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materia nº 103/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal, para que viabilize a elaboração e a realização de Campanha Educativa/Informativa sobre os cuidados preventivos e medidas para o enfrentamento da doença COVID-19.
native_id1087

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-29 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 043/2021 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2021-06-29 Para providências cabíveis. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-06-29 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2021-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação.
2021-06-22 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na sessão. Para providências.
2021-06-17 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-06-17 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-29T09:47:01.569490-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
LIGO ao -
ue dA 106/44.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
)
icipal de Corbélia - PR
a
PROPOSIÇÃO Nº: 7202 EsoTegoro cena ni,
INDICAÇÃO Nº: /03 2021 Legislativo - IND 103/2021
DATA: 16/06/2021
Pp uy
AUTORIA VEREADOR: ELI STEFANELLO
EMENTA: Indica ao Chefe do Executivo
Municipal, para que viabilize a elaboração e a
realização,de Campanha Educativa/Informativa
sobre os cuidados preventivos e medidas para o
enfrentamento da doença COVID-19.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: Ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do art. 174 do Regimento Interno, para
que determine junto ao órgão competente da administração municipal, para que realize com
urgência Campanha Educativa/Informativa sobre os cuidados preventivos contra a doença
COVID-19.
JUSTIFICATIVA: Diante da emergência ocasionada pelo coronavírus SARS-CoV-2, o
reconhecimento da pandemia pela OMS e a declaração de Emergência de Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN), o Ministério da Saúde tem estabelecido sistematicamente
medidas para resposta e enfrentamento da COVID-19. Entre as medidas indicadas pelo
Ministério da Saúde estão as medidas não farmacológicas, como distanciamento social,
etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfecção de
ambientes, isolamento de casos suspeitos e confirmados e quarentena dos contatos dos casos
de COVID-19, conforme orientações médicas. É notória a necessidade de informações por
meio das autoridades de saúde e do Poder Público Municipal, para que amplie a divulgação
por meio das mídias eletrônicas disponibilizando no sítio da Administração e nas redes sociais
eletrônicas, em painéis nas ruas, panfletos, entre outros. A necessidade de realizar ação
preventiva de vigilância infectológica, para combater e evitar a ocorrência da elevação de
casos da doença em nosso município.
Neste momento em que passamos por gravíssima situação de emergência de saúde devido a
COVID-19, com colapso da rede de atendimento de saúde é preciso pensar e agir de forma
previdente.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaraEcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
A população precisa ser massiva e amplamente esclarecida pelo Poder Público Municipal e
pelas autoridades da saúde, para não vir a ser vítima da falta de informações ou ainda, de
informações equivocadas ou deturpadas e tendenciosas, que apenas contribuem para agravar a
situação de calamidade que estamos suportando há mais de um ano e meio e, que continua a
prejudicar a população e também o sistema de saúde público que a população tanto necessita.
Diante deste quadro a Administração Municipal não deve se omitir em promover a divulgação
de informações de maneira ampla para que toda a população do município seja informada e
possa se prevenir do contágio pelo corona vírus.
Diante do exposto, manifestamos o pedido de apoio aos demais colegas Vereadores para
aprovação em Plenário e posterior encaminhamento da presente indicação, ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, para as providências cabíveis.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: A 8 [06 124
Obtendo o seguinte resultado:
APELOU Por UNANIM IDOE
(4oxo)
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaraQcorbelia.pr.leg.br

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