cc CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE n [ Ui ||
CORBÉLIA - PARANÁ Data: 17/80) PENAL SBsizna
tivo - IND 186/2021
INDICAÇÃO Nº: 1ÔG /2021
DATA: 11/11/2021
AUTORIA VEREADORES: CLAUDINO DIAS DE LARA, ELI STEFANELLO e
FRANCISCO ROSSONI NETO (Prof. Chico)
EMENTA: Indicam ao Chefe do Executivo
o una Municipal, para que viabilize o fornecimento de
Da PRA MIR incentivo para o transporte de estudantes para
Cascavel-Pr, conforme específica.
Os Vereadores que subscrevem no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta
Casa de Leis;
INDICAM: Ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do art. 174 do Regimento Interno, que
determine ao órgão competente da administração municipal, para que viabilize o estudo para
o fornecimento de incentivo no transporte para Cascavel-Pr, de estudantes universitários e de
cursos técnicos e
JUSTIFICATIVA: A existência da necessidade obrigatória de se sujeitar ao deslocamento
até outro município, a fim de conseguir estudar, seja em curso superior, curso técnico, curso
tecnólogo ou curso de pós-graduação. O ônus do aprimoramento pessoal, profissional e
intelectual as pessoas já enfrentam e suportam, por meio de seus esforços pessoais e
financeiros. Contudo nem todos os cidadãos conseguem dispor de condição econômica, que
permita arcar com as despesas que são decorrentes dos estudos e nas quais se inclui a despesa
com O transporte, de ida e volta, até os estabelecimentos de ensino, que atendem nossos
cidadãos. Diante do exposto. foi constatada a necessidade de o município promover incentivo
por meio de auxílio financeiro, para contribuir com o custeio do transporte de estudantes, que
precisam ir para Cascavel para frequentar curso de formação acadêmica e/ou profissional.
ta IAS DE LARA
CAMARA MUNICIPAL | DE
Vereador CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Dam: o2) 74 12
Obtendo o seguinte resultado:
AN (MOVÍ NAS: 18)
UMA Vim E
NINETO (Prof. Chico)
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85,420.000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br camaraBcorbelia.pr.leg.br
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. o
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Mi “PR
CORBÉLIA - PARANÁ
PROTOCOLO GE|
Data: 17/11/2027 = Hora bSizo21,
egislatido - IND 187/2021.
No
INDICAÇÃO Nº: )JdXY 12021
DATA: 12/11/2021 l
AUTORIA: VEREADOR MAYCON ANDRÉ RUELA
EMENTA: Indica ao Chefe do Executivo
LIGO Ná Te Municipal, que determine ao setor competente
Data Ea Rs í (L 144 para que sejam incluídas atividades pedagógicas
com a horta escolar e o jardim escolar.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse público local,
ao Chefe do Poder Executivo, que determine ao setor competente da Administração
Municipal, para providenciar a retomada de atividades pedagógicas relacionadas com a
promoção da Horta Escolar e do Jardim Escolar, estas atividades de aprendizagem. se
mostram muito úteis em contribuir para melhorar o ensino e a nutrição infantil.
JUSTIFICATIVA: Ao mesmo tempo em que promove valores para a conservação do
ambiente e do bem-estar social de toda a comunidade escolar e população em geral. Estimula
os sentidos como a visão, olfato, tato e paladar. Também estimula o entendimento sobre a
importância da alimentação saudável natural. Como forma de combater o consumo de
produtos alimentícios industrializados, que são prejudiciais para a saúde das pessoas e, que
causam diversas doenças, como a obesidade, da qual decorrem outros graves problemas como
a diabetes, a hipertensão arterial e a carência nutricional, pela ausência de propriedades
nutritivas dos produtos alimentícios industrializados. O contato com o meio natural tem
poder terapêutico e pode trazer muitos benefícios quando inserido no ambiente escolar, em
práticas pedagógicas lúdicas voltadas para aspectos da manutenção da qualidade de vida. As
atividades indicadas aliam atividade física e
intelectual, em contato com a terra, no plantio e
cuidados com as culturas plantadas. As ervas
aromáticas auxiliam para estimular os sentidos em CAMARA — MUNICIPAL — DE
atividades pedagógicas sensoriais. As flores têm CORBELLA
conotação histórica com a identidade do município. Discutido e Aprovado em :
Em anexo seguem especificações e sugestões de Data: DO) AL VIA
vegetais e mais detalhes sobre a ideia apresentada
nesta proposição.
RR ATOS
MAYC ANDRE RUELA
ereador
Obtendo o seguinte resultado:
“Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: [45] 3242-1462 - www.corbelia. pr. leg.br - camaraecorbelia.pr.leg.br
km
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
ANEXO — INDICAÇÃO nº /2021.
BENEFÍCIOS DOS JARDINS E DAS HORTAS ESCOLARES SUSTENTÁVEIS
Indica uma lista com algumas sugestões de plantas: 1. As pulmonárias (Stachys byzantina)
crescem com facilidade e têm toque macio, estimulando o tato. 2. Para estimular a visão, se
recomenda calêndula (Calendula officinalis), boca-de-leão (Antirrhinum majus) e girassol
(Helianthus annuus). 3. Para estimular o olfato, indica as plantas de tempero, como alecrim
(Salvia rosmarinus), hortelã (Mentha spicata), manjericão (Ocimum basilicum), salsinha
(Petroselinum crispum), cebolinha (Allium schoenoprasum), orégano (Origanum vulgare),
erva doce (Pimpinella anisum), erva cidreira (Melissa officinalis). Também as plantas de
perfume, como cravo (Syzygium aromaticum), jasmin-estrela (jasminum nitidum), entre
outras. 4. Para estimular o paladar, frutas e legumes: morango (Fragaria x ananassa), tomate
(Solanum lycopersicum). Vegetais crescem em suporte e vão girando em torno dele,
jabuticaba (Plinia cauliflora), romã (Punica granatum), acerola (Malpighia emarginata),
pitanga (Eugenia uniflora), ou ainda verduras e legumes, como alface (Lactuca sativa) e
cenoura (Daucus carota subsp. Sativus).
Ressaltando que o mais importante sobre as plantas para fazer um jardim e horta sustentável,
é utilizar plantas regionais. Se os alimentos colhidos na horta escolar ecológica forem
consumidos no próprio centro. a horta pode se tornar uma fonte de alimento ou mesmo, uma
fonte de referência sobre a produção de alimentos, para melhorar a alimentação e a saúde das
crianças e. além disso, implica em um menor custo das dietas preparadas na escola. É
um local de contacto e aprendizagem sobre a natureza e a agricultura, algo que é muito útil
principalmente nas escolas urbanas onde as crianças não estão habituadas ao contacto com a
natureza. Fonte de influências saudáveis: atividade física, lanches nutritivos e saudáveis,
relação das crianças com a natureza, ete. Ações que conscientizam as crianças sobre o meio
ambiente e a importância das questões relacionadas à nutrição. Bem-estar físico e mental de
crianças, que se orgulham de cultivar seus próprios alimentos enquanto desfrutam de uma
prazerosa atividade ao ar livre. Encoraja-se as crianças a desfrutarem de muitos alimentos
nutritivos e também as encoraja e suas famílias a consumir maior variedade de alimentos e
maiores quantidades de vitaminas e minerais. Alertando sobre problemas relacionados à
alimentação infantil, como obesidade ou desnutrição. São benéficas para a aprendizagem e
melhoram a inteligência, o comportamento e o rendimento escolar das crianças.
Diante do exposto encaminho ao Chefe do Executivo Municipal para as providências
cabíveis. Adiante seguem algumas imagens obtidas na internet, com finalidade. meramente
ilustrativa sobre a ideia proposta.
MAYCON ANDRÉ RUELA
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br — camara corbelia.pr.leg.br
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CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 4
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br — camaraEcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. á
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE oi FT al do TR -PR
CORBELIA - PARANÁ TT
AM Lo G uu
D. L IN
“E a
INDICAÇÃO Nº: [4% 12021
NO .
DATA: 12/11/2021
AUTORIA: VEREADOR MAYCON ANDRÉ RUELA A
EMENTA: Indica ao Chefe do Executivo
; Municipal, que determine ao setor competente
/ S; á í para que efetue serviços de limpeza e manutenção
RÃ e de calhas e sistema de drenagem pluvial nos
prédios públicos.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse público local,
ao Chefe do Poder Executivo, que determine ao setor competente da Administração
Municipal, para providenciar a verificação, limpeza e manutenção de calhas e sistemas de
drenagem pluvial.
JUSTIFICATIVA: As mudanças climáticas vêm alterando o regime de chuvas. As chuvas
têm ocorrido com fortes picos de intensidade e em curto espaço de tempo. O fenômeno causa
transbordamento das calhas nas edificações, principalmente nas mais antigas. Pois, cai muita
água de repente, em poucos minutos, lembrando a importância de um bom projeto de telhado
e do sistema de drenagem para águas pluviais. As falhas no projeto ou a inobservância de
alguns detalhes na manutenção e limpeza podem ocasionar infiltrações, goteiras e
transbordamento. Portanto, os serviços de manutenção, dos principais elementos
dos sistemas de drenagem pluvial, como calhas, condutores, rufos, grelhas, tubulações e
encanamentos, precisam ser efetuados, de modo preventivo e corretivo, como forma de
conservar as instalações dos prédios públicos,
especialmente as escolas e. também, para se
combater o mosquito da dengue. Diante do exposto CAMARA MUNICIPAL DE
encaminha ao Chefe do Executivo Municipal para as CORBELIA
providências cabíveis.
Discutido e Aprovado em :
Data: RI ALA 1
Obtendo o seguinte resultado:
APlesssaão
(MAO) UMAVIM E
MAYCOY ON ANDRÉ LC]
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br — camara corbelia.pr.leg.br
So,
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
NA DA CÂMARA MUNICIPAL DE dm ij dititaoa PR
CORBÉLIA - PARANÁ A WU)
PROTOZOLO GERAL 5
Data: 19/11/2021 - Horário 1420
Legislativo - IND 189/2021
PROPOSIÇÃO Nº: IN .
INDICAÇÃO Nº: | G À J
DATA: 29/11/2021
AUTORIA: CLAUDINO DIAS DE LARA.
Indica ao Executivo Municipal, que viabilize
obras de manutenção e melhorias no Parque
Infantil localizado na Praça Nilson Ribas ao
lado do Posto de Saúde Central Pe. Bernardo
Das RAUL UMA Lube.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno. a presente
proposição, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para que gestione ao órgão
competente da Administração, a realização de manutenção e melhorias do Parque Infantil
localizado ao lado do Posto de Saúde Central.
JUSTIFICATIVA: O Vereador justifica que além de ser uma reivindicação da
população, faz tempo que não há nenhum tipo de reforma no mesmo, alguns brinquedos estão
danificados, a tela está solta em alguns pontos e o carpete está danificado, tornando-se
potenciais causadores de acidentes. Com a manutenção e melhoria do local, as famílias e as
crianças terão mais conforto e segurança para
usufruírem do espaço.
Portanto pede para que a presente CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
indicação seja atendida. Discutido e Aprovado em:
Data:o2 O) Zi [24
Obtendo o seguinte resultado:
hi Ú ARES ASraU
J
CLAUDINO DIAS DE LARA UAM ME
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 —- www .corbelia.pr.leg.br - camaraQcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. Municipal de Corbélia - PR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ei
CORBÉLIA - PARANÁ PROTOCOLO GERAL sssizoz
Data: 191 j 021 ploránioda
INDICAÇÃO Nº: 190 021 o
DATA: 17/11/2021
AUTORIA: VEREADORES NEI ADAIR PAUVELS e FRANCISCO ROSSONI NETO
EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito, para que
seja efetuado pelo município, o pagamento do
dad Incentivo Financeiro Adicional, para Agente
FA AND EA a Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de
i É Combate às Endemias (ACE).
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito Municipal, para
que determine junto aos órgãos competentes da Administração Municipal, para que viabilize o
pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e
aos Agentes de Combate às Endemias - ACE.
USTIFICATIVA: Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias fazem
jus à percepção de valores relativos ao Incentivo Financeiro Adicional referido na Portaria nº
674/GM, de 03.06.2003. E também, Portaria nº 650/2006, Portaria 215/2016 (Arts. 3º e 49),
Portaria nº 1.378/2013 e Portaria 1.025/GM/SM/2015, TODAS DO Ministério da Saúde,
referentes não repasse da União aos Municípios, Estados e Distrito Federal. O repasse do
Incentivo Financeiro Adicional é uma parcela extra em dinheiro que será calculada com base
no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do sistema de
informação definido para esse fim. Essa gratificação ficou conhecida como décimo quarto,
porém não deve ser chamada assim, porque formalmente, essa expressão não existe e pode ser
considerada inconstitucional. O valor é de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) aos
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
endemias. Utilizando o repasse pelo FNS — Fundo
Nacional de Saúde. inúmeros municípios já têm
avançado na garantia desse direito. Diante do exposto, CAMARA — MUNICIPAL DE
que seja encaminhada a presente indicação ao Chefe do a
at-para(que tome as devidas Discutido e Aprovado ay;
pl Data: der, 4 h Y
Poder Executivo Munici
providências.
Obtendo o seguinte resultado:
APROVADO UMnZA ze
Leer”
FRA CISCO ROSSONI NETO
Vereador
” Rua Amor Perfeilo, 1622, Centro, CEP 85,420-000 Ê Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br — camara&corbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. à Municipal de Corbélia - PR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE . e
CORBELIA - PARANÁ PROTOCOLO GERAL 589/2021
: 19/11/7021 - Horário: 14:17
e lala o - IND 191/2021
INDICAÇÃO Nº: J9 | 2021
DATA: 22/11/2021
AUTORIA VEREADORES: FRANCISCO ROSSONI NETO, VOMIR GRONEFELD
REIS e NEI ADAIR PAUVELS
Indicam ao Senhor Prefeito Municipal, que
determine a realização do estudo de viabilidade
para a construção de túmulos verticais (gavetas),
no Cemitério Municipal de Corbélia.
AR RA
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICAM: Ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do art. 174 do Regimento Interno,
para que determine ao setor competente, a realização do estudo de medidas de interesse
público local, para a construção de túmulos verticais (gavetas). Considerando que no
Cemitério Municipal o pouco espaço existente está se exaurindo e, já se vislumbra a
necessidade de construção de novos túmulos.
JUSTIFICATIVA: Apesar de ser um tema pouco discutido, o Cemitério Municipal enfrenta
problemas como a superlotação e a dificuldade de comportar mais sepultamentos com
dignidade. Para solucionar o problema, o cemitério vertical é uma alternativa. A construção
de túmulos verticais (gavetas), no Cemitério Municipal, além de disponibilizar espaço
adequado para mais túmulos, também ampliará o tempo de uso útil da área do Cemitério
Municipal. O que aumentará o lapso de tempo para a eventual aquisição de novo terreno para
o cemitério. Diante do exposto, encaminho ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, para que determine as
providências para sanar o problema ora indicado e. para
que a população seja brevemente atendida.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
FRANCISCO ROSSON Data: pen? / TIRA
E Nai ; o o seguinte resultado:
, NAO
EE dA Apoie”
VOLMIR GRONEFELD REIS UMA Mm €
eador
£ AA.
NEI ADAIR PAUVELS
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 i Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br - camaraEcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
SUGESTÃO JUSTIFICATIVA - INDICAÇÃO
A morte e o destino do corpo ainda são tabus para a sociedade brasileira, contudo
alternativas que solucionam problemas derivados do sepultamento tradicional têm ganhado
mais espaço. Dessa maneira, é importante que o tema seja discutido para eliminar as
resistências e encontrar maneiras mais benéficas de cuidado com os mortos.
Quando se fala em cemitério, as pessoas logo o associam ao tipo horizontal, em
que os corpos ficam sob a terra ou em túmulos construídos com algum material resistente.
Entretanto, existem outros tipos que podem ter vantagens em relação ao formato mais
tradicional e um deles é o cemitério vertical.
Nesse caso, os corpos ficam em andares, em compartimentos semelhantes a
gavetas.
O cemitério vertical é a solução para acabar com os problemas de falta de espaço
nas necrópoles. E oportunizará mais tempo ao município para eventualmente adquirir outra
área para necrópole. O cemitério vertical é uma solução para acabar com os problemas de
falta de espaço nas necrópoles.
“Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br - camaraBcorbelia.pr.leg.br
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a
EXMO. SR. y
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA - PARANÁ Data: ZA
INDICAÇÃO Nº: |4 12021 E (1 2
DATA: 22/11/2021
AUTORIA VEREADORES:
VOLMIR GRONEFELD REIS
FRANCISCO ROSSONI NETO, NEI ADAIR PAUVELS e
Câmara Municipal de Corbélia - P| EMENTA: Indica ao Chefe do Poder Executivo
OT RM Municipal que se promovam medidas para
CE dia RD IND VS LiSaAA » para publicidade sobre o Município, nos
trechos em que se encontram as trincheiras e
NO - Ê viadutos localizados nas marginais da BR-369.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse público local,
para que sejam viabilizadas medidas para realização de serviços de paisagismo artístico e
botânico, que permita ornamentar os trechos em que se encontram as trincheiras e os viadutos
localizados nas marginais da BR-369 e, que dão acesso à sede do Município, na rodovia BR-
É
369.
JUSTIFICATIVA: A possibilidade de se buscar parcerias para o custeio de materiais, em
troca de discreta e moderada publicidade de eventuais empresas patrocinadoras. Aproveitar o
potencial disponível, nos acessos à cidade, para atrair a atenção e estimular a instalação de
novas empresas de interesse no município. Valorizar o Município para promover e divulgar a
história, a arte e a cultura tradicional local e regional e oportunizar às pessoas um ambiente
visual diferenciado, planejado, agradável e de beleza cativante. Colorir por meio de pinturas,
da instalação de placas para suporte de plantas ornamentais, sinalizar para o bem estar e à
segurança das pessoas que transitam pelos locais. Como forma de aproveitar a estrutura
existente, com paredes altas, porém sem vida, os ambientes monótonos, frios e sem graça que
levam a efeitos psicológicos negativos. Transformar os ambientes adicionando pinturas com
múltiplas cores e também paisagismo botânico.
Encaminha ao Chefe do Po. ixecutivo Municipal.
CAMARA — MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: 29 AL! Prá
Obtendo o seguinte resultado:
VOLMIR GRONEFELD REIS
Vereador
Rua Amor P erfeilo, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br camarafcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
pu E
OFÍCIO Nº 0/2021 Corbélia, 17 de novembro de 2021.
Vossa Senhoria
JOSÉ CARLOS BELUZZI DE OLIVEIRA
Superintendente Regional do DNIT no Estado do Paraná
Encaminha pedido de informações sobre a
possibilidade de uso decorativo das
estruturas dos viadutos e trincheiras na
rodovia BR-369, no trecho que compreende
a sede do município.
Prezado Senhor,
Em contato por telefone, com o DNIT em Curitiba-Pr, foi recebida a orientação de
enviar a presente solicitação de informações formalizando demanda apresentada, por meio do
envio de ofício por E-mail, diante da inexistência de conhecimento sobre o assunto na
oportunidade. Considerando que a rodovia, por ora é de responsabilidade da concessionária,
que em breve deixará de operar devido ao fim do contrato de concessão. Cabendo, então, ao
DNIT responder pelas rodovias federais.
Assim sendo, respeitosamente vem solicitar informações relacionadas com a
existência de eventuais formalidades a serem cumpridas pelo município de Corbélia, para que
possa se utilizar das estruturas existentes no trecho da rodovia BR-369, (são três viadutos
existentes), no trecho que margeia a sede do município. para divulgação do município e suas
potencialidades.
A intenção é de utilizar as superfícies das paredes da estrutura para aposição de
pinturas de cunho artístico, promovendo a beleza, a cultura e a história do município, a força
regional na produção agropecuária, no caminho para a Terra das Cataratas, da Usina de Kaipu
e das fronteiras com Paraguai e Argentina.
Com os espaços mencionados sendo destinados à promoção do município, da
natureza, de sua história e culturas local e regional, para transmitir o quão agradável é viver e
trabalhar em Corbélia. Portanto, se questiona sobre a eventual existência ou não, de
formalidades hábeis a autorizar o município de Corbélia a utilizar os espaços elencados, por
meio de termo ou convênio ou, de outra forma, para a finalidade mencionada.
Sem mais para o momento, expresso votos de respeito, estima e consideração.
Atenciosamente,
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vereador
or Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.leg.br — camaraEcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara mi de Corbélia - PR
EXMO. SR. A
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EROTOCOLO GERAL Serizaz
CORBÉLIA - PARANÁ Legislatiyg - IND 193/2021
VOU -
INDICAÇÃO Nº: |A> 2021
DATA: 19/11/2021
AUTORIA VEREADORES: FRANCISCO ROSSONI NETO, VOLMIR G. REIS e NEI
ADAIR PAUVELS
EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito Municipal que
E determine ao setor competente a realização de
Pára Má / A A serviços de manutenção e recapeamento asfáltico na
Rua Tiradentes.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse público local, ao Senhor
Prefeito Municipal, para que determine junto a Secretaria de Viação e Obras Públicas, para que sejam
efetuados os serviços de recapeamento asfáltico e de manutenção da via e na Rua Tiradentes, no
trecho com inicio na Av. Rio Grande do Sul e final na Rua Robert Cezar Ferreti, entre os bairros
Jardim Vera Lúcia e Residencial Berté 1 (um) e 2 (dois).
JUSTIFICATIVA: A Rua Tiradentes, em toda sua extensão, localizada entre os Bairros Jardim Vera
Lúcia e Residencial Berté 1 (um) e 2 (dois), encontra-se em situação precária, sendo necessária a
realização dos serviços de manutenção solicitados, para que sejam atendidas as três características
básicas de desempenho da benfeitoria de pavimentação asfáltica na área urbana como: à segurança, o
conforto e a economia. Deste modo se verifica que a realização dos serviços pleiteados, de
manutenção corretiva é medida que se impõe, para o atendimento do interesse público.
Peço o apoio dos Nobres P. aprovação e envio ao Chefe do Poder Executivo.
> 777 AMA E
FRANCISCO ROSSONI NETO
Vers A, CAMARA MUNICIPAL DE
/
o CORBELIA
SA g 4 Pá
OLMIR G. REIS Discutido e Aprovado em :
Vereador Data: ” 9) (1 ELA
Obtendo o seguinte resultado:
NEI ADAIR PAUVELS AW estes
Vereador UND NI E
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 - www .corbelia.pr.leg.br — camara corbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. Câmara Municipal de Corbélia - PR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE /]) Pio
CORBELIA - PARANÁ PROTOCOLO GERAL 594/2021
Data: 24/11/2021 - Horário: 15:04
Legislativo - IND 194/2021
INDICAÇÃO Nº: e É) 7 /2021 NO -
DATA: 19/11/2021
AUTORIA: VEREADORA MARILY CARDOSO SKOTTKI BLOEMER
INDICA a necessidade do serviço de abertura de
L estrada marginal a Rodovia BR-369, para
— Vidonareunão permitir o deslocamento de maquinário agrícola
, A AL ! (AL = entre as áreas de cultivo dos municípes, no trecho
ET compreendido entre o Trevo de Nova Aurora até
a Ponte do Rio Piquiri.
A Vereadora que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: nos termos do Artigo 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito Municipal,
para que determine ao órgão competente da Administração, para que execute o serviço de
abertura de estrada marginal a Rodovia BR-369, para permitir o deslocamento de maquinário
agrícola entre as áreas de cultivo dos municípes, no trecho compreendido entre o Trevo de
Nova Aurora até a Ponte do Rio Piquiri.
JUSTIFICATIVA: Devido às dimensões excedentes e ao perigo potencial que representam
os maquinários agrícolas, quando em deslocamento é proibido o trânsito nas rodovias; Dessa
forma, o modo correto e seguro, para o transporte desse tipo de veículo é embarcado em um
caminhão prancha. Contudo esta prática onera os moradores e proprietários de áreas de
cultivo na localidade, com as despesas que decorrem do referido transporte. Além disso, nem
sempre há disponibilidade do serviço de caminhão prancha, para atender aos produtores
conforme a demanda, nos períodos de plantio e de
colheita, quando ocorre maior movimentação de
maquinários, diante da necessidade de realizar os CAMARA
trabalhos agrícolas, que não podem esperar, sob o CORBELIA
risco de perdas irreparáveis. Encaminho, ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, para que determine
as providências que entender necessárias, o mais
brevemente possível. A RD
Ustra E
MUNICIPAL DE
Discutido e Aprovado em :
Data: RI AM 4 24
Vereadora
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — Wwww.corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br