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materia nº 46/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaRequer informações referentes ao cumprimento da Lei Municipal nº 1071, de 05 de dezembro de 2019
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-26 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada ao Poder Executivo pelo Ofício nº 065/2021.
2021-10-26 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada. Para registro e envio ao destinatário.
2021-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição na pauta da 34ª Sessão Ordinária em 20/10/2021 às 19:00 horas. Para discussão e votação.
2021-10-20 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada. Para registro e pauta.
2021-10-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 33ª Sessão Ordinária em 18/10/2021 às 19h. Para leitura e apresentação.
2021-10-20 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-26T14:57:02.075407-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR.
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW
Prefeito Municipal
Municipal de Corbélia
âmara
PROPOSIÇÃO Nº NM
t orá
QUERIMENTO Nº: 2 Legislativo - REQ dai 021.
DATA: 14/10/2021
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO.
Requer informações referentes ao
cumprimento da Lei Municipal nº
1071, de 05 de dezembro de 2019.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis;
REQUER: nos termos do art. 181 do Regimento Interno, que sejam
disponibilizadas informações quanto ao cumprimento pelos setores competentes da Lei
Municipal nº 1071, de 05 de dezembro de 2019 que Regulamenta o plantio de flores,
folhagens e plantas ornamentais em logradouros públicos municipais, pois verificando
os canteiros do próprio Paço, observa-se a predominância de flores e vegetações
sazonais recém-plantadas, solicitando que a resposta aponte os locais de aplicação,
com os respectivos endereços, o tipo de vegetação perene aplicada em cada local, bem
como a proporção aplicada.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que verificou os canteiros do
município, observou que continuam sendo plantados integralmente com flores e
vegetações sazonais, não observando a Lei Municipal nº 1071 de 05 de dezembro de
2019 que estabelece que tais espaços serão preenchidos no mínimo com 30% de
Plantas perenes e ou permanentes, motivo pelo qual o presente reitera o solicitado no
Requerimento nº 021/2020 não respondido,
devendo-se observar, o previsto na legislação
quando a ausência de Tespostá. (LOM Art. 61, CAMARA MUNICIPAL DE
[SN CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
Data: 5 NO Á (
Obtendo o seguinte resultado:
ARoVADA POR
S CARDOSO UVAVIM IPADE
PAULO Ji
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br
( (CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
na — ii
GIOVANI MIGUEL WOLF HNATUW OTÁCOLO GERAL 3H672070
eos as Dais, 23/11/2020 - Horário: 18:41
Prefeito Municipal Legistativo - REQ 21/2020
PROPOSIÇÃO Nº:
REQUERIMENTO Nº: o na reuni
Ss E
DATA: 23/11/2020 Balas lili o
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO.
Requer informações referentes ao
cumprimento da Lei Municipal nº
1071, de 05 de dezembro de 2019.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
REQUER: nos termos do art. 181 do Regimento Interno, que sejam
disponibilizadas informações quanto ao cumprimento pelos setores competentes da Lei
Municipal nº 1071, de 05 de dezembro de 2019 que Regulamenta o plantio de flores,
folhagens e plantas ornamentais em logradouros públicos municipais, pois verificando
os canteiros do próprio Paço, observa-se a predominância de flores e vegetações
sazonais recém-plantadas,
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que verificou na data de
20/11/2020, que os canteiros do municipio. sobretudo os do Paço Municipal, foram
recém-plantados, integralmente com flores e vegetações sazonais. não observando a
Lei Municipal nº 1071 de 05 de dezembro de 2019 que estabelece que tais espaços
serão preenchidos no-mínimo com 30% de plantas perenes e ou permanentes.
a,
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
Data:e2 3; AA Modo
Obtendo o seguinte resultado:
Age Asse espidada
Ns Ag
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85,420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www corbelia prieg.br - camara gicarbelia.pr.leg br

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