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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-05-31
EmentaReconhece as Igrejas e os Templos de qualquer culto como atividade essencial no Município de Corbélia-PR.
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-02 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1129 de 28 de junho de 2021, publicada em 01/07/2021 no D.O.E. nº 1337.
2021-06-22 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-06-22 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-06-22 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-06-22 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira votação. Para registro e providências.
2021-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 20ª Sessão Ordinária em 21/06/2021 às 19h. Para terceira discussão e terceira votação.
2021-06-15 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e nova pauta.
2021-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 19ª Sessão Ordinária em 14/06/2021 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Redação final elaborada. Para inclusão na pauta.
2021-06-08 Para providências cabíveis. Emenda aprovada. Para elaboração da redação final.
2021-06-08 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e providências.
2021-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 18ª Sessão Ordinária em 07/06/2021 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-06-07 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Parecer favorável das comissões com proposição de emenda em reunião em 07/06/2021 às 14h. Para inclusão na pauta.
2021-06-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para discussão e parecer.
2021-06-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para discussão e parecer.
2021-06-01 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para discussão e parecer.
2021-06-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2021-05-31 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-05-31 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-21T20:04:05.773138-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2021-06-15T10:13:21.796405-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2021-06-10T11:36:35.637026-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº _____/, de 28 de maio de 2021.
Autoria Vereadores: 
Eli Stefanello, Claudino Dias de Lara, 
Marcos Edson Jandrey
SÚMULA: Reconhece as Igrejas e os Templos de 
qualquer culto como atividade essencial no Município 
de Corbélia-PR.
Art. 1º. Esta Lei reconhece as igrejas e os templos de qualquer culto como 
atividade essencial em âmbito do Município de Corbélia, sendo vedada a determinação de 
fechamento total de tais locais. 
Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas 
presentes nos locais descritos no caput deste artigo, de acordo com â gravidade da situação e 
desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser 
mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. 
Art.2º. O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para 
regulamentar esta Lei no que lhe couber. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Corbélia-Pr, 28 de maio de 2021.
60º da Emancipação Política
ELI STEFANELLO
Vereador 
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vereador 
MARCOS EDSON JANDREY
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL DE 
CORBELIA 
Discutido e Aprovado em : 
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado: 
_________________________________
_________________________________
_________________________________
______
_________________________________
__
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei que submeto à análise dos nobres pares tem por objetivo 
reconhecer a essencialidade das igrejas e dos templos de qualquer culto em âmbito do 
Município de Corbélia, garantindo o funcionamento desses locais que prestam apoio religioso 
e auxílio espiritual às pessoas, em qualquer tempo. 
O artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso VI, dispõe que:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, 
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à 
propriedade, nos termos seguintes: 
(...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado 
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;(...)
Sendo assim, de uma simples leitura do texto constitucional tem-se que é direito 
fundamental de qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, 
sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante 
os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida, inclusive na assistência 
social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a 
lidar com emoções das pessoas que passam por adversidades. 
Da análise do dispositivo retrocitado, conclui-se que a Constituição Federal 
garante a liberdade religiosa e assegura o funcionamento das igrejas e templos de qualquer 
culto sem a possibilidade de interferência do poder público, assim, o presente projeto de lei 
visa regulamentar e evitar brechas para uma atuação ilegal. 
Ademais, oportuno salientar que tais instituições possuem papel fundamental na 
prestação de apoio religioso e auxílio espiritual à sociedade e também auxiliam o poder
púbico e as autoridades na organização social em momentos de crises uma vez que, além de 
oferecerem em diversos casos o auxílio material, também auxiliam através da assistência 
psicológica e espiritual, bem como na orientação para o respeito as ações governamentais. 
Outrossim, cabe ainda ressaltar que ante a maior crise sanitária e humanitária dos 
últimos anos, em razão da pandemia da Covid-19, a atenção dessas entidades tem sido ainda 
mais importante, na medida em que têm auxiliado de forma inconteste não somente na 
assistência espiritual, mas também social e até mental, posto que o confinamento â que as
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
pessoas por muitas vezes estão sendo submetidas, pode até mesmo causar-lhes depressão e 
aumento de violência conjugal, conforme pesquisas que vem sendo realizadas. 
Por fim, mas não menos importante, é importante trazer a conhecimento, que o 
Estado do Paraná aprovou a Lei nº 20.205, de 13 de maio de 2020, que estabelece as igrejas e 
templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no 
Estado do Paraná, bem como diversos Estados e Municípios do Grosso país reconheceram as 
atividades dessas instituições como essenciais, tais como Piracicaba-SP, Acre-AC, São Paulo￾SP, Brasília-DF, dentre outros. Ainda, o Decreto Federal nº 10.282, de20 de março de2020, 
que define os serviços públicos e atividades essenciais em âmbito nacional, também 
reconhece como essenciais às atividades religiosas de qualquer natureza, desde que 
obedecidas às determinações do Ministério da Saúde. 
Dessa forma, considerando a relevância do tema e, para a sociedade e da 
necessidade imperiosa de apoio religioso e auxílio espiritual às pessoas, especialmente ante as 
calamidades públicas que acometem o país, coloco o presente projeto de lei à apreciação dos 
meus nobres pares desta casa de Leis, conclamando o apoio para esta iniciativa. 
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 28 de maio de 2021.
60º da Emancipação Política
ELI STEFANELLO
Vereador 
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vereador 
MARCOS EDSON JANDREY
Vereador 

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