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materia nº 148/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 148 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaIndica ao Gestor Municipal que realize programa de adaptação de acesso para cadeirantes em casas populares para famílias de baixa renda que apresentem indivíduos com necessidades especiais.
native_id1164

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-20 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada ao destinatário pelo Ofício nº 056/2021.
2021-09-14 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única discussão. Para encaminhamento ao destinatário.
2021-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 29ª Sessão Ordinária em 13/09/2021 às 19h. Para única discussão e votação.
2021-09-01 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada.
2021-08-24 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 28ª Sessão Ordinária em 30/08/2021 às 19h. Para leitura.
2021-08-24 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-16T17:00:40.219022-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
PRESIDEN - Ta
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ A O GERAL it,
PROPOSIÇÃO Nº:
INDICAÇÃO Nº: |
DATA: 10/08/2021
AUTORIA: EMANUEL ANDRIGO HUFF
Indica ao Gestor Municipal que realize
: programa de adaptação de acesso para
; eunião cadeirantes em casas populares para famílias
de baixa renda que apresentem indivíduos com
BO OBA a
ERES necessidades especiais.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada à Mesa Diretiva, para realizar programa que faça, por conta do poder
público, adaptações de acessos para chegada e circulação de pessoas com necessidades
especiais em imóveis cuja característica limite a chegada ou passagem de indivíduos com
necessidades especiais.
JUSTIFICATIVA: A característica de diversos imóveis da nossa cidade,
principalmente casa mais antigas, limitam o acesso e principalmente a circulação de
indivíduos com necessidades especiais. Somando isso a restrição de recursos de famílias que
estão em situações de vulnerabilidade social, não é de se esperar que as mesmas tenham
disponíveis recursos para fazer adaptações e reformas que deixem seus imóveis acessíveis.
Portanto, espera-se que a partir de critérios específicos, como: condição social, características
de imóveis, o poder público possa fornecer reformas de adaptações nesses imóveis a fim de
garantir a esses indivíduos liberdade em sua própria
residência, nos termos do $1º do Art. 31 da Lei
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). ,,
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
” Data: 43,094 ARS
sr X ; Obtendo o seguinte resultado:
EMANUEL /ÂNDRIGO HUFF Miolo Tok
Vereador UMRNvIM (RADE-
J | V
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br

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