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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaInclui dispositivo na Lei Municipal nº 1.071, de 05 de dezembro de 2019, que Regulamenta o plantio de flores, folhagens e plantas ornamentais em logradouros públicos municipais.
native_id1212

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-12 Proposição transformada em lei Matéria promulgada pelo Poder Legislativo. Transformada na Lei Municipal nº 1145 de 12 de novembro de 2021, publicada em 12/11/2021 no D.O.E. nº 1428.
2021-11-09 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-11-09 Para providências cabíveis. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-11-09 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-11-09 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e nova pauta.
2021-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 35ª Sessão Ordinária em 08/11/2021 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-10-26 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2021-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 34ª Sessão Ordinária em 25/10/2021 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-10-25 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das Comissões, em reunião conjunta em 25/10/2021 às 10h. Para inclusão na pauta.
2021-10-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Serviços Públicos. Para análise e parecer.
2021-10-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2021-10-20 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2021-10-20 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada. Para registro e pauta.
2021-10-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 33ª Sessão Ordinária em 18/10/2021 às 19h. Para leitura e apresentação.
2021-10-18 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T07:01:08.736778-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-10-26T14:59:29.035976-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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$ CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
)E ORELJ, 
Lido na reunião 
Câmara Municipal de Corbélia - PR PROJETO DE LEI 
II 
PROTOCOLO GERAL 540/2021 Inclui dispositivo na Lei Municipal n° 1.071, 
Data: 1811012021 - Horario: 16:26 Legislativo PLO 39/2021 de 05 de dezembro de 2019, que Regulamenta 
o plantio de flores, folhagens e plantas 
ornamentais em logradouros públicos 
municipais. 
Art. 1° Esta Lei inclui dispositivos da Lei Municipal 1.071 de 05 de dezembro 
de 2019. 
Art. 2° O Art. 21 da Lei Municipal n° 1.071 de 05 de dezembro de 2019, passa a 
vigorar com o seguinte acréscimo: 
'Art. 20................................................................. 
§ 1° ................................................................. 
§ 2° Deverá ser observado o limite do caput em cada local onde forem aplicadas 
flores, folhagens e plantas ornamentais." (AC) 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Plantas e flores têm o poder de embelezar qualquer ambiente e agradar a todos, 
não é à toa que elas são tão utilizadas como presente em datas especiais, tanto que enquanto 
Iracerna e Elba Zanato confeccionavam um lindo cesto de flores para ser entregue como 
homenagem ao time Penhoral do Uruguai, que iria jogar com o time Veterano de Carazinho, 
Iracema Zanato, sugeriu ao seu marido, Armando Zanato, que a nova cidade poderia ser 
chamada de "Corbélia", como a que ela estava fazendo. 
O nome Corbélia tem origem do termo francês "corbeilie", que significa 
"pequeno cesto de flores". 
As principais vantagens de incluir plantas e flores nos ambientes são que 
embelezam, são umidificadores naturais, inspiram criatividade, minimizam alergias, limpam o 
ar, diminuem o estresse, entre tantas outras. 
Portanto, quando o poder público municipal, promove o plantio de folhagens e 
flores, promove também tais benefícios aos munícipes, além de corresponder ao jargão 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
popular de cidade das flores. 
Contudo, tais nuidas são sempre adquiridas por processo licitatório, uma vez que 
não há o plantio e cultivo em estufa municipal, resultando em despesa recorrente a cada 
estação, soma-se ao fato o exíguo quadro para realizar o plantio e manutenção dos canteiros, e 
a inexistência de estudo adequada quanto ao plano de arborização urbana. 
Em razão disso propusemos no ano de 2019 projeto de lei, que foi aprovado por 
esta Casa de Leis e sancionado pelo Prefeito Municipal, transformando-se na Lei Municipal 
1.071 de 05 de dezembro de 2019. 
Na referida legislação se estabeleceu a obrigatoriedade de 30% (trinta por cento) 
das folhas e flores serem perenes. 
Observando a necessidade de se aprimorar a lei alvo da presente proposição, 
buscando ainda a redução proporcional dos custos e horas de trabalho, e naturalmente a 
eficiência deste serviço e despesa pública, que apresento a presente proposição, para 
especificar que o limite estipulado pela Lei deve ser observado em cada local de aplicação, 
para extinguir eventual dúvida ou interpretação diversa. 
Por tais motivos, propomos o presente Projeto de Lei para o qual solicitamos o 
voto e o apoio dos Senhores Vereadores. 
CÂMARÇIC1PA 3 CORBÉLIA 
Em 14 de outubto de 2021, 61° da ma cipação Política. 
ORGES CitRfOSO 
ereador 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.prieg.br 
Carnara Municipal de Corbélia - PR 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
04 - Lei Ordinária n° 1.071, de 05 de dezembro de 2019 
Regulamenta o plantio de flores, folhagens e plantas ornamentais em logradouros 
públicos municipais. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e, Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 10. Esta Lei regulamenta o plantio de flores, folhagens e plantas ornamentais nas praças, vias, canteiros, jardins, 
próprios e outros logradouros municipais. 
Art. 20. Fica regulamentado que o plantio de flores e folhagens em logradouros municipais atenderá no mínimo 30% 
(trinta por cento) em espécies perenes e ou permanentes. 
Parágrafo único Para os efeitos deste dispositivo, plantas perenes e ou permanentes so aquelas que vivem mais de dois 
ciclos sazonais sem que suas folhas caiam. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de CORBÉUA, Estado do Paraná 
Em 05 de dezembro de 2019, 591 da Emancipação Política. 
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW 
Prefeito Municipal 
Não substitui o texto publicado no DOE 946 de 06/12/2019, pág. 05.05. 
Link direto: https://sapl.corbelia.pr.leg.br/norrna/264/ta 

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