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materia nº 117/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 117 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaIndica à Mesa Diretiva que proponha projeto de decreto legislativo reduzindo o número de Vereadores a 09 (nove) para a próxima legislatura.
native_id1118

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada (OFC-049/2021).
2021-08-11 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada.
2021-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para turno único de discussão e votação.
2021-08-03 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na sessão.
2021-07-28 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-07-28 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-11T12:22:19.992912-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Càrnota Municipal do Corbélia - PR 
PRESI DENTE DA CÂM ARA MUNICIPAL DE iHHlIHI 
CORBELIA - PARANÁ PROIOCOLO GERAL 38312021 
Data: 28/07/2021 - Hoiario: 10:37 
ecjislativo - IND 117/2021 
PROPOSIÇÃO N° 4 
,N \ 
INDICAÇÃO N°: / 
DATA: 27/07/202 1 
AUTORIA: NEI ADAIR PAUVELS e FRANCISCO ROSSONI NETO 
Indica à Mesa Diretiva que propoiiha projeto de 
decreto legislativo reduzindo o número de 
Vereadores a 09 (nove) para a próxima 
1 cg is 1 atura. 
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no regimento 
Interno desta Casa de Leis: 
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a 
ser encaminhada à Mesa Diretiva desta Casa de Leis, para que proponha projeto de decreto 
legislativo com o propósito de reduzir o número de Vereadores fIxando em 09 (nove) o número 
de membros deste Poder Legislativo a partir da próxima legislatura. 
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justificam, que a redução do número de 
Vereadores não deve reduzir a prestação dos serviços inerentes ao Poder Legislativo, contudo 
refletirá na redução das despesas anuais do ente. 
Importante observar que o atual número de Vereadores é o limite máximo dc Ínido 
na Constituição Federal para o atual número de cidadãos, contudo não há limite mínimo. 
Considerando o disposto no inciso III do Art. 26 da Lei Orgânica e no inciso Xl do 
Art. 17 do Regimento Interno, compete à Mesa Diretiva a proposição ao plenário de projetos 
que "criem, trans/orinem 01 ing
,
irgos ou/unções no.v serviços da Cámaru, e fixem seus 
1'enCi,flL?/i (Os". / 
NEI ADAIR PAUVELS 
CAMARA MUNICIPAL [)E CORBELIA 
erea 01 DiSCUtido Aprovado cm: 
ita:O o 21 
FRA OROSSONI NETO Obtendo o secuinte resultado: 
Vereador L{,(JAÁJiiU_ 
Rua Amor Perfeito, 622, Centro CEF 85.420-000 Póg. 
Fone: (45) 3242-1462 - www corbeIia.pr.Ieg.b - rira@corbeIia.pr.IeQ.0r 

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