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materia nº 80/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaIndica ao Senhor Prefeito que adote no Município o piso salarial dos profissionais de enfermagem conforme estabelecido pelo COREN/PR.
native_id1035

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-11 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 037/2021 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2021-05-11 Para providências cabíveis. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-05-11 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2021-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação.
2021-05-05 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na sessão. Para providências.
2021-04-26 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 13ª Sessão Ordinária em 03/05/2021 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2021-04-26 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-11T10:24:28.651392-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
o!
EXMO. SR. PROTOCOLO GERAL 221/2021
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Dat A NE EO SÕ2N o
CORBÉLIA - PARANÁ
PROPOSIÇÃO Nº: oa (OO
INDICAÇÃO Nº: a 05 os tal.
DATA: 22/04/2021
AUTORIA: MARILY SKOTTKI BLOEMER e CLAUDINO DIAS DE LARA
Indica ao Senhor Prefeito que adote no
Município o piso salarial dos profissionais de
enfermagem conforme estabelecido pelo
COREN/PR.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição. a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, promova as ações necessárias para a adoção
do piso salarial dos profissionais de enfermagem conforme estabelecido pelo COREN/PR nas
carreiras correspondentes no Município.
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justificam, que os profissionais de
enfermagem e técnicos de enfermagem são essenciais na organização e funcionamento dos
serviços de saúde no país e por conseguinte também o são no Município. A Constituição
Federal dispõe que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho, garantindo uma condição de vida digna aos profissionais da categoria. Para
instrumentalizar a indicação encaminha em anexo cópia da Decisão COREN/PR nº 040 de 27
de maio de 2018 que estabelece o piso para a categoria e da Lei Municipal de Cafelândia nº
1.658 de 28 de junho de 2019 que estabele o piso no âmbito da funcionalismo de
Cafelândia/PR.
[0742)4: 50 VAN ;
MARILY SK BLOEMER
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
VÁ EIA Obtendo o seguinte resultado:
AUDÍNO DMS DE LARA ER É A aa mi
Vereador
Rua Amor Pareilo 1622 Centro, CEP 85.420:000 TOTT pág
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia, pr.leg.br camarawcorbelia.pr.leg.br

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