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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº !, de 19 de maio de 2021.
Autoria dos Vereadores:
Eli Stefanello, Claudino Dias de Lara, Francisco Rossoni Neto
Câmara Municipal de Corbélia - PR ,
II Mm SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
PROTOCOLO GERAL 275/2021 realizar o transporte gratuito dos estudantes
Data A LO SOR residentes no município de Corbélia-PR,
universitários e de cursos técnicos para a cidade
de Cascavel-PR.
Os Vereadores que adiante subscrevem, no uso das atribuições
conferidas por Lei, apresentam à apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei Ordinária nº 12021, que se destina a autorizar o
Poder Executivo realizar o transporte gratuito dos estudantes universitários e
estudantes de cursos técnicos, para a cidade de Cascavel-PR
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o
transporte gratuito dos estudantes universitários e de cursos técnicos, residentes no
município de Corbélia-PR, para a cidade de Cascavel-PR.
Art. 2º. A presente Lei, entrará em vigor no prazo de sessenta dias,
contados da sua publicação e será regulamentada por DECRETO do Executivo
Municipal.
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada por decreto.
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, de fevereiro de 2021.
60º da Emancipação Política
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vereador Vereador
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vereador
Rua Amor Perfeilo, 1622, Centro, CEP 85.420-000
Fone: [45] 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br - camaraacorbelia prleg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo estimular toda a população do
município de Corbélia a buscar o aperfeiçoamento profissional e desenvolvimento
intelectual, por meio da continuidade dos estudos de modo que os cidadãos de
Corbélia se sintam incentivados na busca pelo conhecimento.
O desenvolvimento humano em suas melhores qualidades necessitam de
incentivos, que potencializam o desenvolvimento da sociedade como um todo, ao
oportunizar formas de continuar a ampliar o conhecimento e, com isso se pretende
ampliar o número de cidadãos estudando e também ampliando a capacidade de
entendimento.
Desta forma estamos unindo esforços em favor de um propósito maior,
para ampliar, de forma quantitativamente o número de pessoas capacitadas e
conscientes de suas responsabilidades.
O incentivo também faz parte de ação governamental de recuperação da
economia e desenvolvimento social, fazendo o Governo Municipal sua parte com o
presente incentivo.
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vereador
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia prleg.br - camaraficorbelia.pr leg.br
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