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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.
native_id1063

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-09-20 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-09-20 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1140 de 13 de setembro de 2021, publicada em 27/09/2021 no D.O.E. nº 1401.
2021-09-16 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-09-14 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em sua terceira votação. Para registro e providências.
2021-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 29ª Sessão Ordinária em 13/09/2021 às 19h. Para terceira discussão e terceira votação.
2021-09-01 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e terceira e última pauta.
2021-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 28ª Sessão Ordinária em 30/08/2021 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-08-26 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Elaborada redação final da proposição integrada pela EMD 007/2021.
2021-08-24 Para providências cabíveis. Aprovação registrada. Para elaboração da redação final.
2021-08-23 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para providências.
2021-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 23/08/2021 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-08-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões em reunião conjunta. Para inclusão na pauta.
2021-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição discutida em reunião conjunta em 07/06/2021 às 14h. Permanecendo em estudo nas comissões.
2021-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição discutida em reunião conjunta em 31/05/2021 às 13h50. Permanecendo em estudo pelas comissões.
2021-05-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e parecer.
2021-05-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2021-05-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-05-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2021-05-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 16ª Sessão Ordinária em 24/05/2021 às 19h. Para leitura e apresentação.
2021-05-20 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-16T16:58:26.244847-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-09-01T11:14:17.293892-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-08-24T11:36:02.675147-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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, Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
NPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 -Corbélia - PR 
Cál/lara Mu1I l)dl .le Corbeha - PR 
PROJETO DE L EI 
PRO I 000LO ULkAL 272)2021 
Data. 24/05/2021 - Horarjo: 11:20 
teçjislativo - PLO 18/2021 
Súmula: Dispõe sobre a Criação do Fundo 
Municipal de Esporte e Lazer e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, 
e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
CA1ÍTULO 1 
DA CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
Art. 1° Institui na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Corbélia, o Fundo 
Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de apoiar e suportar financeiramente projetos de 
natureza esportiva, de lazer e recreação. 
Art. 2° Constituem recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer: 
1 - Dotação orçamentária própria; 
II - Créditos especiais ou suplementares a ele destinados; 
III - O retomo e resultados de suas aplicações; 
IV - Multas, correção monetária e juros, em decorrência de suas operações; 
V - Contribuições ou doações de outras origens; 
VI - Os recursos de origem orçamentária da União e do Estado, destinados a 
programas esportivos; 
VII - Recursos advindos da exploração (aluguel) regular de espaços esportivos 
pertencentes ao Poder Público; 
VIII - As multas aplicadas por danos causados aos próprios da Secretaria Municipal 
de Esporte, Lazer e Recreação; 
IX - Os provenientes de acordos, contratos, consórcios e convênios, destinados 
especificamente ao Fundo; 
X - Quaisquer outros recursos destinados especificamente ao Fundo. 
2 
,. Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua 'l,nor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
C'NPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - Corbélia - PR 
Xl - Recursos provenientes de preços públicos devido ao uso de material esportivo e 
veículos da municipalidade; 
Art. 30 O Fundo Municipal de Esporte e Lazer terá contabilidade centralizada, que 
registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o respectivo balanço 
financeiro à parte, devendo seus recursos ser depositado em conta corrente especial vinculada 
exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, a ser aberta em instituição financeira 
designada pela Secretaria Municipal da Fazenda e Coordenação Geral. 
Parágrafo Único. O gestor responsável pela ordenação de despesas do Fundo 
Municipal será o Secretário Municipal de Esporte e Lazer. 
Art. 4° A gestão administrativa dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer 
caberá à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através de ato designado pelo próprio 
Secretário, podendo ficar sob sua responsabilidade a referida gestão. 
Parágrafo único. Compete ao gestor do Fundo, designado pelo titular da Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer, com o suporte técnico e administrativo da referida Pasta: 
1 - Promover sua execução orçamentária, que compreende: 
Ordenação de despesas do Fundo; 
Os atos de controle e liquidação dos seus recursos; 
e) O repasse de verbas que onerem recursos do Fundo; 
d) A transferência dos recursos que forem destinados entidades; 
II— Prestar contas sobre a movimentação dos recursos ao Conselho Municipal de 
Esporte e Lazer; 
III - Apresentar relatório semestral das despesas do Fundo ao Conselho Municipal de 
Esporte e Lazer; 
Art. 5° A gestão financeira dos recursos do Fundo Municipal de Esporte e 
Lazer será realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e Coordenação Geral, que aplicará os 
seus recursos, eventualmente disponíveis, revertendo ao próprio Fundo seus rendimentos. 
Art. 6° Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão aplicados, 
exclusivamente, em projetos que visem a fomentar e estimular atividades esportivas, de lazer e 
recreativas no Município de Corbélia, bem como atender a entidades privadas sem fins lucrativos 
nas diversas modalidades esportivas. 
, Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02-- CEP 85420-000 - 'orbélia - PR 
§ ]'.Fica proibido à destinação de recursos do Fundo para fins de suportar 
financeiramente entidades ou clubes que mantenham em seu quadro atividades esportivas 
profissionais, cujo atleta receba qualquer tipo de remuneração. 
§ 2°. Fica facultado em até 10% (dez por cento) dos recursos do Fundo que poderão 
ser aplicados em eventos esportivos de caráter internacional, nacional e estadual e que 
contribuam para a melhoria da atividade econômica do Município e para a melhoria da qualidade 
de vida dos munícipes. 
§ Y. O Fundo Municipal de Esporte e Lazer poderá receber doações condicionadas à 
utilização em projeto específico, hipótese na qual 10% (dez por cento) do valor doado deverão 
subsidiar outras propostas aprovadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, referentes a 
projetos, programas e ações que visem ao fomento e ao estímulo de atividades esportivas e 
recreativas no Município. 
Art. 7° A execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esporte e 
Lazer será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer. 
§ 1°. O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico￾financeiro, nos termos da legislação de licitação e contratos. 
§ 2°. O Conselho levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os 
seguintes aspectos: 
1 - A experiência do órgão ou da entidade proponente na área do projeto; 
II - A viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma; 
III - A existência de interesse público; 
CAPITULO II 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 80 O Conselho elaborará seu Regimento Interno, a ser baixado por Decreto do 
Prefeito Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a promulgação e publicação oficial desta 
Lei. 
Art. 90 As reuniões do Conselho serão secretariadas por servidor dos quadros da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, indicado pelo Secretário Municipal de Esporte. 
Art. 10° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais especiais no orçamento geral do Município para atender as despesas com a criação do 
4 
Prefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
NPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - corbélia - PR 
Conselho e o Fundo Municipal de Esporte e Lazer. 
Art. 11° Demais normas necessárias ao funcionamento do Conselho e manutenção 
do Fundo serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal. 
Art. 12° Esta Lei entra em vigor cinco dias após a data de sua publicação oficial. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 17 de maio de 2021, 600 da Emancipação Política. 
GIOVANI M GUEL WOLF HNATUW 
Prefei Municipal de Corbélia 
r Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— ('entro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: q'45,)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - CEP 85420-000 - Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
"Dispõe sobre a Criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer." 
O presente Projeto de Lei visa a criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, com a 
finalidade de apoiar e suportar financeiramente os projetos, eventos e atividades de natureza 
esportiva no Município de Corbélia, bem como otimizar os recursos provenientes das inscrições 
de campeonatos locais promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo em vista 
a importância do incentivo ao esporte amador para a melhoria da qualidade de vida da população 
corbeliense e também uma forma de lazer e integração de toda a sociedade. 
A organização de eventos demanda gastos para sua concretização, tais como a 
contratação de arbitragens, bem como a título de incentivo aos participantes a entrega de 
premiações para equipes e atletas. 
Além do quê a criação do Fundo favorecerá o gerenciamento das entradas e saídas de 
recursos para o esporte em nosso Município, possibilitando a arrecadação via União e Estado, 
que normalmente requisitam a existência de Conselho e Fundo para direcionamento de recursos 
públicos. 
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos 
componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 17 de maio de 2021, 600 da Emancipação Política. 
íY) 
GIOVANI rIEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal de Corbélia 

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