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materia nº 28/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaDispõe sobre a denominação de Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
native_id1110

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-08 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1137 de 02 de setembro de 2021, publicada em 08/09/2021 no D.O.E. nº 1387.
2021-09-08 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-09-08 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-09-01 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-09-01 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213. do Regimento Interno.
2021-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 28ª Sessão Ordinária em 30/08/2021 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-08-24 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2021-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 27ª Sessão Ordinária em 23/08/2021 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-08-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões em reunião conjunta em 17/08/2021. Para inclusão na pauta.
2021-08-17 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2021-08-17 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e parecer.
2021-08-17 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-08-17 Para providências cabíveis. Retirada de nome da autoria pelos Vereadores Claudino Dias de Lara e Marily Skottki Bloemer. Para distribuição às comissões.
2021-08-03 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuir às Comissões.
2021-07-14 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-07-14 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T11:15:17.981046-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-08-24T11:41:50.837258-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
PR(bJFT() DE LEI ORDINÁRIA n° / de 14 de julho de 2021. 
Càrnara Municipal de Corbélia - PR 
UIIJ SÚMU LA: Dispõe sobre a denominação de PROtOCOLO GERAL 36312021 
Data. 14/07/2021 - Horario: 13:34 
Legislativo - PLO 28/2021 ('elttl-() Municipal de Educação Infantil - CMEI. 
Autoria: Vereador PAULO ZAQUETTE 
O Vereador que adiante subscreve, no USO das atribuições conferidas por 
Lei. apresenta à apreciação do Plenário da Câmara Municipal o presente Projeto de Lei 
Ordinária que se destina a dar denominação de próprio municipal com homenagem póstuma. 
Art. V. Esta Lei dá denominação ao Centro Municipal de Educação Infantil 
- CMEI. que se localiza junto ela Escola Municipal Primeiro de Maio. na sede do Município 
de Corbélia. 
Art. 20. A creche, situada ao lado da Escola Municipal Primeiro de Maio, 
localizada sobre o imóvel Lote 5. da Quadra Fiscal 176. localizado na Rua Orquídea n° 2522. 
no Bairro Santa Catarina. comárea de quinhentos e quatro metros quadrados (504.00rn2). 
situado no perímetro urbano da sede elo Município de Corbélia. imóvel inscrito no Cadastro 
Imobiliário n° li 84. Inscrição Imobiliária 1-01 -01 76-0005-00 l . Tipo Imóvel Territorial. 
proprietário [11109] Município de Corbélia CNPJ n° 76.208.826/0001-02, que passa a ser 
denominado de Centro Municipal de Educação Iizfruiztil DA VID C4RMO L (JBE - CMEI. 
Art. Y. Esta Lei entra em vigor na data ele sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Corbélia-Pr, 14 de julho de 2021. 
61° da Emancipação Política. 
1 , 91 
PAULO ZAQUETTE 
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL DE 
Co R BEL IA 
Dkcutido e Aprovado em 
Data: 23 1Di-4 
Obtendo o seguinte resultado: 
.ANGU Ak PoK UiJ J 1 M 1296:' 
7a5 f'Rí5EkïEs. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEPS5.420-000 - Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camcrrocorbeIia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
- CNPJ 78.680.121/0001-19 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o homenageado. Senhor DA VID 
CARMO LUBE, filho de Antônio Lube e Catarina Solta Lube, no Estado do Espírito 
Santo. Muito jovem aceitou o convite do Padre Bernardo Lube. que era seu tio e de 
Armando Zanato, para transíèrir. junto com seu Irmão Deoclério. a residência para Corbélia. 
que estava nascendo no sertão do Oeste paranaense. Mais tarde viriam outros irmãos e 
também o seus pais. E aqui chegando ajudou a trazer mais e mais pessoas dos estados do 
Espírito Santo e São Paulo. concretizando aqui a Colônia Capixaba. Cheio de vida e de 
sonhos chegou aqui quando não tínhamos estradas nem energia elétrica ou qualquer conforto. 
E somou-se ao punhado de homens que trabalhavam incansavelmente na construção desta 
cidade. setornando assim um pioneiro. Inicialmente trabalhou com Armando Zanato, para 
transportar os novos compradores de terras e, depois, junto com seu irmão Deoclério 
fundaram uma das primeiras indústrias madeiras a ARTEFATOS DE MADEIRA IRMÃOS 
LUBE. Produzindo portas e esquadrias que eram vendidas no estado de São Paulo. 
Posteriormente teve seu próprio negócio trabalhando com o heneficiamento de madeiras 
aplainadas. Foi grande incentivador dos esportes participando ativamente. Se candidatou a 
Vereador e foi eleito. Depois foi eleito Vice-Prefeito vindo a assumir como Prefeito de 
Corbélia por seis meses. Ocasião em demonstrou mais ainda, o seu amor e apreço por esta 
terra e por sua gente. São registros históricos, mas o que deve ser lembrado é a pessoa. o Davi 
amigo. sempre disponível para ajudar, para servir. Um homem decidido, de princípios sólidos, 
um companheiro para muitas empreitadas. E. que sofreu no início da colonização como 
sofreram todos os pioneiros, com o pó da estrada. os atoleiros, os dias chuvosos, as 
dificuldades. para tomar o sonho de Corbélia uma realidade. Empreendeu tudo que conseguia 
ganhar em Corbélia, pois dizia que aqui gostaria de viver e aqui gostaria de dleScaflsar e. assim 
disse e assim fez. Nos últimos tempos a saúde lhe faltava, teve que se submeter a uma série de 
cirurgias. mas sempre com ânimo trme, mas o coração estava cansado e dava indícios de que 
o lm da jornada se aproximava. E em 30 de maio de 2007 às 14h30min, o coração que tinha 
vivenciado tantas emoções e, que havia sido o indicador dos caminhos a seguir, simplesmente 
parou. O senhor David Carmo Lube, é uma das pessoas pioneiras de Corbélia. que faz jus a 
homenagem que se pretende conceder a sua meirôria. Pessoa prestativa. de conduta exemplar, 
dedicado e comprometido com Corbélia desde o início. Estas pessoas que chegaram antes e 
que hipotecaram seu amor pela cidade que construíram com muito trabalho. 
Pelo exposto, peço aos nobres pares, para que votem pela aprovação da presente 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camaracorbeIio.prleg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° de 14 de julho de 2021. 
Proposição de autoria do Vereador Paulo Zaquette, para homenagem póstuma ao 
desbravador pioneiro de Corbélia. Senhor DAVID CARMO LUBE. com a denominação de 
próprio público e passando a denominar de "Centro Municipal de Educação Infantil - 
CMEI - DAVID CARMO LUBE", a Super Creche localiLada ao lado da Escola Municipal 
Primeiro de Maio. A proposição é assinada, conjuntamente, por todos os Vereadores da 
Legislatura. 
Edifício da Câmara Municipal de Corbélia-Pr 
em 14 de julho de 2021. 
PAULO ZQ ETTE FRANS O ROSSONI NETO 
Vereador Vereador 
MAYC ANDRE RUELA 
./Vereador 
.4 
c~~k LI-u 
MARILY SIÇbTTKI BLÕMER 
Vereador 
/CARA 
Veread/ 
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EÍNDIl'G) HUFF 
X'ereakkk 
/ -1 
NEI ADAIR PAL]VELS 
Vereador 
/ 
VOLMIR GRONEFELD REiS 
Vereador 
1 Si' 
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MkR-COS-ED 
veAadr 
U:B)ARDP 
Rua Amor Peneiro, 1622, Centro. CEP 85.420-000 Póg. 4 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camara@:corbelia.pr.leg.br 

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