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materia nº 139/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 139 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal, para que viabilize a constrição de calçadas pára pedestres, ciclovia, instalação de iluminação pública e o plantio de grama, as margens da estrada para a Barra Bonita.
native_id1152

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-01 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 052/2021.
2021-09-01 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única discussão. Para registro e providências.
2021-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 28ª Sessão Ordinária em 30/08/2021 às 19h. Para única discussão e votação.
2021-08-24 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para inclusão na pauta.
2021-08-24 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 27ª Sessão Ordinária em 23/08/2021 às 19h. Para única discussão e votação.
2021-08-20 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-01T11:17:33.657682-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
EXMO. SR. 
PRESII)ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL l)E 
CORRÉLIA - PARANÁ 
iNDICAÇÃO N°: ~35 /2021 
DATA: 09/08/202 1 
AUTORIA VEREADOR: VOLMIR GRONEFELI) REIS 
C4rnara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 432/2021 
Data: 16/08/2021 - Norario: 19:13 
Legislativo - IND 139/2021 
1;' [ 
EMENTA: Indica ao Chefe do Executivo 
Municipal, para que viabilize a construção de 
calçada para pedestres, ciciovia, instalação de 
iluminação pública e o plantio de grama, as 
margens da estrada para Barra Bonita. 
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa 
de Leis 
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse público local, 
razão pela qual encaminha ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine junto ao órgão 
competente da administração, para que viabilize a construção de calçada para pedestres, de 
ciclovia, a instalação de iluminação pública e o plantio de grama nas margens da estrada para 
a Barra Bonita. 
JUSTIFICATIVA: A benfeitoria de pavimentação asfáltica do trecho, da estrada para Barra 
Bonita. compreendido entre a Rua Copo de Leite e o Bairro Jardim Juliana, passou a 
oportunizar para a população, o acesso ao bairro, 1)01' meio desta via. Com isso o fluxo de 
veículos e pedestres aumentou signilicativamente. graças ao desenvolvimento das obras de 
infraestrutura. Diante disso, a população que reside no local e imediações e, que se utiliza 
daquela via, reivindica a complementação das benfeitorias, com as providências ora 
indicadas. Diante do exposto, manifesto o meu pedido de apoio aos demais colegas 
Vereaciores para aprovação em Plenário e posterior encaminhamento da presente indicação. 
ao Cheté do Poder Executivo Municipal, para as 
providências cabíveis. 
VOLMIR GRONEFELD REIS 
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL DE 
CORBELIA 
Discutido e Aprovado em 
Data:3D / O/ .?4 
Obtcndo o seguinte resultado: 
I?q U/L'C1 (JC 
Rua Amoi Perfeito, 1622. Centro, CLP 85.420-QOC Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corhe[ia pr leo - camaracorhelia.prleg.br 

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