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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Isenções Fiscais Relativas à Construção de Unidades Habitacionais Vinculadas a Programas Habitacionais de Interesse Social.
native_id1061

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-01 Proposição arquivada Proposição arquivada.
2021-06-07 Parecer da CCJR ou da CFO pelo arquivamento da proposição Proposição discutida em reunião conjunta em 07/06/2021 às 14h, com parecer desfavorável. Comunique-se o autor e ao arquivo.
2021-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição discutida em reunião conjunta em 31/05/2021 às 13h50. Permanece em análise das comissões.
2021-05-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2021-05-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e parecer.
2021-05-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-05-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2021-05-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 16ª Sessão Ordinária em 24/05/2021 às 19h. Para leitura e apresentação.
2021-05-20 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
PR 
câmara MufliCiP 
de corbéOa - 
PROJETO DE LEI 
PRO ¶OCOLO GERAL 26712021 
ltorari0 12:25 
t t:qIs 
Data: 2010512021 p10 1712021 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Conceder Isenções Fiscais Relativas à 
Construção de Unidades Habitacionais 
Vinculadas a Programas Habitacionais de 
Interesse Social. 
Art. 1° Esta Lei trata da autorização de concessão de isenção fiscal a 
transferência de imóveis decorrentes de convênios com a Companhia de Habitação do Paraná 
- COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a 
construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste 
Município. 
Art. 20 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do 
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - I.T.B.I., incidente sobre a primeira 
transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR e/ou pelas empresas 
contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário Titular do imóvel oriundo do parcelamento 
das áreas destinadas à implantação dos seguintes Programas Habitacionais de Interesse Social: 
1 - Conjunto Habitacional Corbélia 1; 
II - Conjunto Habitacional Corbélia II; 
III - Conjunto Habitacional do Distrito Nossa Senhora da Penha; 
IV - Conjunto Habitacional do Distrito de Ouro Verde do Piquiri; 
V - Conjunto Habitacional Jardim Nova República; 
VI - Conjunto Habitacional Jardim Vera Lúcia; 
VII - Conjunto Habitacional Vila Nova Nazaré II; 
VIII - Conjunto Habitacional Vila Nova Nazaré IV; 
IX - Conjunto Habitacional Vila Rural; 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
Os Vereadores justificam, que os nove conjuntos habitacionais do Município, 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.teg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
citados no Art. 20do Projeto, somam algo em torno de 450 (quatrocentos e cinquenta) 
unidades/imóveis habitacionais, deles há uma estimativa de que ainda cerca de 300 (trezentos) 
imóveis ainda não foram transferidos para os titulares, mesmo os já quitados. Esse fato revela 
que os mutuários ainda precisarn de apoio público para finalizar a aquisição da sua moradia 
popular, qual seja a isenção do imposto de transferência. 
De maneira geral considerando os imóveis com valor médio de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais), estima-se que o valor total da isenção deve ser na ordem de R$ 420.000.00 
(quatrocentos e vinte mil reais), lembrando que tais valores não fbram e não estão sendo até o 
momento recolhidos/arrecadados. 
Cumpre mencionar que a matéria não é de iniciativa exclusiva do Prefeito 
Municipal, conforme rol do Art. 46 da Lei Orgânica, bem como legislar sobre tributos 
também é da competência do Poder Legislativo, conforme inciso 1 do Art. 37 da Lei 
Orgânica. 
Esta iniciativa tem a intenção de se somar aos esforços da COHAPAR que vem 
simplificando a burocracia e isentando taxas e tarifas para a transferência. 
Contudo é importante observar que a isenção ora indicada tem primeiramente a 
finalidade de efetivar em concreto os programas habitacionais pelos quais os cidadãos 
corbelienses tiveram acesso aos imóveis e agora se tornem proprietário nos rigores da lei, ou 
seja, titulares dos imóveis a que possuem, e em segundo momento, destrancar as 
transferências e regularizações de titularidade de tais imóveis, permitindo a movimentação do 
mercado. 
Portanto, pedidos aos nobres pares o apoio para aprovação do presente projeto de 
Lei. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
Em 20 de maio de 2021, 60° da Emancipação Política. 
MARCOS EDSON JANDREY kRIL ER 
Vereador Vereador 
U GO HUFF 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462- vww.corbeIia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
LISTA DE RESIDÊNCIAS POR CONJUNTO HABITACIONAL 
CONSTRUÍDOS PELA COHAPAR 
01-CONJUNTO HABITACIONAL CORBÉLIA "1" PELA CAIXA...............: 39 
02-CONJUNTO HABITACIONAL CORBÉLIA "II" PELA CAIXA .............: 60 
03-CONJUNTO HABITACIONAL DO DISTRITO DA PENHA....................: 31 
04-CONJUNTO HABITACIONAL DO DISTRITO DO OURO VERDE.........: 33 
05-CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM NOVA REPÚBLICA ................. : 117 
06-CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM VERA LÚCIA ........................... : 18 
07-CONJUNTO HABITACIONAL VILA NOVA NAZARÉ "II e IV" ............. : 55 
" rLr ç 
OV&NL 7, 4 2I 
09-CONJUNTO HABITACIONAL VILA RURAL ........................................... .52 
TOTAL..........................................................................................................................: 447 
60+49+42= - 141 
=306 
447-42= 405 

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