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materia nº 178/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 178 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaIndica ao Chefe do Executivo Municipal, que determine ao setor competente para que viabilize com agilidade medidas de adequação viária, no Bairro Vila Nova Nazaré.
native_id1223

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente.
2021-11-23 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para registro e providências.
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na pauta da 36ª Sessão Ordinária em 22/11/2021 às 19h. Para única discussão e votação.
2021-11-23 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada. Para pauta.
2021-11-23 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 35ª Sessão Ordinária em 15/11/2021 às 19h. Para leitura e apresentação.
2021-11-23 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-25T09:20:52.811308-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. i
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE Câmara Munici
CORBÉLIA - PARANÁ , ii -PR
GERAL 567/2021
INDICAÇÃO Nº: /2$” no
DATA: 05/11/2021
AUTORIA: VEREADOR PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
EMENTA: Indica ao Chefe do Executivo
do na reunião Municipal, que determine ao setor competente
Data OBA AS para que viabilize com agilidade medidas de
NR adequação viária, no Bairro Vila Nova Nazaré.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse público local,
ao Chefe do Executivo Municipal a fim de que determine ao setor competente para que efetue
a adequação viária nas ruas do Bairro Vila Nova Nazaré, com a substituição dos tachões por
redutores de velocidade do tipo lombada e, que sejam adequados em conformidade com o
disposto no Código Nacional de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 600/2016.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que, os moradores do bairro reivindicam a
substituição dos tachões por redutores de velocidade do tipo lombada, porque os tachões
acarretam danos aos veículo, prejudicando o orçamento das famílias, que suportam o ônus do
conserto mecânico para reparar os danos causados pelo dispositivo que além de inadequado a
finalidade de redutor de velocidade, também é irregular. O dispositivo pode acarretar danos
aos veículos, como desalinhar o rodado ou deslocar rodas, em decorrência do dispositivo não
ser adequado à finalidade. A legislação de trânsito proíbe o uso desse tipo de dispositivo, para
a finalidade de redutor de velocidade. Por meio de atos de vandalismo são removidos os
dispositivos de sinalização e, com isso expõe a
população, principalmente, as crianças, ao risco de
acidentes de trânsito. Pelo exposto, requer o apoio dos
colegas Vereadores para aprovação da presente CAMARA MUNICIPAL DE
indicação, para q e determinem as providências CORBELIA
necessárias par.
Discutido e Aprovado em :
Data: 20 1 A | A Fá
Obtendo o seguinte resultado:
AFROIDO VUIMIDIDE
Rua “Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br

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