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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaAltera o dispositivo do inciso III do Art. 3° da Lei Municipal n° 856 de 23 de dezembro de 2014.
native_id1102

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-13 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1130 de 13 de julho de 2021, publicada em 13/07/2021 no D.O.E. nº 1345.
2021-07-13 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-07-13 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-07-13 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-07-13 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada a terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2021-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 8ª Sessão Extraordinária em 13/07/2021 às 10h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-07-13 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2021-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 23ª Sessão Ordinária em 12/07/2021 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-07-12 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões em reunião conjunta em 12/07/2021 às 17h. Para inclusão na pauta dada a urgência especial.
2021-07-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Realizada reunião da Comissão com a Juiza Fernanda Batista Dornelles e o Prefeito Municipal em 12/07/2021 às 14h. Para análise e deliberação.
2021-07-09 Aguardando parecer Realizada reunião da Comissão com o Prefeito Municipal em 09/07/2021 às 14h. Para análise e deliberação.
2021-07-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2021-07-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-07-06 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às comissões.
2021-07-05 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-07-05 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-13T12:24:57.307360-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-07-12T21:12:09.289088-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
NPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - Corbélia - PR 
PROJETODELEI 
Súmula: Altera o dispositivo do inciso III 
do Art. 3° da Lei Municipal n° 856 de 23 de 
dezembro de 2014. 
Art. 1° Altera o dispositivo do inciso III do Art. 3° e acrescenta o inciso IV no 
mesmo dispositivo da Lei Municipal n° 856 de 23 de dezembro de 2014, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 30 
III - iniciar a construção das obras até 31 de dezembro de 2024." (NR) 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 05 de julho de 2021, 61° da Emancipação Política. 
CIO VANI MIG,UE,L1WOLF HNATUW 
Pretèito do Mjjriicípio de Corbélia 
Câmara Municipal de Corbélia . PR 
PROTOCOLO GERAL 34812021 
Data: 05107/2021 - Hotario: 16:23 
Leyislativ0 - PLO 25/2021 
SÜZA C(RD / 
1SESSOR.1 LE(j'/i. 
CANt. \íl N DL 
, ftPrefeitura do Municipio de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616 - centro - Fone: (45)3242-8800 Fax: (45)3242-8888 
CNPJ 76208.826/0001-02 - EP 85420-000 - Corbélia - PR 
JUSTIFICATIVA O O - 
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná enviou expediente ao Executivo 
Municipal solicitando que o prazo da Lei Municipal n° 856 de 23 de dezembro de 2014, 
seja prorrogado para 31 de dezembro de 2024, revelando que tem a intenção de construir 
o prédio no local. 
Ocorre que em reunão realizado com a Juiza de Direito da Comarca, foi 
informado que na realidade o Tribunal pretende começar as obras imediatamente, uma 
vez que o processo de licitação encontra-se pendente e homologação e com ordem de 
serviço a ser expedida com prazo de 90 (noventa) dias para a empresa vencedora inicar a 
obra. 
Outrossim fomos informados da intenção do Tribunal de Justiça de avalizar 
pedido de doação do atual prédio do Forum, junto ao Governo do Estado do Paraná, que 
é o proprietário do imóvel, após do Município fazer a reivendicação formalmente na 
Secretaria de Assuntos Estratégicos, mediante pedido de doação do Município junto ao 
Governo do Estado, a ser enviado ainda esta semana, cuja tramitação é demorada e 
envolve remessa de projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Estado. 
Neste sentido solicitamos que a alteração na lei tramite e seja aprovada em 
regime na forma de urgência especial, nos termos do Art. 210 do Regimento Interno, 
ainda se possível, que o projeto seja lido e votado nesta data, com convocação de sessão 
extraordinaria para sua finalização. 
Com esse entendimento trata-se, o presente Projeto de Lei, de relevante 
interesse público e social, de uma obra de aproximadamente doze milhões de reais, que 
promoverá o avanço da prestação jurisdicional, espero que esta augusta Casa de Leis, 
através de seus Vereadores, certo da importância do mesmo, solicito seja apreciado e 
aprovado por essa Casa Legislativa. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 05 de julho de 2021, 610 da Emancipação Política. 
C v u 
GIOVANI MI
Whicípio 
L WOLF HNATUW 
Prefeito do de Corbélia 

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