MUNICÍPIO DE CORBÉLIÂ
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PROJETO DE LEI
Cáinar Miiieipal de Corbélia - PR
IIIl
FRO 1 OCOLO GERAL 27412021
Data: 24/0512021 - Horario: 11:26
LcjisIativo - PI.O 19/2021
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal n°
1.111/2020, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o
Poder Executivo a contratar financiamento junto a União,
por intermédio da Caixa Econômica Federal, na qualidade
de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sancionarei a seguinte lei:
LEI
Art. 1° O capui do artigo 10 da Lei Municipal n° 1.111/2020 de 14 de dezembro
de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 0
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, PNAFM Fase III, e suas
alterações, destinados à modernização da gestão administrativa/fiscal deste município
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000."
Art. 2° O capul do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.111/2020 de 14 de dezembro
de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 10 art. 32, da Lei Complementar 101/2000."
Art. 3° Ficam mantidas as demais disposições da Lei Ordinária Municipal n°
1.11 1/2020, não retificadas.
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Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 19 de maio de 2021, 600 da Emancipação Política.
GIOVANI MIGUEL,fIWOLF HNATUW
Prefeito do Mu~_ óípio de Corbélia
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MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Através do presente, encaminho o Projeto de Lei que altera a redação do Artigo
e 3° da Lei Ordinária n° 1.111/2020 de 14 de Dezembro de 2020.
O presente projeto de Lei tem o objetivo de atender a solicitação do STN
(Secretaria do Tesouro Nacional) da necessidade de atualização da Lei Autorizativa, que
efetuou analise por intermédio da Caixa Econômica Federal.
Com o advento de atualizações no Manual de Instruções e Pleitos pelo STN,
Conforme regramento da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), seguindo as
legislações vigentes, deve ser anexado no SADIPEM à lei autorizadora da operação de
crédito em análise e todas as demais leis que a alterem.
A autorização legislativa é um documento essencial e vincula as condições da
operação de crédito, contudo há necessidade de constar no documento de acordo com o
modelo, as informações concernentes à LC 101/2000, bem como, o artigo 32, II e
parágrafo V.
Vale salientar ainda que o não atendimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar de 11/05/202 1, poderá implicar no arquivamento do processo,
independentemente de nova comunicação, conforme o Manual para Instrução de Pleitos
(MIP).
Nobres Vereadores, a capacidade de um governo para realizar uma gestão
adequada e de beneficio efetivo para a coletividade que dirige, sem dúvida, encontra-se
diretamente ligada às suas possibilidades econômicas, que se traduzem em realizações
para elevar o nível social da população, mediante as melhorias que o poder público pode
oferecer.
Expressa também a vontade do Poder Público no zelo pela segurança jurídica do
município, com esses princípios garantidos temos certeza que aumentaremos à
capacidade tributária do nosso município e trazer a tão esperada isonomia fiscal.
Com esses entendimentos trata-se, o presente Projeto de Lei, de relevante
interesse público e social, espero que esta augusta Casa de Leis, através de seus
Vereadores, certo da importância do mesmo, solicito seja apreciado e aprovado por essa
Casa Legislativa.
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Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Cordialmente,
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 19 de maio de 2021, 600 da Emancipação Política.
GIOVANI MI UÊL WOLF HNATUW
Prefeito do Münicípio de Corbélia