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j ;Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Anior Perfeito, 16/6- Ce,,tro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: 45)3242-8888
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('NPJ 76.208.826/0001-02 EP 85420-000 - Corbélia - PR
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PRO IOCOLO GLkAL 31412021
Data: 22/07/2021 - Hoiario: 16:51
LegislaDvo - P1 O 29/2021 Sumula: Dispoe sobre a daçao em
/
-- pagamento de Terreno Urbano do Município
/ de Corbélia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Esta lei autoriza o Poder Executivo Municipal de Corbélia a realizar
dação em pagamento para a senhora Orlandina Turcatto, inscrita no RG sob o n°
4.994.573-6 SSP/PR, CPF: 141 .473.009-87.
Art. 20 Caracterização do imóvel:
1 - Matrícula n° 31.047 do CRI de Corbélia- Lote de terras urbanas n° 14-A,
oriundo da divisão De terras urbano n° 14, da quadra ii° 18, da planta do Loteamento
denominado Jardim Juliana, situado na Rua lima de Almeida e Rua Gentila Furlanetto
desta cidade e comarca de Corbélia-PR. contendo área de 267,9400m2, sem benfeitorias,
e com os limites e confrontações descritos na referida matrícula, de propriedade do
Município de Corbélia.
Art. 30 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de julho de 2021, 61° da Emancipação Política.
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GIOVANI MIGUEL WPLF HNATUW
Prefeito do MunicípY6 de Corbélia
*Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616— Centro - Fone: ('453242-8800 - Fax: '45)3242-8888
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CNPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 - Corbélia - PR
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Ao cumprimentarmos os Nobres Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar
o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a dação em pagamento do Terreno Urbano do
Município de Corbélia.
O projeto se dispõe a realizar a dação em pagamento do terreno urbano do
Município de Corbélia para a senhora Orlandina Turcatto, conforme documentos
Constantes do processo abaixo referido.
A dação em pagamento tem a finalidade de cumprir acordo formulado nos Autos
do Processo de Usucapião n° 780372013.8.16.0074, movido contra a Associação
Municipal de Suinocultores de Corbélia, proprietária dos imóveis constantes das
matrículas n° 7.604 e n° 7.605 do CRI de Corbélia (conforme documentos em anexo),
que foram desapropriados pelo Município para construção da UBS do Bairro Santa
Catarina.
Houve a necessidade de composição com a autora do processo de Usucapião em
vista da urgência do início da construção do prédio, pois era objeto de financiamento
pelo SEDU.
Esclarece que em função do disposto no item n° 4 da decisão de homologação do
acordo dos Autos 0000780-37-2013.8.16.0074, não foi possível fazer a transferência
por mandado judicial, e é por isso que se faz necessário a autorização legislativa para a
finalização do trâmite.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de
Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
Atenciosamente,
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 21 de julho de 2021, 610 da Emancipação Política.
:
GIOVANI MIGUEI \OLF HNATUW
Prefeito do Municjo de Corbélia
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