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materia nº 108/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal, que determine ao Setor competente para que viabilize a realização de campanha educativa.
native_id1098

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício nº 044/2021 encaminhando a matéria ao Poder Executivo.
2021-07-15 Para providências cabíveis. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-07-15 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para providências.
2021-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação.
2021-07-07 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na sessão. Para providências.
2021-07-02 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-07-02 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-13T10:45:29.829124-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
mm À
A
EXMO. SR. Câmara Municipal de Corbélia - PR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE A
INDICAÇÃO Nº: (OE non 2/8
DATA: 05/07/2021
AUTORIA VEREADORES: ELI STEFANELLO
EMENTA: Indica ao Chefe do Executivo
) Municipal, que determine ao setor competente
OS VOPIAI para pie viabilize a nao de Rep
, . educativa de combate descarte ilegal de resíduos
sólidos urbanos em área rural.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta
Casa de Leis;
INDICAM: Ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do art. 174 do Regimento Interno,
para que determine junto ao órgão competente da administração municipal, realizar medidas
de interesse público local, com a efetivação de AÇÕES EDUCATIVAS e de
FISCALIZAÇÃO destinadas a combater o notório mau hábito de disseminar a prejudicial e
reprovável conduta de poluição ambiental, com descarte irregular de materiais.
JUSTIFICATIVA: Ocorre que algumas pessoas insistem em manter, o mau hábito de levar
seus resíduos sólidos urbanos e jogar, ilegalmente, nas propriedades da área rural. Esta
conduta prejudica o trabalho das pessoas nas lavouras e causam poluição do ambiente,
transtornos e até prejuízos com maquinário sendo danificado por resíduos descartados
indevidamente de modo ilícito.
Diante do exposto, manifestamos o pedido de apoio aos demais colegas Vereadores para
aprovação em Plenário e posterior encaminhamento da presente indicação, ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, para as providências cabíveis.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: LÁ 10109)
Obtendo o seguinte resultado:
AIOADO POR Wan uu BOE
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br - camaraQcorbelia.pr.leg.br

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