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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaDispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Corbélia, para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
native_id1170

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Reunião realizada em 27/09/2021 às 10h, aprovada.
2021-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Reunião realizada em 20/09/2021 às 10h, para análise e levantamento de requisitos.
2021-09-14 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-09-14 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às Comissões.
2021-09-13 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 29ª Sessão Ordinária em 13/09/2021 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2021-08-31 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T17:05:34.694158-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2021-12-20T19:43:19.472802-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-12-13T20:39:33.782614-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Atuar Peifeito. /616. Ce,wv -Fone: (45) 3242-8800/Fw: (45) 3242-8888-CEP: 85.420-000- Corbélia PR 
cWPJ 76.208.826jÜOO1-02/E-,uaiI.'binete(on1iaprem'.br 
PROJETO DE LEI n° Corbélia-Pr, 31 de agosto de 2021 
Câmara Municipal de Corbélia - PR SÚMULA: Dispõe sobre o Orçamento Anual do 
Município de Corbélia, para o exercício 
PROÍOCOLOGERAL463/2021 financeiro de 2022, e dá outras 
Data 3110812021 - Hoiarjo: 16:49 
rgis tivo - PLO 34/2021 providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica aprovado o orçamento geral do Município de Corbélia, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 2022, compreendendo os orçamentos da Administração 
Direta, Indireta, Fundos e do Poder Legislativo, com a estimativa de receita e fixação da despesa 
de RS 87.421.921,83(0itenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e vinte 
um reais, oitenta e três centavos), conforme discriminado nos anexos integrantes desta lei. 
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e Outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente e especificações constantes nos 
anexos, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1 - Administração Direta: 
RECEITAS CORRENTES (a) 
RECEITA TRIBUTÁRIA 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
DEDUÇÕES DA RECEITA(b) 
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 
RECEITAS DE CAPITAL (c) 
OPERAÇÕES DE CREDITO 
ALIENAÇÃO DE BENS 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
TOTAL (d ) (a-b+c) 
77.336.142,52 
11.784.065,60 
1.759.159,94 
278.258,98 
59.636,00 
63.376.974,00 
78.048,00 
(-) 9.121.760,00 
9.121.760,00 
5.957.539,31 
2.446.249,00 
103.836,00 
3.407.454,31 
74.171.921,83 
Pág. 1 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Ru(:AnK)rPe,felk). 1616. Cenim-/one: (45) 3242-8800/Iw (45) 3242-8888—CEP: 85.420-000—Corbeha1 R 
(7\Pj 762(826flO102/E-,,xi/:abinetco,*e1ia.2o'.br 
II - Administração Indireta: 
CASSEMC - CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES 13.250.000,00 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.023.059,58 
RECEITA PATRIMON IAL 3.691.097,02 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 599.843,40 
RECEITAS INTRA-GOVERNAMENTAIS 5.936.000,00 
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 87.421.921,83 
Art. 3° As despesas serão realizadas segundo as discriminações constantes nos 
anexos. que apresentam o seguinte desdobramento: 
1 - Administração Direta 
DESPESA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA 73.641.921,83 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 2.470.000,00 
GOVERNO MUNICIPAL 2.572.000,00 
SECRETARIA DA FAZENDA E COORDENAÇÃO GERAL 9.358.414,60 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.917.998,00 
SECRETARIA DE VIAÇÃO, URB. E OBRAS PÚBLICAS 10.667.197,03 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 20.888.073,06 
SECRETARIA DE SAÚDE 18.402.798,52 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 4.405.498,62 
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 1.509.942,00 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA/CONTINGÊNCIA 450.000,00 
II - Administração Indireta: 
DESPESA DE AUTARQUIAS 13.780.000,00 
CASSEMC - CAIXA DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES 13.780.000,00 
TOTAL GERAL DAS DESPESAS 87.421.921,83 
Art. 4° A CASSEMC - Caixa de Seguridade dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Corbélia, que recebe recursos por conta desta lei, terá orçamento próprio elaborado 
na forma da legislação em vigor. 
Art. 5° O orçamento de que trata o artigo anterior, poderá ser suplementado por 
Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, de 17 de março de 1964. 
Art. 6° Os Fundos Municipais farão parte do Orçamento Geral do Município na 
forma de Unidade Orçamentária. 
Pág. 12 
Prefeitura do Município de Corbélia 
RuaÀ,?krPt,/euo. /6/6. (enim - Fone: (45) 3242-8800/F (45) 3242-8888—CEP: 85.420-000—corbéliaPR 
GVRJ 76.20&826000102/E-iiiziI:gahieie()cop1e1ia.p#:'ov.hr 
Art. 7° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar, no curso da 
Execução Orçamentária: 
- Abrir créditos adicionais suplementares, aos orçarnentos da Administração Direta, indireta e 
dos Fundos Municipais, respeitadas as demais prescrições legais e nos termos da Lei Federal n° 
4320/1964, artigos 7°, 42 e 43 até o limite de 15% (quinze por cento), do total da despesa fixada 
no art. 3° desla Lei. 
II - Contratar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução 
do Senado Federal e na Legislação pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal n° 
101/00 de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Fica também autorizado e não será computado para efeito do limite fixado no 
CAPUT desde artigo, a abertura de créditos suplementares pelo valor do excesso de arrecadação 
sobre a previsão orçamentária e por superávit financeiro oriundo de fontes de exercício anterior. 
Art. 8° Ficam também autorizadas, não sendo computadas para fins do limite de que 
trata o artigo anterior, a compensação, o remanejamento e a criação de fontes de recursos dentro 
da mesma dotação orçamentária até o limite do valor da dotação orçada e dos acréscimos 
oriundos da abertura de créditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibilização 
com a efetiva disponibilidade dos recursos. 
Art. 9° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus 
créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite de 1 5%(quinze por cento), 
servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu 
próprio orçamento. 
Art. 10 Em decorrência do disposto no artigo 66 e seu parágrafo da Lei Federal n° 
4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as 
dotações atribuídas nas unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal e 
encargos sociais. de uma unidade para outra. 
Parágrafo único. As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão 
computadas para efeito do limite fixado no artigo 70desta Lei. 
Art. 11 Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7° ou decorrentes 
de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações 
orçamentárias ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar a transposição 
ou transferência de dotações de uns para outros órgãos e categorias de programação, dentro da 
respectiva esfera de governo, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal e a 
utilizar inclusive as dotações da Reserva de Contingência para a cobertura dos créditos 
adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos 
Fiscais e Providências da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Pág. 13 
Prefeitura do Município de Corbélia 
1?,,A,,rPeito. 1616, Cen- Fone: 45 32428/Ftt 45 3242888—CEP: 85.42OOO—G&béllaPR 
(7:pJ 76.20 826 01.02/E.I?KJiIabu1ete(á)corbeIiap?:grn:br 
Art. 12 Fica autorizado à abertura de créditos adicionais suplementares utilizando 
corno fontes de recursos os previstos no inciso 11 do parágrafo lO do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, mediante ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas 
respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados créditos não 
superem o limite de 1 5%(quinze por cento) do total geral da receita prevista para o exercício no 
orçamento fiscal. 
Art. 13 Fica o município autorizado a firmar acordos, convênios ou termos de 
parceria, respectivamente, com a União, com os Estados, com outros Municípios e suas 
entidades, através de auxílio, ou com instituições privadas sem fins lucrativos, tais como 
Associações, Sindicatos, Ligas, Organizações Sociais Civis de Interesse Público ou outras 
entidades congêneres, para que prestem serviços, executem obras ou projetos de interesse do 
município exclusivamente para atender programas de segurança pública, justiça eleitoral, 
fiscalização sanitária. tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, 
agricultura, meio ambiente, alistamento militar, etc. 
Parágralb único: Fica o poder executivo autorizado a dar incentivo, apoio e auxilio, 
às atividades desportivas, de lazer, cultural e artisticas. 
Art. 14 Durante a execução orçamentária o Executivo Municipal fica autorizado a 
tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efeito do comportamento da receita a realizar, 
obedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei n° 101/00. de 04 de maio de 2000. 
Art. 15 Ficam atualizados os valores constantes dos anexos da LDO - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e PPA - Plano Plurianual de Investimentos tendo em vista os ajustes 
feitos na elaboração da presente lei. 
Art. 16 Esta Lei entrará em vigorem l de janeiro de 2022, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Corbélia, em 31 de agosto de 2021 
GIOVANI MIGUEL Assinado de forma digital por 
WOLF GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW:01654952940 
H NATU W:0 1 65495294 Dados: 2021.08.31 10:49:31 
O -0300' 
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 
Pág. 14 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Considerando o previsto pela Constituição Federal, a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), a Lei 
Federal n° 4.320/1964 e a Lei Orgânica do Município de Corbélia, Estado do Paraná. Submeto à 
apreciação de Vossa Excelência, e nobres Edis, o Projeto de Lei Orçamentária Anual que 
estima a receita do Município de Corbélia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro 
de 2022, no valor global de R$ 87.421 .921 ,83(Oitenta e sete milhões, quatrocentos e vinte 
e um mil, novecentos e vinte um reais, oitenta e três centavos), e fixa a despesa em R$ 
71.171 .921 ,83(Setenta e um milhões, cento e setenta e um mil, novecentos e vinte e um 
reais, oitenta e três centavos), para o EXECUTIVO MUNICIPAL, R$ 2.470.000,00 (Dois 
milhões, quatrocentos e setenta mil reais) para o LEGISLATIVO MUNICIPAL e R$ 
13.780.000,00 (Treze milhões, setecentos e oitenta mil reais) para a CAIXA DE 
SEGURIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CORBÉLIA. 
O projeto de lei em questão está baseado nas metas e riscos fiscais estabelecidos pela 
administração Municipal e as linhas de ação governamental buscam resgatar a cidadania e 
ampliar a qualidade de vida da população do nosso Município. 
Compõem ainda o projeto de lei, os Anexos exigidos pela Lei 4.320/64, que traduzem as 
informações contidas na LOA - Lei Orçamentária Anual, evidenciando as origens dos recursos, 
que serão arrecadados através das receitas orçamentárias, bem como a evidenciação da 
aplicação e investimento do erário público nas despesas orçamentárias, consolidando os dados 
nas esferas de governo do município. 
Ao encaminhar, aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, o presente Projeto da Lei 
Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2022, reforço minha crença na harmonia 
das relações entre os poderes Legislativo e Executivo, para o bem maior de todos os cidadãos de 
Corbélia. 
Corbélia, 31 de agosto de 2021. 
GIOVANI MIGUEL Assinado de forma digital 
WOLF por GIOVANI MIGUEL WOLF 
HNATUW:01 654952940 H NATU W:0 1 65495294 Dados: 2021.08.31 09:34:08 
O -0300 
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 
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