, Prefeitura do Municipio de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
NPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 -Corbélia - PR
Cál/lara Mu1I l)dl .le Corbeha - PR
PROJETO DE L EI
PRO I 000LO ULkAL 272)2021
Data. 24/05/2021 - Horarjo: 11:20
teçjislativo - PLO 18/2021
Súmula: Dispõe sobre a Criação do Fundo
Municipal de Esporte e Lazer e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou,
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
CA1ÍTULO 1
DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 1° Institui na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Corbélia, o Fundo
Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de apoiar e suportar financeiramente projetos de
natureza esportiva, de lazer e recreação.
Art. 2° Constituem recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer:
1 - Dotação orçamentária própria;
II - Créditos especiais ou suplementares a ele destinados;
III - O retomo e resultados de suas aplicações;
IV - Multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações;
V - Contribuições ou doações de outras origens;
VI - Os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a
programas esportivos;
VII - Recursos advindos da exploração (aluguel) regular de espaços esportivos
pertencentes ao Poder Público;
VIII - As multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Recreação;
IX - Os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, destinados
especificamente ao Fundo;
X - Quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo.
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Xl - Recursos provenientes de preços públicos devido ao uso de material esportivo e
veículos da municipalidade;
Art. 30 O Fundo Municipal de Esporte e Lazer terá contabilidade centralizada, que
registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o respectivo balanço
financeiro à parte, devendo seus recursos ser depositado em conta corrente especial vinculada
exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, a ser aberta em instituição financeira
designada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Coordenação Geral.
Parágrafo Único. O gestor responsável pela ordenação de despesas do Fundo
Municipal será o Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 4° A gestão administrativa dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer
caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através de ato designado pelo próprio
Secretário, podendo ficar sob sua responsabilidade a referida gestão.
Parágrafo único. Compete ao gestor do Fundo, designado pelo titular da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, com o suporte técnico e administrativo da referida Pasta:
1 - Promover sua execução orçamentária, que compreende:
Ordenação de despesas do Fundo;
Os atos de controle e liquidação dos seus recursos;
e) O repasse de verbas que onerem recursos do Fundo;
d) A transferência dos recursos que forem destinados entidades;
II— Prestar contas sobre a movimentação dos recursos ao Conselho Municipal de
Esporte e Lazer;
III - Apresentar relatório semestral das despesas do Fundo ao Conselho Municipal de
Esporte e Lazer;
Art. 5° A gestão financeira dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e
Lazer será realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Coordenação Geral, que aplicará os
seus recursos, eventualmente disponíveis, revertendo ao próprio Fundo seus rendimentos.
Art. 6° Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão aplicados,
exclusivamente, em projetos que visem a fomentar e estimular atividades esportivas, de lazer e
recreativas no Município de Corbélia, bem como atender a entidades privadas sem fins lucrativos
nas diversas modalidades esportivas.
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§ ]'.Fica proibido à destinação de recursos do Fundo para fins de suportar
financeiramente entidades ou clubes que mantenham em seu quadro atividades esportivas
profissionais, cujo atleta receba qualquer tipo de remuneração.
§ 2°. Fica facultado em até 10% (dez por cento) dos recursos do Fundo que poderão
ser aplicados em eventos esportivos de caráter internacional, nacional e estadual e que
contribuam para a melhoria da atividade econômica do Município e para a melhoria da qualidade
de vida dos munícipes.
§ Y. O Fundo Municipal de Esporte e Lazer poderá receber doações condicionadas à
utilização em projeto específico, hipótese na qual 10% (dez por cento) do valor doado deverão
subsidiar outras propostas aprovadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, referentes a
projetos, programas e ações que visem ao fomento e ao estímulo de atividades esportivas e
recreativas no Município.
Art. 7° A execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esporte e
Lazer será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
§ 1°. O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físicofinanceiro, nos termos da legislação de licitação e contratos.
§ 2°. O Conselho levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os
seguintes aspectos:
1 - A experiência do órgão ou da entidade proponente na área do projeto;
II - A viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma;
III - A existência de interesse público;
CAPITULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 80 O Conselho elaborará seu Regimento Interno, a ser baixado por Decreto do
Prefeito Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação e publicação oficial desta
Lei.
Art. 90 As reuniões do Conselho serão secretariadas por servidor dos quadros da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, indicado pelo Secretário Municipal de Esporte.
Art. 10° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais especiais no orçamento geral do Município para atender as despesas com a criação do
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Conselho e o Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 11° Demais normas necessárias ao funcionamento do Conselho e manutenção
do Fundo serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.
Art. 12° Esta Lei entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação oficial.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de maio de 2021, 600 da Emancipação Política.
GIOVANI M GUEL WOLF HNATUW
Prefei Municipal de Corbélia
r Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— ('entro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: q'45,)3242-8888
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer."
O presente Projeto de Lei visa a criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, com a
finalidade de apoiar e suportar financeiramente os projetos, eventos e atividades de natureza
esportiva no Município de Corbélia, bem como otimizar os recursos provenientes das inscrições
de campeonatos locais promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo em vista
a importância do incentivo ao esporte amador para a melhoria da qualidade de vida da população
corbeliense e também uma forma de lazer e integração de toda a sociedade.
A organização de eventos demanda gastos para sua concretização, tais como a
contratação de arbitragens, bem como a título de incentivo aos participantes a entrega de
premiações para equipes e atletas.
Além do quê a criação do Fundo favorecerá o gerenciamento das entradas e saídas de
recursos para o esporte em nosso Município, possibilitando a arrecadação via União e Estado,
que normalmente requisitam a existência de Conselho e Fundo para direcionamento de recursos
públicos.
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos
componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Atenciosamente,
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 17 de maio de 2021, 600 da Emancipação Política.
íY)
GIOVANI rIEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal de Corbélia