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materia nº 142/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 142 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaIndica a realização de Loteamento dos Cemitérios dos Distritos de Nossa Senhora da Penha e Ouro Verde do Piquiri.
native_id1158

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-24 Proposição retirada pelo autor Proposição retirada pelo autor.
2021-08-19 Proposição inclusa na Leitura do Dia Para leitura.
2021-08-19 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
EXMO. SR. Cárnara Municipal de Corbélia - PR 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LI 
CORBF.LIA - PARANA PRO [OCOLO GERAL 438/2021 
Data: 19/08/202 1 - Hoiar,o: 14:42 
Le9Islavo - IND 142/2021 
INDICAÇÃO N°: /202 1 froi 
DATA: 17/08/202 1 
AUTORIA: VEREADORA MARILY CARDOSO SKOTTKI BLOEMER 
EMENTA: Indica a realização de Loteamento 
dos Cemitérios dos Distritos de Nossa Senhora da 
Penha e Ouro Verde do Piquiri. 
A Vereadora que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa 
de Leis: 
INDICA: nos termos do Artigo 174 do Regimento Interno, ao Senhor Pretèito Municipal, 
para que determine ao órgão competente, para que realize os serviços de Loteamento dos 
Cemitérios dos Distritos de Nossa Senhora da Penha e Ouro Verde do Piquiri, com a 
localização das ruas, quadras e lotes, por meio de levantamento topográfico e levando em 
consideração a situação existente. 
JUSTIFICATIVA: Depois de concluído o levantamento e. a aprovação do 
loteamento, será possível efetuar o cadastro das pessoas sepultadas em cada imóvel (túmulo). 
cujo registro ficará disponível ao Município. naDivisão de Tributação ou. no Setor 
responsável pela administração dos cemitérios dos distritos, para que OS familiares das 
pessoas sepultadas possam efetuar o cadastro junto ao Município. Além disso. a ação 
contribuirá para organização do espaço e. também, para padronizar a disposição dos túmulos, 
e vai proporcionar maior agilidade na localização do túmulo de entes queridos sepultados, 
bem como, possibilitará ao Município. nos casos em que não se efetuar o cadastro e não seja 
possível a identificação. então OS restos mortais serão removidos para um ossário. a ser 
construído pelo município. Assim. este lote que 
restou vago poderá ser utilizado para realização 
de sepultamento. Pelo exposto, pede o apoio dos 
colegas Vereadores pela aprovação. CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA 
Discutido e Aprovado em 
Data:4 J & 
M)RILSTOTTKI BLOEMER 
Vereadora 
Obtendo o seguinte resultado: 
I ?& i 
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelio.pr.Ieg.br - camoracorbeIia.pr.Ieg.br 

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