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+54 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
E
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Gâma uniciosi do Corbéiia -pR
CORBÉLIA - PARANÁ A
PROTOCOLO GERAL 5
Data: 18/10/2027 - Horário Goa
Legislativo - IND 174/2021
INDICAÇÃO Nº: Fá 74 /2021
DATA: 01/02/2021
AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO ROSSONI NETO - PROF. CHICO, NEI
ADAIR PAUVEL e VOLMIR GRONEFELD REIS
EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito Municipal,
N ã que determine ao setor competente a análise
E ; tributária para implantação do IPTU VERDE, no
: 25 ELA PÁ dad 4 município de Corbélia, Estado do Paraná.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse
público local, razão pela qual encaminha ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine
junto ao órgão competente da administração municipal, a realização de estudos sobre a
viabilidade de ser implantado no município o chamado IPTU VERDE.
Como modo de incentivar boas práticas ambientais no meio urbano. Podem ser
certificadas, por exemplo, as seguintes práticas sustentáveis: a arborização urbana;
implantação de quintal e calçadas verdes (permeáveis): sistema de captação de água da chuva;
sistema de reuso da água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento
elétrico solar; utilização de energia passiva; separação eficiente dos resíduos sólidos;
utilização de lâmpadas de LED, entre outras medidas.
JUSTIFICATIVA: O IPTU Verde é um tipo de desconto percentual concedido
ao proprietário de imóvel, sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na
medida em que esse adota e faz uso de medidas e soluções sustentáveis em sua propriedade,
visando à preservação, proteção ou recuperação do meio ambiente, uma delas sendo o uso de
sistemas fotovoltaicos.
O sistema fotovoltaico instalado nos telhados das casas captam a luz do sol e a
convertem em energia elétrica que é então usada para alimentar todos os equipamentos
elétricos do estabelecimento.
Dessa forma, o contribuinte com um sistema instalado em sua casa tem toda a sua
energia gerada de forma totalmente limpa, promovendo assim a sustentabilidade ao meio
ambiente. Essa é a razão pela qual a implantação de sistemas fotovoltaicos também começa a
fazer parte da lista de soluções contempladas pelas leis de implantação do IPTU Verde em
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br
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alguns municípios.
O desconto praticado em alguns municípios é gradativo e acumulativo. Para cada
iniciativa que visa à proteção ao meio ambiente, o município concede um percentual, que vai
se somando aos demais.
Desta forma, o contribuinte que tiver, em seu imóvel, características que tratam de
preservar o meio ambiente, listadas pela legislação fariam jus ao recebimento do percentual
de desconto relativo à pontuação adquirida, caracterizando em verdadeiro incentivo à criação
ou a adaptação dos imóveis do Município de Corbélia às formas sustentáveis de utilização
pelos seus proprietários.
Diante do exposto, encaminho a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para que determine a realização do estudo de viabilidade requerido, para a
implantação.
FRA "O ROSSONI NETO
(Professor Chico)
Vereador
PA LL á
NEI ADAIR PAUVELS VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador Vereador
CAMARA MUNICIPAL
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: OEML 4 RA
Obtendo o seguinte resultado:
AFROMDO ok
UMA MADADE
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