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materia nº 122/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 122 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal, para que providencie ampla divulgação sobre o direito a isenção do recolhimento do ITBI, para as pessoas que já quitaram o imóvel junto a COHAPAR, nos termos da Lei n° 639 de 26 de dezembro de 2005.
native_id1124

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-11 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada (OFC-049/2021).
2021-08-11 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada.
2021-08-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para turno único de discussão e votação.
2021-08-03 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida na sessão.
2021-08-02 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura na sessão.
2021-08-02 Para providências cabíveis. Para providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-11T12:23:28.972928-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA reur 
MUNICIPAL DE CORBÉLIA - PARANÁ & / O '' 4 
DATA 22/07/2021. 
INDICAÇÃO N°: /2021 
AUTORIA VEREADORES: NEI ADAIR PAUVELS e FRANCISCO ROSSONI NETO 
EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito Municipal, 
para que providencie ampla divulgação sobre o 
Cma - PR direito a isenção do recolhimento do ITBI. para 
as pessoas que já quitaram o imóvel junto a 
08/2021-Hoar 10:35 COHAPAR, nos termos da Lei 0 639 de 26 de 
LegiIativo - IND 122/2021 (kzelnbro de 2005. 
Os Vereadores que subscrevem no uso das suas atribuições constantes no Regimento Interno 
desta Casa de Leis: 
IN1)ICAM: nos termos cio art. 174 cio Regimento Interno, ao Senhor Prefeito Municipal. para 
que determine ao setor competente, que providencie ampla campanha de divulgação sobre o 
direito a isenção cio Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. para as 1)CSSO1S 
que já quitaram o imóvel junto a COHAPAR, conforme estabelece o Código Iributário 
Municipal. Lei n°639. de 26 de dezembro de 2005. em seu artigo 243. inciso VI. a seguir. 
Art. 243. São isentas do imposto: 
VI - a transmissão decorrente da execução de pianos de habitação para 
população de baixa renda, patrocinada ou executada 1)01'órgãos públicos ou 
seus agentes; 
Com a regularização funcliária dos imóveis, é possível estimar aumento na arrecadação de 
impostos relacionados, como o 1 PTU. a partir cia correta identilicação cio contribuinte 
pro\:cniente justaniciite da regularização fundiária. por meio do registro da propriedade cio 
imóvel. 
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justiticam que U divulgaçào cia Lei necessária, para levar 
ao conhecimento dos municípes. o acesso ao beneFicio cia isenção do Il'Bl, conforme determina 
a Lei. por meio do incentivo fiscal para regularização funcliária dos municípes que utilizaram de 
planos de habitação para população de baixa renda patrocinada ou executada por órgãos públicos 
ou seus agentes. como no caso cia ('OHAPAR e programas assemelhados. conforme já previsto 
na legislação municipal vii.tcntc. 
CAMARA MUNICIPAL DE 
V CORBELIA 
NEI ADAIR PAUVELS 
\' ereaclor Discut ido e Aprovado em 
ata:: 7 
Obtendo o seuinte resultado: 
IA 
FR ÓOSSONI NETO 
Vereador - 
Ruo Amor Perteito. 1622, Centro, CEP 85.420-000 Póg. 
Fone: (45) 3242-1462 --w.corbelia.pr ww leg.hi camaroAcorbelio.pr.Ieg.b 

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