texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ78.680.121/0001-19
PR
câmara MufliCiP
de corbéOa -
PROJETO DE LEI
PRO ¶OCOLO GERAL 26712021
ltorari0 12:25
t t:qIs
Data: 2010512021 p10 1712021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Conceder Isenções Fiscais Relativas à
Construção de Unidades Habitacionais
Vinculadas a Programas Habitacionais de
Interesse Social.
Art. 1° Esta Lei trata da autorização de concessão de isenção fiscal a
transferência de imóveis decorrentes de convênios com a Companhia de Habitação do Paraná
- COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a
construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste
Município.
Art. 20 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - I.T.B.I., incidente sobre a primeira
transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR e/ou pelas empresas
contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário Titular do imóvel oriundo do parcelamento
das áreas destinadas à implantação dos seguintes Programas Habitacionais de Interesse Social:
1 - Conjunto Habitacional Corbélia 1;
II - Conjunto Habitacional Corbélia II;
III - Conjunto Habitacional do Distrito Nossa Senhora da Penha;
IV - Conjunto Habitacional do Distrito de Ouro Verde do Piquiri;
V - Conjunto Habitacional Jardim Nova República;
VI - Conjunto Habitacional Jardim Vera Lúcia;
VII - Conjunto Habitacional Vila Nova Nazaré II;
VIII - Conjunto Habitacional Vila Nova Nazaré IV;
IX - Conjunto Habitacional Vila Rural;
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores justificam, que os nove conjuntos habitacionais do Município,
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.teg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
citados no Art. 20do Projeto, somam algo em torno de 450 (quatrocentos e cinquenta)
unidades/imóveis habitacionais, deles há uma estimativa de que ainda cerca de 300 (trezentos)
imóveis ainda não foram transferidos para os titulares, mesmo os já quitados. Esse fato revela
que os mutuários ainda precisarn de apoio público para finalizar a aquisição da sua moradia
popular, qual seja a isenção do imposto de transferência.
De maneira geral considerando os imóveis com valor médio de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), estima-se que o valor total da isenção deve ser na ordem de R$ 420.000.00
(quatrocentos e vinte mil reais), lembrando que tais valores não fbram e não estão sendo até o
momento recolhidos/arrecadados.
Cumpre mencionar que a matéria não é de iniciativa exclusiva do Prefeito
Municipal, conforme rol do Art. 46 da Lei Orgânica, bem como legislar sobre tributos
também é da competência do Poder Legislativo, conforme inciso 1 do Art. 37 da Lei
Orgânica.
Esta iniciativa tem a intenção de se somar aos esforços da COHAPAR que vem
simplificando a burocracia e isentando taxas e tarifas para a transferência.
Contudo é importante observar que a isenção ora indicada tem primeiramente a
finalidade de efetivar em concreto os programas habitacionais pelos quais os cidadãos
corbelienses tiveram acesso aos imóveis e agora se tornem proprietário nos rigores da lei, ou
seja, titulares dos imóveis a que possuem, e em segundo momento, destrancar as
transferências e regularizações de titularidade de tais imóveis, permitindo a movimentação do
mercado.
Portanto, pedidos aos nobres pares o apoio para aprovação do presente projeto de
Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
Em 20 de maio de 2021, 60° da Emancipação Política.
MARCOS EDSON JANDREY kRIL ER
Vereador Vereador
U GO HUFF
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462- vww.corbeIia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br
LISTA DE RESIDÊNCIAS POR CONJUNTO HABITACIONAL
CONSTRUÍDOS PELA COHAPAR
01-CONJUNTO HABITACIONAL CORBÉLIA "1" PELA CAIXA...............: 39
02-CONJUNTO HABITACIONAL CORBÉLIA "II" PELA CAIXA .............: 60
03-CONJUNTO HABITACIONAL DO DISTRITO DA PENHA....................: 31
04-CONJUNTO HABITACIONAL DO DISTRITO DO OURO VERDE.........: 33
05-CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM NOVA REPÚBLICA ................. : 117
06-CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM VERA LÚCIA ........................... : 18
07-CONJUNTO HABITACIONAL VILA NOVA NAZARÉ "II e IV" ............. : 55
" rLr ç
OV&NL 7, 4 2I
09-CONJUNTO HABITACIONAL VILA RURAL ........................................... .52
TOTAL..........................................................................................................................: 447
60+49+42= - 141
=306
447-42= 405
open original →