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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas do Município de Corbélia relativas ao exercício de 2019.
native_id1058

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-02 Norma promulgada Matéria promulgada pelo Poder Legislativo. Transformada no Decreto Legislativo nº 02 de 01 de junho de 2021, publicada em 02/06/2021 no D.O.E. nº 1318.
2021-06-02 Para providências cabíveis. Autógrafo e Decreto Legislativo assinados.
2021-06-01 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-06-01 Proposição aprovada L Proposição discutida e aprovada. Para registro e providências.
2021-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 17ª Sessão Ordinária em 31/05/2021 às 19h. Para julgamento conclusivo das contas de 2019.
2021-05-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para pauta de julgamento.
2021-05-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 16ª Sessão Ordinária em 24/05/2021 às 19h. Para apresentação da matéria.
2021-05-20 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-31T19:55:41.988332-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
Cài1arz M I d riéIa - PR 
PROJETO DE DECRETO i_EGISLATIVO 
PRO OOLC) GbRAL 26412021 
Data 201052021 - Holario: 12:17 
LecJiSlativO - POL 212021 
Dispõe sobre a aprovação das contas do 
Município de Corbélia relativas ao exercício 
de 2019. 
Art. 1° Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo do Município de 
Corbélia, sob responsabilidade do Prefeito Municipal Sr. Giovani Miguel Wolf l-Inatuw, 
referente ao exercício de 2019, de acordo com o Parecer Prévio n° 489, de 01 de outubro de 
2020 da Primeira Câmara, relativo ao Processo n° 276605/20, emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná. 
Art. 20 O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em 10 de maio de 2021, 60° da Emancipação Política. 
COMISSÇ PÁ ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
EM 
kt~O 
HUFF MARCOS,JANDREY 
Prcs Více-Presi en e CEFO 
yLA 
/tI( Àv{ 'L" UDINO ASDELARA 
Membro CEFO 
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462- wwi.corbelia.pr.leg.br - camaracorbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PTCE N° 003/2020 
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO N° 
489/20 - Primeira Câmara. Prestação de contas 
do Prefeito Municipal. Exercício 2019. Parecer 
prévio recomendando a regularidade das 
contas. 
Autor: Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
Relator: Claudino Dias de Lara - Economia, Finanças e Orçamento 
PARECER FAVORÁVEL 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de Acórdão de Parecer Prévio n° 489/20 - Primeira Câmara, sobre a 
Prestação de contas de Prefeito sob responsabilidade do Sr. Giovani Miguel Wolf Hnatuw. 
Exercício 2019, apontando regularidade das contas municipais. 
Intimado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, o interessado, pelo 
Ofício n° 183/2021 (OFR-034/2021), ratificou os fundamentos exarados no parecer prévio do 
Tribunal de Contas, requerendo a aprovação das contas. 
II VOTO DO RELATOR 
Com base no Art. 56, inciso 1 e Art. 229, § 2° ambos do Regimento Interno, 
relatamos a presente proposição, cumprindo as obrigações legais, passamos a expor o voto, 
para análise e deliberação da Comissão. 
Com relação à matéria importa observar que o processo 276605/20 cuidou da 
prestação das contas municipais referentes ao exercício de 2019, sendo apresentados todos os 
documentos e comprovantes exigidos pelas instruções do Tribunal, bem como aprovado em 
todos os acompanhamentos mensais pelo sistema de informações - SIM-AM. 
O processo receber parecer favorável pela aprovação da Coordenadoria de Gestão 
Municipal, pelo Ministério Público de Contas e pela unanimidade da Primeira Câmara. 
Da mesma forma, neste Poder as contas seguiram o regular andamento, 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelio.pr.Ieg.br - camara@corbelia.prieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.68O.121/OOO-19 
analisando os documentos constantes no processo de prestação de contas, observo a 
conlormidade das informações. 
Portanto como Relator, entendo que os dados constantes no processo e no 
Acórdão de Parecer Prévio são suficientes em determinar a regularidade das contas, o que 
opino pela proposição de Projeto de Decreto Legislativo aprovando as contas do exercício 
de 2019, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio n° 489/20 - Primeira Câmara. 
IAS DE LARA 
Relator CEFO 
III - 1'ARECER DA COMISSÃO 
Atendendo ao que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal, os 
membros da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, em reunião de julgamento, pela 
sua totalidade, acatam o voto do Relator, e manifestam pela Aprovação do Acórdão de 
Parecer Prévio n° 489/20 - Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em 
consequência propõe Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre a APROVAÇÃO DAS 
CONTAS DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2019. 
É o parecer. 
Sala das Sessões. Corbélia. 10 de maip ii 2~20. 
UELMDO HUFF 
ident EFO 
MARCOS ?ÀNDREY 
Vice Pr sidbnteCEFO 
OdADE LARA 
Membro CEFO 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.teg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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