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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
PRESII)ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL l)E
CORRÉLIA - PARANÁ
iNDICAÇÃO N°: ~35 /2021
DATA: 09/08/202 1
AUTORIA VEREADOR: VOLMIR GRONEFELI) REIS
C4rnara Municipal de Corbélia - PR
PROTOCOLO GERAL 432/2021
Data: 16/08/2021 - Norario: 19:13
Legislativo - IND 139/2021
1;' [
EMENTA: Indica ao Chefe do Executivo
Municipal, para que viabilize a construção de
calçada para pedestres, ciciovia, instalação de
iluminação pública e o plantio de grama, as
margens da estrada para Barra Bonita.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse público local,
razão pela qual encaminha ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine junto ao órgão
competente da administração, para que viabilize a construção de calçada para pedestres, de
ciclovia, a instalação de iluminação pública e o plantio de grama nas margens da estrada para
a Barra Bonita.
JUSTIFICATIVA: A benfeitoria de pavimentação asfáltica do trecho, da estrada para Barra
Bonita. compreendido entre a Rua Copo de Leite e o Bairro Jardim Juliana, passou a
oportunizar para a população, o acesso ao bairro, 1)01' meio desta via. Com isso o fluxo de
veículos e pedestres aumentou signilicativamente. graças ao desenvolvimento das obras de
infraestrutura. Diante disso, a população que reside no local e imediações e, que se utiliza
daquela via, reivindica a complementação das benfeitorias, com as providências ora
indicadas. Diante do exposto, manifesto o meu pedido de apoio aos demais colegas
Vereaciores para aprovação em Plenário e posterior encaminhamento da presente indicação.
ao Cheté do Poder Executivo Municipal, para as
providências cabíveis.
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em
Data:3D / O/ .?4
Obtcndo o seguinte resultado:
I?q U/L'C1 (JC
Rua Amoi Perfeito, 1622. Centro, CLP 85.420-QOC Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corhe[ia pr leo - camaracorhelia.prleg.br
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