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materia nº 40/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaRequerem esclarecimentos sobre quais providências foram tomadas para sanar as irregularidades existentes no Executivo Municipal, em relação aos cargos comissionados de assessor técnico, com atribuições eminentemente técnicas; chefias e diretorias sem subordinados e assessores sem servidores/serviços a serem assessorados, por serem funções típicas de cargos efetivos, tendo em vista a decisão do Acórdão nº 1626/20 - STP, que transitou em julgado em agosto de 2020.
native_id1180

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-21 Encaminhada para o destinatário final Expedido Ofício 057/2021 encaminhando a presente proposição.
2021-09-21 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação. Para registro.
2021-09-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta da 30ª Sessão Ordinária em 20/09/2021 às 19h. Para única discussão e votação.
2021-09-20 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para pauta.
2021-09-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 29ª Sessão Ordinária em 13/09/2021 às 19h. Para leitura e apresentação.
2021-09-13 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-21T13:08:04.870595-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
a O
E ca Data, TOPB GAS ERAL agstzom
egislâtivo - REQ 40/2021
REQUERIMENTO Nº: /2021 UV
DATA: 08/09/2021
AUTORIA VEREADORES: NEI ADAIR PAUVELS, FRANCISCO ROSSONI NETO
(Prof. Chico) e VOLMIR GRONEFELD REIS (Nêne)
EMENTA: Requerem esclarecimentos sobre quais
providências foram tomadas para sanar as irregularidades
existentes no Executivo Municipal, em relação aos cargos
comissionados de assessor técnico com atribuições
Ê A [A ol 4/ eminentemente técnicas: chefias e diretorias sem
subordinados e assessores sem servidores/serviços a serem
assessorados, por serem funções típicas de cargos efetivos,
tendo em vista a decisão do Acórdão nº 1626/20-STP,
que transitou em julgado em agosto de 2020.
Os Vereadores que subscrevem, no uso das atribuições constantes no Regimento
Interno desta Casa de Leis, respeitosamente;
REQUEREM: nos termos do art. 181 do Regimento Interno, que sejam
fornecidas as informações sobre as providências tomadas para sanar as irregularidades
apontadas na representação formulada pelo Ministério Público junto ao Egrégio Tribunal de
Contas, em 2012, que visou apurar o uso equivocado de cargos comissionados no
Município de Corbélia, em afronta à regra prevista no artigo 37, incisos Ile V, da
Constituição Federal. O órgão ministerial afirmou que, em consulta ao SIM-AP, constatou
irregularidades no quadro de cargos do Município de Corbélia, consistentes em: 1.
nomeações para cargos de provimento em comissão cujas atribuições não correspondem às
funções de direção, chefia e assessoramento e; 2. despro orcionalidade entre o número de
servidores efetivos e comissionados na área jurídica e contábil.
Quanto à determinação tratada no item “IL-a”, a unidade considerou pendente de
regularização. E apontou, em suma, que remanescem as irregularidades em relação a cargos
comissionados de assessor técnico, com atribuições eminentemente técnicas; chefias e
desenvolvidas por servidores comissionados como PROCURADOR MUNICIPAL E
r ” A . .
ASSESSOR JURÍDICO. Além de elevado número de cargos comissionados, sendo que
ADD UN JURÍDICO
municipal de Corbélia contava com 69 cargos comissionados providos, em dezembro de
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — Www.corbelia,pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
2020 este número aumentou para 74 cargos comissionados providos, e, em abril de 2021, o
quantitativo saltou para 81 cargos comissionados providos, Qu seja, o proceder da
mini ão municipal caminha em sentido diametralmente inver: a de inaçã
da Corte. Assim sendo, as multas administrativas são devidas, independentemente, de
apuração de dano ao erário e de sanções institucionais, em razão da presunção de lesividade à
ordem legal.
Considerando o apontamento de irregularidades reiteradas pela Administração
Municipal, os Vereadores, respeitosamente vêm requerer que sejam devidamente prestados os
esclarecimentos sobre as providências tomadas pela Administração Municipal, para sanar as
irregularidades apontadas, conforme foi determinado pela Corte de Contas, em relação aos
cargos comissionados, que estão exercendo funções de modo irregular.
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem o objetivo de receber da Administração
Municipal, as informações e os esclarecimentos, sobre o acatamento da decisão transitada em
julgado do TCE-PR, que combate os atos de lesividade à ordem legal. Os Vereadores desta
Casa de Leis estão incumbidos de fiscalizar a atuação do Poder Executivo Municipal, que tem
o dever de agir nos estritos limites impostos pela lei, atuando para elidir a prática reiterada de
descumprimento da determinação constante do Acórdão n.º 1626/20 — STP (item Il-a).
Portanto, que o representante legal do Município providencie com urgência a
comprovação do cumprimento da determinação do item Il-a do Acórdão n.º 1626/20 —
STP. Ressaltando, que a defesa juntada nas páginas 3, 4 e 5 da peça 192, “não possui
relação alguma com a decisão objeto do Acórdão nº 1626/20-STP, sendo evide
de induzir em erro o douto julgador.”
Diante do exposto, os Vereadores requerem que a Administração Municipal
forneça os documentos hábeis a demonstrar as medidas efetivas da adoção das providências
corretivas demandadas pela Corte. Para que o Executivo Municipal passe a cumprir a
legislação vigente em vez de continuar a permitir a manutenção das irregularidades apontadas,
em afronta à regra previ igo 37, incisos II e V, da Constituição Federal.
nte tentativa
NEIÁDAIR PAUVELS
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
é Discutido e Aprovado em :
a Data: RO 105/24
FRANCISCO ROSSONI NETO Obtendo o seguinte resultado:
Vereador :
5 APRONADO Pia UAI MU DADE
Dos Prescutes.
O PA á
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 — www .corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br

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