Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Atuar Peifeito. /616. Ce,wv -Fone: (45) 3242-8800/Fw: (45) 3242-8888-CEP: 85.420-000- Corbélia PR
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PROJETO DE LEI n° Corbélia-Pr, 31 de agosto de 2021
Câmara Municipal de Corbélia - PR SÚMULA: Dispõe sobre o Orçamento Anual do
Município de Corbélia, para o exercício
PROÍOCOLOGERAL463/2021 financeiro de 2022, e dá outras
Data 3110812021 - Hoiarjo: 16:49
rgis tivo - PLO 34/2021 providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Corbélia, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2022, compreendendo os orçamentos da Administração
Direta, Indireta, Fundos e do Poder Legislativo, com a estimativa de receita e fixação da despesa
de RS 87.421.921,83(0itenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e vinte
um reais, oitenta e três centavos), conforme discriminado nos anexos integrantes desta lei.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e especificações constantes nos
anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - Administração Direta:
RECEITAS CORRENTES (a)
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES DA RECEITA(b)
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL (c)
OPERAÇÕES DE CREDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL (d ) (a-b+c)
77.336.142,52
11.784.065,60
1.759.159,94
278.258,98
59.636,00
63.376.974,00
78.048,00
(-) 9.121.760,00
9.121.760,00
5.957.539,31
2.446.249,00
103.836,00
3.407.454,31
74.171.921,83
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II - Administração Indireta:
CASSEMC - CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES 13.250.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.023.059,58
RECEITA PATRIMON IAL 3.691.097,02
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 599.843,40
RECEITAS INTRA-GOVERNAMENTAIS 5.936.000,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 87.421.921,83
Art. 3° As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes nos
anexos. que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - Administração Direta
DESPESA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA 73.641.921,83
LEGISLATIVO MUNICIPAL 2.470.000,00
GOVERNO MUNICIPAL 2.572.000,00
SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL 9.358.414,60
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.917.998,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, URB. E OBRAS PÚBLICAS 10.667.197,03
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 20.888.073,06
SECRETARIA DE SAÚDE 18.402.798,52
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 4.405.498,62
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 1.509.942,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA/CONTINGÊNCIA 450.000,00
II - Administração Indireta:
DESPESA DE AUTARQUIAS 13.780.000,00
CASSEMC - CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES 13.780.000,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 87.421.921,83
Art. 4° A CASSEMC - Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do
Município de Corbélia, que recebe recursos por conta desta lei, terá orçamento próprio elaborado
na forma da legislação em vigor.
Art. 5° O orçamento de que trata o artigo anterior, poderá ser suplementado por
Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n°
4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Os Fundos Municipais farão parte do Orçamento Geral do Município na
forma de Unidade Orçamentária.
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Art. 7° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da
Execução Orçamentária:
- Abrir créditos adicionais suplementares, aos orçarnentos da Administração Direta, indireta e
dos Fundos Municipais, respeitadas as demais prescrições legais e nos termos da Lei Federal n°
4320/1964, artigos 7°, 42 e 43 até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada
no art. 3° desla Lei.
II - Contratar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução
do Senado Federal e na Legislação pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal n°
101/00 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no
CAPUT desde artigo, a abertura de créditos suplementares pelo valor do excesso de arrecadação
sobre a previsão orçamentária e por superávit financeiro oriundo de fontes de exercício anterior.
Art. 8° Ficam também autorizadas, não sendo computadas para fins do limite de que
trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro
da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos
oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização
com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 9° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus
créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite de 1 5%(quinze por cento),
servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu
próprio orçamento.
Art. 10 Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo da Lei Federal n°
4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as
dotações atribuídas nas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e
encargos sociais. de uma unidade para outra.
Parágrafo único. As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão
computadas para efeito do limite fixado no artigo 70desta Lei.
Art. 11 Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7° ou decorrentes
de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações
orçamentárias ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição
ou transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da
respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e a
utilizar inclusive as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos
adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos
Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Art. 12 Fica autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares utilizando
corno fontes de recursos os previstos no inciso 11 do parágrafo lO do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, mediante ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas
respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não
superem o limite de 1 5%(quinze por cento) do total geral da receita prevista para o exercício no
orçamento fiscal.
Art. 13 Fica o município autorizado a firmar acordos, convênios ou termos de
parceria, respectivamente, com a União, com os Estados, com outros Municípios e suas
entidades, através de auxílio, ou com instituições privadas sem fins lucrativos, tais como
Associações, Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou outras
entidades congêneres, para que prestem serviços, executem obras ou projetos de interesse do
município exclusivamente para atender programas de segurança pública, justiça eleitoral,
fiscalização sanitária. tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social,
agricultura, meio ambiente, alistamento militar, etc.
Parágralb único: Fica o poder executivo autorizado a dar incentivo, apoio e auxilio,
às atividades desportivas, de lazer, cultural e artisticas.
Art. 14 Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal fica autorizado a
tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do comportamento da receita a realizar,
obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei n° 101/00. de 04 de maio de 2000.
Art. 15 Ficam atualizados os valores constantes dos anexos da LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual de Investimentos tendo em vista os ajustes
feitos na elaboração da presente lei.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigorem l de janeiro de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, em 31 de agosto de 2021
GIOVANI MIGUEL Assinado de forma digital por
WOLF GIOVANI MIGUEL WOLF
HNATUW:01654952940
H NATU W:0 1 65495294 Dados: 2021.08.31 10:49:31
O -0300'
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Pág. 14
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Considerando o previsto pela Constituição Federal, a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), a Lei
Federal n° 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Corbélia, Estado do Paraná. Submeto à
apreciação de Vossa Excelência, e nobres Edis, o Projeto de Lei Orçamentária Anual que
estima a receita do Município de Corbélia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro
de 2022, no valor global de R$ 87.421 .921 ,83(Oitenta e sete milhões, quatrocentos e vinte
e um mil, novecentos e vinte um reais, oitenta e três centavos), e fixa a despesa em R$
71.171 .921 ,83(Setenta e um milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e vinte e um
reais, oitenta e três centavos), para o EXECUTIVO MUNICIPAL, R$ 2.470.000,00 (Dois
milhões, quatrocentos e setenta mil reais) para o LEGISLATIVO MUNICIPAL e R$
13.780.000,00 (Treze milhões, setecentos e oitenta mil reais) para a CAIXA DE
SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CORBÉLIA.
O projeto de lei em questão está baseado nas metas e riscos fiscais estabelecidos pela
administração Municipal e as linhas de ação governamental buscam resgatar a cidadania e
ampliar a qualidade de vida da população do nosso Município.
Compõem ainda o projeto de lei, os Anexos exigidos pela Lei 4.320/64, que traduzem as
informações contidas na LOA - Lei Orçamentária Anual, evidenciando as origens dos recursos,
que serão arrecadados através das receitas orçamentárias, bem como a evidenciação da
aplicação e investimento do erário público nas despesas orçamentárias, consolidando os dados
nas esferas de governo do município.
Ao encaminhar, aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, o presente Projeto da Lei
Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2022, reforço minha crença na harmonia
das relações entre os poderes Legislativo e Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos de
Corbélia.
Corbélia, 31 de agosto de 2021.
GIOVANI MIGUEL Assinado de forma digital
WOLF por GIOVANI MIGUEL WOLF
HNATUW:01 654952940 H NATU W:0 1 65495294 Dados: 2021.08.31 09:34:08
O -0300
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
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