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CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Câmara Municipal de Corbélia - PR
COTA ARMA CONT
PROTOCOLO GERAL 443/2021
Data: 20/08/2021 - Horário: 15:20
Legislativo - IND 147/2021
INDICAÇÃO Nº: /£ 7 no Ava :
DATA: 20/08/2021 A
AUTORIA: VEREADORA MARILY CARDOSO SKOTTKI BLOEMER
EMENTA: Indica a realização de campanha para
a divulgação da iniciativa “Doe parte do seu
imposto de renda para as entidades de
Ís oZ al Corbélia” e transforme projetos em realidade.
A Vereadora que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: nos termos do Artigo 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito Municipal,
para que determine ao órgão competente, para que promova campanha de divulgação no
sentido de estimular a doação de parte do imposto de renda, para entidades do município de
Corbélia, Fundos Municipais (Conselhos), fundos para criança e adolescente, fundos do
Idoso, Incentivo a Cultura, Incentivo a atividade audiovisual ou, incentivo ao desporto.
JUSTIFICATIVA: A legislação permite que até 6% do chamado "imposto devido" seja
convertido em doação no momento da entrega da declaração, desde que você tenha optado
pelo modelo completo de tributação. Em vez de entregar o dinheiro direto na mão do governo
federal, os contribuintes vão ajudar quem precisa, sem pagar nada a mais por isso.
Desta forma pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do seu imposto de renda devido,
para entidades do município. Assim, pessoas físicas podem destinar até 6% (seis por cento) do
imposto de renda devido e pessoas jurídicas até 1%
(um por cento). Pelo exposto, pede o apoio dos
colegas Vereadores.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: ZO J o 124
Obtendo o seguinte resultado:
APRovADO Pera UUAVIM DapE
DoS Presentes.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br
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