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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaInstitui a escala de revezamento de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso no Posto de Bombeiros Comunitários - PBC e dá outras providências.
native_id1182

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1146 de 23 de novembro de 2021, publicada em 23/11/2021 no D.O.E. nº 1435.
2021-11-23 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-11-23 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-11-23 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-11-23 Proposição aprovada F Proposição discutida e aprovada em terceira votação. Para registro.
2021-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia F Proposição inclusa na pauta da 36ª Sessão Ordinária em 22/11/2021 às 19h. Para terceira discussão e terceira votação.
2021-11-09 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Para registro e nova pauta.
2021-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 35ª Sessão Ordinária em 08/11/2021 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-10-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2021-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 34ª Sessão Ordinária em 25/10/2021 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-10-25 Parecer favorável da comissão Realização reunião, dúvidas sanadas e parecer favorável. Para inclusão na pauta.
2021-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Realizado convite ao encarregado dos Recursos Humanos do Poder Executivo para saneamento de dúvidas quanto à proposição. Aguardar realização da reunião.
2021-09-14 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2021-09-14 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2021-09-14 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-09-14 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2021-09-13 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 29ª Sessão Ordinária em 13/09/2021 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2021-09-10 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-23T08:42:34.889786-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-11-09T06:54:02.923341-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-10-26T14:58:19.171584-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 
Rua Amor Perfeito, 1616 -Centro - Fone: (45) 3242-8800 - Fax: (45) 3242-8888 - 
CEP 85.420-000 - Corbélia - PR 
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-mail: gabinete@corbélia.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI 
Câmara Municipal de Corbélia 
- PR 
PROTOCOLO GERAL 486/2021 
Data: 10/09/2021 . 1-lorárjo: 16:44 
Leis)ativo. PLO 36/2021 
Súmula: Institui a escala de revezamento de 
24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 
(setenta e duas) horas de descanso no Posto 
de Bombeiros Comunitários - PBC e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou, e eu. o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Estabelece a escala de revezamento de plantão de 24 (vinte e quatro horas) 
trabalhadas por 72 (setenta e duas horas) de descanso para Agentes de Defesa Civil, cuja 
execução de serviços de natureza ininterrupta de atendimento de 24 (vinte e quatro) horas. 
Art. 2° A escala de revezamento de plantão de 24h x 72h compreende a execução de 
7 (sete) plantões mensais, totalizando 168 (cento e sessenta e oito) horas mensais. 
§ 10 Considerando-se a carga horária de trabalho de 168 (cento e sessenta e oito) horas 
mensais. as horas excedentes (fIE) relativas ao cumprimento do regime de trabalho em 
plantões 24h x 7211 serão compensadas na escala e gozadas no mês de aquisição a que se 
referem 011 em outro período, desde que não ultrapasse 3 (três) meses de sua aquisição e / ou 
pagamento de horas extraordinárias sendo determinado pela chelia imediata. 
Art. 3° O regime de plantão implica a permanência ininterrupta do servidor no local 
de execução das atividades. 
§ 10 O servidor terá 1 (unia) hora para almoço e 1 (uma) hora para jantar, que serão 
usufruidas de forma a não haver prejuízo aos usuários. 
§ 2° Fica vedada a ausência simultânea de mais da metade da equipe de plantão por 
motivo de intervalo de refeição. 
Art. 4° A escala de plantão será elaborada considerando o dia de trabalho e o dia de 
folga do servidor. conl'orme determinado na escala de 24h x 72h ou de acordo com o interesse 
da Administração Pública, podendo ser dado a folga completa de vinte e quatro horas ou 
compensações com outro quantitativo de horas, diurna ou noturna, conforme a necessidade 
do serviço. 
2 
MUNICIPIO DE CORBELIA Ç, Rua Amor Perfeito, 1616- Centro - Fone: (45) 3242-8800 - Fax: (45) 3242-8888 - 
CEP 85.420-000 - Corbélia - PR 
CNPJ 76.208.826/0001 -02/ E-mail: gabinete@corbétia.pr.gov.br 
§ 1° Entende-se por horas excedentes (FIE) as que ultrapassam a carga horária mensal 
de 168 (cento e sessenta e oito) horas. 
§ 2° Para completar a carga horária mensal prevista, o servidor deverá trabalhar 
efetivamente 7 (sete) plantões por mês. totalizando 168 (cento e sessenta e oito) horas. Desta 
lbrma, a cada mês de trabalho o servidor excede 8 (oito) horas de sua carga horária prevista. 
Nestes casos, o servidor pode acumular essas horas por um período de até três meses, 
totalizando uma nova tblga (FIE) de 24 (vinte e quatro) horas ou usufruir as 8 (oito) horas 
excedentes mensalmente. 
§ 3° As horas excedentes (FIE) serão usufruídas de acordo com a necessidade do 
serviço. 
Art. 50 Não serão consideradas horas excedentes (FIE): 
- as férias: 
II - as ausências para: 
a) doar sangue: 
h) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao 
controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero; 
e) alistar como eleitor ou requerer transíerôncia do domicílio eleitoral: 
III ...... as ausências em razão de: 
casamento; 
falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoaf'etivo, pai, mãe, padrasto, 
madrasta. filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela. 
IV - a licença: 
a) maternidade ou paternidade; 
h) médica ou odontológica: 
e) prêmio por assiduidade; 
d) para o serviço militar obrigatório: 
V - o abono de ponto: 
Parágrafo único. Os afastamentos previstos em lei em que o servidor não esteja 
desempenhando suas atividades nas unidades de funcionamento ininterrupto não serão 
considerados horas excedentes 
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Art. 6° O gestol-da unidade deverá definir o quadro das escalas de serviços do mês e 
adotar procedimentos para manter o controle do cumprimento da carga horária. 
Parágrafo Único. Nas unidades que por características próprias exigirem maior nível 
de atividade diurna, o gestor deve considerar esta peculiai-idade na definição das escalas de 
serviço a flm de manter o efetivo adequado para suprir a demanda cliferenciada de atividades 
diurnas e noturnas. 
Art. 7° É permitida a troca de plantão desde que seja por meio de permuta e que os 
interessados apresentem requerimento à gestão da unidade, devidamente justificado com 
antecedência mínima de 01 (um) plantão. 
§ 1 °Após o cumprimento do turno de trabalho. o servidor deverá ter descanso mínimo 
de 24 (vinte e quatro) horas para que assuma novo plantão de qualquer duração. 
§ 2° A troca de plantão não podei-á acarretar trabalho de mais de 24 (vinte e quatro) 
horas seguidas. 
Art. 8° Em função da peculiai-idade da jornada de trabalho. os servidores em horário 
especial não poderão compor a escala de trabalho de 241i x 721i. 
Art. 9° O servido,- que faltar ao plantão injustificadamente pei-derá necessariamente 
o direito ao descanso correspondente. devendo apresentar-se ao dirigente no dia imediato para 
cumprimento da jornada de trabalho, em regime de expediente, nos dias correspondentes 
especificamente ao descanso relativo ao plantão não cumprido. 
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos casos de licenças módicas ou outros 
afastamentos assegurados por lei, que incluam integralmente o período de plantão e do 
descanso decorrente. 
§ 2° No caso das faltas injustificadas ou do não cumprimento da jornada de trabalho 
no pei-íodo cio descanso correspondente ao plantão não cumprido. ocot-rerá o desconto do 
valor financeii-o relativo ao pei-íocio de ausência indevida, sem prejuízo das medidas 
administi-ativo-disciplinares que couberem. 
§ 3° O retorno à escala se dai-á no plantão seguinte. 
Art. 10 As demais escalas de sei-viço podei-ão compor o regime da escala da unidade 
sem prejuízo para o novo regime de plantão. 
4 
MUNICIPIO DE CORBELIA 
Rua Amor Perfeito, 1616 - Centro - Fone: (45) 3242-8800 - Fax: (45) 3242-8888 - 
CEP 85.420-000 - Corbélia - PR 
CNPJ 76.208.826/0001 -02/ E-mail: gabinete@corbétia.pr.gov.br 
§ 1 Em situações imprevistas ou excepcionais, o gestor da unidade poderá rcmanejar 
os servidores nas escalas de sei-viços vigentes a fim de atender a demanda circunstancial, 
preservando o descanso mínimo esti pulado. 
§ 2° Os servidores poderão deixai- de optar pelo regime de trabalho disposto nessa lei, 
através de requerimento junto ao departamento de Recursos 1-lumanos. 
Art. 11 Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 09 de setembro de 2021, 61° da Emancipação Política. 
C, 
CIOVANI MIGUËIJ'WOLF HNATUW 
Prefeito do Mujípio de Corbélia 
MUNICÍPIO DE CORBÉLIA 
Rua Amor Perfeito, 1616 Centro - Fone: (45) 3242-8800 - Fax: (45) 3242-8888 - 
CEP 85.420-000 - Corbélia - PR 
CNPJ 76.208.826/0001-02/ E-maiL: gabinete@corbé[ia.pr.gov.br 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Ao cumprimentarmos os Nobres Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar 
o anexo Projeto de Lei, que institui a escala de revezamento de 24 (vinte e quatro) horas 
trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso no Posto de Bombeiros 
Cornunitários - PBC do Município de Corbélia. 
O projeto se faz necessário para regularizar a jornada dos Agentes de Defesa Civil, 
em função da sua peculiar atividade profissional, que não pode ser interrompida sob pena 
inviabilizar a prestação do serviço. 
Os Agentes de Defesa Civil são contratados por meio de Concurso Público, 
estando eles regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, dessa forma não são 
albergados pela Legislação Estatutária Municipal. 
Esclarecemos que, também, há a necessidade da regulamentação ser feita por lei 
em vista da impossibilidade do Poder Público firmar acordo coletivo de trabalho e para 
comprovar junto aos órgãos de fiscalização do Ministério de Trabalho a regularidade do 
trabalho dos Agentes de Defesa Civil. 
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de 
Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação. 
Atenciosamente. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 09 de setembro de 2021, 61° da Emancipação Política. 
GIOVANI MIGUL WOLF HNATUW 
Prefeito do Município de Corbélia 
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