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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022-2025 e dá outras providências.
native_id1169

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Reunião realizada em 27/09/2021 às 10h, aprovada.
2021-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Reunião realizada em 20/09/2021 às 10h, para análise e levantamento de requisitos.
2021-09-14 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-09-14 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às Comissões.
2021-09-13 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 29ª Sessão Ordinária em 13/09/2021 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2021-08-31 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T17:05:15.105011-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2021-12-20T19:43:00.021643-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-12-13T20:38:47.798762-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor PerJàiio. /616, Centro - Fone: (45) 3242-8&)O/Fa (45) 3242-8888 - CEP: 85.420-000—Corbélia I'R 
CVP.176208.826M001-02 /&,nail: gabinete(Z,)corbeliaprgov.hr 
PROJETO DE LEI N° Corbélia-Pr, 31 de agosto de 2021. 
Câmara Muiiicipal de Caibélia - PR 
PROIOCOLO GERAL 461/2021 
Data: 31/081Á021 - Horario: 16:41 
[.euisIXj'o - PLO 33/2021 
Súmula - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
quadriênio de 2022-2025 e dá outras 
providências. 
- Eu, Prefeito Municipal de Corbélia faço saber, em cumprimento ao 
disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte, 
FE 
Art. 1 - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 
2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montante de recursos a serem aplicados em Despesa de Capital e outras 
delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos que 
acompanham este Projeto de Lei. 
Art. 29 - Para fins desta lei, considera-se: 
- Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que 
articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré￾estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema 
ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; 
II - Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados 
diretamente à sociedade; 
III - Público Alvo, população, órgão, setor, comunidade, etc. que se destina o 
programa; 
IV - Projeto Atividade ou Operações Especiais, a especificação da natureza da 
ação que se pretende realizar; 
V - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos 
do programa; 
VI - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; 
VII - Unidade de Medida, a designação que se deve dar a quantificação do 
produto que se espera obter. 
Prefeitura do Muiiicípio de Corbélia 
Rua Amor Peifejio, /6/6, Cenho - Fone: (45) 3242-8800/Fa-c (45) 3242-8888 - CEP: 85.420-1)00 - Corbélia PR 
CN/-'J 76.208.8260001-02 'E-mau: gabineze0?corheIia.prov.hr 
VIII - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado 
horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. 
Art. 32 
- A programação constante no Plano Plurianual - PPA deverá 
ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de 
Crédito Internas e Externas, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da 
União e do Estado e, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a 
iniciativa privada. 
Art. 49 
- Os valores financeiros constantes nesta Lei e seus anexos são 
referenciais e deverão ser estabelecidos em cada exercício, quando da aprovação dos 
orçamentos anuais, obedecidos os parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e de conformidade com as receitas prevista, constante a legislação 
tributária em vigor à época. 
Art. 52 
- As metas físicas das ações estabelecidas para o período 
2022-2025 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes 
orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações. 
Art. 6 - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes 
desta lei, será proposta pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do 
Plano ou Projeto de lei específica. 
Art. 79 
- Por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei 
Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, o poder executivo fica autorizado 
a: 
- Efetuar a alteração de indicadores de programas; 
II - Incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas; 
III - Alterar unidade de medida das ações e seus produtos desde que 
não alterem os seus objetivos finais; 
IV - Alterar valores das ações dentro de um mesmo programa, desde 
que não alterem substancialmente as metas físicas de cada ação e o 
indicador do programa. 
Art. 8 - O Acompanhamento e a avaliação dos programas serão 
realizados através de desempenho dos indicadores e metas, cujos índices, apurados 
periodicamente, terão a finalidade de medir resultados alcançados. 
Parágrafo Único - Será realizada anualmente, até 31 de março, 
avaliação da consecução dos objetivos dos Programas expressos pelos indicadores e 
pelas metas das ações a eles associadas, expressando os resultados anuais e 
acumulados no respectivo quadriênio. 
Art. 92 
- O Poder Executivo incentivará a participação popular e a 
realização de audiências públicas para avaliação anual dos Programas deste Plano, 
2 
Prefeitura do Município de Corbélia 
3 L'J 
Rua Amor Pci leito, /6/6, centi'o - Fone: (45) 3242-8800/1,ax (45)3242-8888— CEP: 85.420-000— CorbéliaPR 
CNPJ76.208.82610001-02/E-mnail: gubinete(2?orbe/ia.pr.ov.hr 
para elaboração das propostas das leis de diretrizes orçamentárias e das leis 
orçamentárias de cada ano da vigência deste Plano. 
Art. 102- O Plano de Contas Padrão da Receita Orçamentária 
aplicado aos Municípios do Estado do Paraná para o exercício de 2022, deverá a partir 
de janeiro de 2022, ser adequado a nova estrutura estabelecida pela Portaria 
lnterministerial STN n2 831, de 7 de maio de 2021, atualizada pela Portaria STN n9923, 
de 8 de julho de 2021, para atender as exigências de padronização do Tesouro 
Nacional e do PCASP. 
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Corbelia-Pr, 31 de agosto de 2021. 
GIOVANI MIGUEL Assinado de forma digital 
WOLF por GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW:01654952940 
HNATUW:01 6549529 Dados: 2021,08,31 11:49:14 
40 -0300' 
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 
- Prefeito Municipal - 
3 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45)3242-8800/Fax (45)3242-8888— CEP: 85.420-000— Corbélia PR 
CNPJ 76208.826/0001-02/E-mail: gabinetet'õ)corbelia.pr.gov.br 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Em cumprimento ao que prevê a Constituição Federal, a Lei Complementar 
n9 101/2000, a Lei Federal n24.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Corbélia, segue à 
apreciação dos nobres Edis, o Projeto de Lei que trata do PPA - Plano Plurianual de 
Investimentos para o quadriênio 2022-2025. 
A elaboração do Plano Plurianual foi baseada num conjunto de Programas 
de duração continuada que tem como objetivo central criar ações e políticas públicas que 
melhorem efetivamente a vida da população Corbeliense. 
O Plano Plurianual é considerado o principal instrumento de planejamento 
da administração pública uma vez que demonstra as ações governamentais de médio prazo 
do poder público. As despesas de capital, que se constituem nos investimentos da 
administração pública, estão demonstradas em seus programas, objetivos e ações. 
A base legal para a elaboração do Plano Plurianual está descrita na Carta 
Constitucional, especificadamente no artigo 165, que dispõe sobre o conteúdo do PPA, e no 
artigo 167, que veda o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício 
financeiro, sem que tenha sido incluído no PPA ou previsto em lei específica. 
Deste modo, apresentamos um Plano de investimentos para quatro anos, 
baseado na atual realidade social e econômica do município, levando em consideração as 
necessidades mais urgentes da população e, a partir disso, integrando a proposta do governo 
com os anseios do cidadão, promovendo o desenvolvimento econômico e sustentável, 
tornando a cidade mais humana e justa. 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616, Centro - Fone: (45)3242-8800/Fax (45) 3242-8888—CEP: 85.420-OCO—Corbélia PR 
CNPJ 76.208.826/0001-02/E-moi!: gabinete'corbeIia.pr.gov.br 
Esperamos que os Senhores Vereadores, ao apreciar o presente projeto 
acompanhado de seus anexos possa da melhor forma possível analisar e votar o referido 
projeto de forma democrática e tenha certeza do nosso esforço e na crença da harmonia 
entre o Executivo e o Legislativo para que nosso povo seja sempre beneficiado, com melhorias 
que visam o bem comum. 
Corbélia, 31 de agosto de 2021. 
Assinado de forma digital 
GIOVANI MIGUEL WOLF por GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW:01654952940 HNATUW:01654952940 Dados: 2021 .08.3 1 11:03:42 
-03'OO 
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 

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