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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
NPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - Corbélia - PR
PROJETODELEI
Súmula: Altera o dispositivo do inciso III
do Art. 3° da Lei Municipal n° 856 de 23 de
dezembro de 2014.
Art. 1° Altera o dispositivo do inciso III do Art. 3° e acrescenta o inciso IV no
mesmo dispositivo da Lei Municipal n° 856 de 23 de dezembro de 2014, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30
III - iniciar a construção das obras até 31 de dezembro de 2024." (NR)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 05 de julho de 2021, 61° da Emancipação Política.
CIO VANI MIG,UE,L1WOLF HNATUW
Pretèito do Mjjriicípio de Corbélia
Câmara Municipal de Corbélia . PR
PROTOCOLO GERAL 34812021
Data: 05107/2021 - Hotario: 16:23
Leyislativ0 - PLO 25/2021
SÜZA C(RD /
1SESSOR.1 LE(j'/i.
CANt. \íl N DL
, ftPrefeitura do Municipio de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 - centro - Fone: (45)3242-8800 Fax: (45)3242-8888
CNPJ 76208.826/0001-02 - EP 85420-000 - Corbélia - PR
JUSTIFICATIVA O O -
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná enviou expediente ao Executivo
Municipal solicitando que o prazo da Lei Municipal n° 856 de 23 de dezembro de 2014,
seja prorrogado para 31 de dezembro de 2024, revelando que tem a intenção de construir
o prédio no local.
Ocorre que em reunão realizado com a Juiza de Direito da Comarca, foi
informado que na realidade o Tribunal pretende começar as obras imediatamente, uma
vez que o processo de licitação encontra-se pendente e homologação e com ordem de
serviço a ser expedida com prazo de 90 (noventa) dias para a empresa vencedora inicar a
obra.
Outrossim fomos informados da intenção do Tribunal de Justiça de avalizar
pedido de doação do atual prédio do Forum, junto ao Governo do Estado do Paraná, que
é o proprietário do imóvel, após do Município fazer a reivendicação formalmente na
Secretaria de Assuntos Estratégicos, mediante pedido de doação do Município junto ao
Governo do Estado, a ser enviado ainda esta semana, cuja tramitação é demorada e
envolve remessa de projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Estado.
Neste sentido solicitamos que a alteração na lei tramite e seja aprovada em
regime na forma de urgência especial, nos termos do Art. 210 do Regimento Interno,
ainda se possível, que o projeto seja lido e votado nesta data, com convocação de sessão
extraordinaria para sua finalização.
Com esse entendimento trata-se, o presente Projeto de Lei, de relevante
interesse público e social, de uma obra de aproximadamente doze milhões de reais, que
promoverá o avanço da prestação jurisdicional, espero que esta augusta Casa de Leis,
através de seus Vereadores, certo da importância do mesmo, solicito seja apreciado e
aprovado por essa Casa Legislativa.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 05 de julho de 2021, 610 da Emancipação Política.
C v u
GIOVANI MI
Whicípio
L WOLF HNATUW
Prefeito do de Corbélia
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