, na 
eliminação dessa planta exótica e prejudicial do nosso meio ambiente e, desta forma, influenciará na 
preservação, principalmente, das abelhas e beija-flores em nosso ambiente. 
A despeito de sua beleza, as flores possuem alcaloides tóxicos que causam alucinações 
aos seres humanos, sendo letais para as abelhas e beija-flores, que buscam seu néctar para a 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Póg. 3 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
produção de mel e como alimento, causando assim grandes malefícios à nossa fauna endêmica. 
A proibição do plantio desta árvore e, a substituição das existentes por espécies nativas, 
que não causem mal às nossas abelhas e aos nossos beija-flores virá contribuir para tentar mitigar o 
desequilíbrio ambiental decorrente das ações antrópicas e também, com a preservação destas 
espécies imprescindíveis ao equilíbrio ambiental e ainda, para a geração de renda e 
desenvolvimento da Agricultura Familiar. 
Devido a sua comprovada ação letal contra alguns insetos, causando preocupação entre 
apicultores. 
Trata-se, segundo estudo científico ITrigo, J.R. & Santos, W.F. (2000) lnsect 
mortality in Spat/,odea campanulata Beauv. (Bignoniaceae) fiowers. Ver. Brasil. Biol. 60 
(3):537-538.1 de urna provável defesa química desenvolvida pela SpaIhodea com o objetivo de 
impedir que o pólen e o néctar sejam roubados por insetos antes da antese (florescência), reduzindo 
ou evitando a polinização por vertebrados (entre os quais os beija-flores e os morcegos); ou ainda, 
de evitar a ação de herbívoros em flores. Além dessa proteção química, a mucilagem da planta atua 
mecanicamente, "sufocando" as abelhas (in Figueiredo. Luiz Fernando. 
As abelhas são responsáveis pela polinização dos nossos alimentos e de nossas frutas. 
Então, em um futuro próximo, se infere da realidade atual, que vai ter falta de alimentos para nós. 
Assim que as abelhas se acabarem vamos acabarj unto com as abelhas. 
A substância liberada pela espatódea é altamente tóxica. Além da abelha, o beija-flor 
também pode morrer envenenado ao se alimentar da flor. Provavelmente está ocorrendo um 
desequilíbrio com a falta de pastagem apícola. Ou seja, a flora local não está adequada para 
alimentar as abelhas e esse tipo de planta prejudica a fauna e a flora nativa. 
De qualquer forma, a proibição do plantio desta árvore e a sua substituição 
por espécies nativas não nocivas às abelhas e outros insetos irá contribuir para a preservação desses 
animais e, consequentemente, para o equilíbrio dos ecossistemas nos quais eles se inserem. 
Por essas razões, apresentarmos o presente prjeto de lei, contando com o apoio dos 
nobres pares para sua aprovação. 
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 13 de abril de 2021. 
60° da Emancipação Política. 
- PAULO ZTE 
Q~ MARCOS EDSON JANDREY 
Vereador Vereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - comara@corbelia.pr.leg.br 

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