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materia nº 19/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-05-21
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1111/2020, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
native_id1064

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1127 de 08 de junho de 2021, publicada em 08/06/2021 no D.O.E. nº 1321.
2021-06-08 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-06-08 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-06-08 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-06-08 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda discussão. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2021-06-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 18ª Sessão Ordinária em 07/06/2021 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-06-01 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2021-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 17ª Sessão Ordinária em 31/05/2021 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-05-31 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável das comissões. Para inclusão na pauta.
2021-05-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2021-05-25 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-05-25 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2021-05-21 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 16ª Sessão Ordinária em 24/05/2021 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2021-05-21 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para atuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-10T10:52:05.669314-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2021-05-31T20:17:58.646125-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE CORBÉLIÂ 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45) 3242-8800 - Fax: (45) 3242-8888 - 
CEP 85.420-000 - Corbé(ia - PR 
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI 
Cáinar Miiieipal de Corbélia - PR 
IIIl 
FRO 1 OCOLO GERAL 27412021 
Data: 24/0512021 - Horario: 11:26 
LcjisIativo - PI.O 19/2021 
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal n° 
1.111/2020, de 14 de dezembro de 2020, que autoriza o 
Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, 
por intermédio da Caixa Econômica Federal, na qualidade 
de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sancionarei a seguinte lei: 
LEI 
Art. 1° O capui do artigo 10 da Lei Municipal n° 1.111/2020 de 14 de dezembro 
de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 0 
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de 
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão 
e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão 
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, PNAFM Fase III, e suas 
alterações, destinados à modernização da gestão administrativa/fiscal deste município 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 
101, de 04 de maio de 2000." 
Art. 2° O capul do artigo 3° da Lei Municipal n° 1.111/2020 de 14 de dezembro 
de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3°- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 10 art. 32, da Lei Complementar 101/2000." 
Art. 3° Ficam mantidas as demais disposições da Lei Ordinária Municipal n° 
1.11 1/2020, não retificadas. 
3 
MUNICÍPIO DE CORBÉLIÂ 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45) 3242-8800 - Fax: (45) 3242-8888 - 
CEP 85.420-000 - Corbélfa - PR 
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br 
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 19 de maio de 2021, 600 da Emancipação Política. 
GIOVANI MIGUEL,fIWOLF HNATUW 
Prefeito do Mu~_ óípio de Corbélia 
4 
MUNICÍPIO DE CORBÉLIÁ 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45) 3242-8800 - Fax: (45) 3242-8888 - 
CEP 85.420-000 - Corbéha - PR 
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Através do presente, encaminho o Projeto de Lei que altera a redação do Artigo 
e 3° da Lei Ordinária n° 1.111/2020 de 14 de Dezembro de 2020. 
O presente projeto de Lei tem o objetivo de atender a solicitação do STN 
(Secretaria do Tesouro Nacional) da necessidade de atualização da Lei Autorizativa, que 
efetuou analise por intermédio da Caixa Econômica Federal. 
Com o advento de atualizações no Manual de Instruções e Pleitos pelo STN, 
Conforme regramento da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), seguindo as 
legislações vigentes, deve ser anexado no SADIPEM à lei autorizadora da operação de 
crédito em análise e todas as demais leis que a alterem. 
A autorização legislativa é um documento essencial e vincula as condições da 
operação de crédito, contudo há necessidade de constar no documento de acordo com o 
modelo, as informações concernentes à LC 101/2000, bem como, o artigo 32, II e 
parágrafo V. 
Vale salientar ainda que o não atendimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a 
contar de 11/05/202 1, poderá implicar no arquivamento do processo, 
independentemente de nova comunicação, conforme o Manual para Instrução de Pleitos 
(MIP). 
Nobres Vereadores, a capacidade de um governo para realizar uma gestão 
adequada e de beneficio efetivo para a coletividade que dirige, sem dúvida, encontra-se 
diretamente ligada às suas possibilidades econômicas, que se traduzem em realizações 
para elevar o nível social da população, mediante as melhorias que o poder público pode 
oferecer. 
Expressa também a vontade do Poder Público no zelo pela segurança jurídica do 
município, com esses princípios garantidos temos certeza que aumentaremos à 
capacidade tributária do nosso município e trazer a tão esperada isonomia fiscal. 
Com esses entendimentos trata-se, o presente Projeto de Lei, de relevante 
interesse público e social, espero que esta augusta Casa de Leis, através de seus 
Vereadores, certo da importância do mesmo, solicito seja apreciado e aprovado por essa 
Casa Legislativa. 
1 
MUNICÍPIO DE CORBÉLIÂ 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45) 3242-8800 - Fax: (45) 3242-8888 - 
CEP 85.420-000 - Corbétia - PR 
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br 
Sem mais, reiterando, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos 
digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. 
Cordialmente, 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 19 de maio de 2021, 600 da Emancipação Política. 
GIOVANI MI UÊL WOLF HNATUW 
Prefeito do Münicípio de Corbélia 

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