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materia nº 133/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 133 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal, que determine ao setor competente para que a farmácia da Unidade Básica de Saúde Padre Bernardo Lube seja aberta durante 24 horas por dia, para atender a população.
native_id1145

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-17 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada ao destinatário pelo Ofício nº 050/2021.
2021-08-17 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação.
2021-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na pauta. Para discussão e votação.
2021-08-13 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Para leitura e apresentação.
2021-08-13 Para providências cabíveis. Para autuação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-17T16:03:30.895229-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
EXMO. SR. PR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CORB E LI A PARAN A
11-.44 
carnu
j 021 RAL421 
Datw 10 2O2
,
io 12O21 
INDICAÇÃO N°: /2021 
DATA: 11/08/2021 
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO / 
EMENTA: Indica ao Chefe do Executivo 
•\Ç.' 
, Municipal, que determine ao setor competente 
Q o para que a tarmacia da Unidade Basica de Saude 
Padre Bernardo Lube seja aberta durante 24 horas 
por dia, para atender a população. 
O \tcreador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa 
de Leis: 
IN1)ICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse público local, 
razão pela qual encaminha ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine junto ao órgão 
competente da administração municipal, para que viabilize o atendimento da população. com 
a farmácia pública, da unidade básica de saúde Padre Bernardo Lube sendo mantida aberta. 
durante 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. 
JUSTiFICATIVA: A reivindicação tem por objetivo assegurar a prestação do serviço 
essencial. com o atendimento da população. especialmente às lessoas mais carentes. eis que o 
regime de plantão é necessário e precisa ser cumprido. porduanto pelo menos uma farmácia 
deve fornecer o atendimento fora do horário comercial. especialmente, considerando a 
essencialidade do serviço, que tem restado comprometido. Tendo em vista também, que a 
população vem sofrendo com a falta do atendimento, uma vez que os estabelecimentos 
comerciais privados, não estão atendendo plantão de 24 horas. E com isso, a população tem 
ficado desassistida. pela falta de atendimento deste tipo de serviço no município. A saúde é 
direito de todos e dever do Estado. portanto. do I'oder Público. O acesso a uma saúde digna 
com alicerce no princípio da dignidade cia pessoa humana está condicionado ao uso rotineiro 
de medicamentos. Diante do exposto, peço o 
apoio dos colegas Vereadores, para a aprovação 
cIa presente 'tção, para indicar as 
providncia'iíveis.
ULOJ SE B~/(G-Ç S CA7O 
ao or 
\ CAMARA MUNICIPAL DE 
('o R BEL! A 
Discutido e Aprovado em 
Data: /6 /___ 
Obtendo o seguinte resultado: 
A ícjio CWNvik1 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Póg. 1 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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