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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAltera e inclui dispositivos da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005, que Institui o Código Tributário do Município de Corbélia e estabelece normas gerais de direito tributário aplicável ao município.
native_id1241

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-12-07 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2021-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 38ª Sessão Ordinária em 06/12/2021 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-11-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2021-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 37ª Sessão Ordinária em 29/11/2021 às 14h. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-11-29 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões em reunião conjunta em 29/11/2021 às 10h.
2021-11-23 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária. Para análise e parecer.
2021-11-23 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2021-11-23 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Redação e Justiça. Para análise e parecer.
2021-11-23 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2021-11-22 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 36ª Sessão Ordinária em 22/11/2021 às 19h. Para leitura e apresentação.
2021-11-22 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-07T12:50:55.974032-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-11-29T17:12:10.814119-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
PROJETO DE LEI 
Câmara Municipal de Corbélia PR 
PROTOCOLO GERAL 592/2021 
Data: 22/11/2021 - Horário: 14:52 
Legislativo - PLO 42/2021 
Altera e inclui dispositivos da Lei Municipal 
n° 639, de 26 de dezembro de 2005, que 
Institui o Código Tributário do Município de 
Corbélia e estabelece normas gerais de direito 
tributário aplicável ao município. 
Art. 1° Esta Lei altera e inclui dispositivos da Lei Municipal n° 639 de 26 de 
dezembro de 2005 - Código Tributário do Município de Corbélia. 
Art. 2° O Art. 192 da Lei Municipal n° 639 de 26 de dezembro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 192. Ao preço do serviço se aplicam as alíquotas constantes da Tabela II do 
Anexo II anexo à presente Lei. 
§ 1° Os prestadores de serviços caracterizados como profissionais autônomos, 
pagarão o imposto, alternativamente: 
§ 2° O pagamento do imposto previsto no § 1° deste artigo será pago: 
.................."(NR) 
Art. 3° O Art. 192 da Lei Municipal n° 639 de 26 de dezembro de 2005, passa a 
vigorar com o seguinte acréscimo: 
"Art 192 
§ 1° ................................................................. 
1 - anualmente, sobre base de cálculo estipulada em UFM - unidades fiscais do 
município em pagamentos fixos, conforme discriminado na Tabela 1 do Anexo II; 
ou, 
II - mensalmente, mediante requerimento, com a aplicação da alíquota conforme a 
atividade profissional exposta na Tabela II do Anexo II desta Lei, tendo como 
base de cálculo o valor dos serviços executados no mês. 
§ 20................................................................. 
1 - em parcela única com vencimento até o dia 10 de abril de cada ano com 10% 
de desconto ou em duas parcelas anuais, sendo a 1' com vencimento no dia 10 de 
abril e a 28 com vencimento no dia 10 de setembro, para a opção do inciso 1; ou, 
II - em parcelas mensais com vencimento no dia 15 do mês subsequente a 
prestação do serviço, para a opção do inciso II. 
§ 6° A solicitação da opção pelo regime de tributação mensal deverá ser realizado 
pelo contribuinte na data de cadastro de autônomo junto a prefeitura, já para 
autônomos já cadastrados ou que desejam mudar de regime terão até o dia 31 de 
janeiro de cada ano para solicitar a mudança junto ao órgão competente. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.prieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
§ 7° Não havendo o lançamento de notas fiscais no período de 12 (doze) meses 
no primeiro ano, e no período de 6 (seis) meses nos demais, enquadrará 
automaticamente, mediante notificação, o contribuinte na opção prevista no inciso 
1 do §1° deste artigo." (AC) 
Art. 4° A Tabela 1 do Anexo II da Lei Municipal n° 639, de 26 de dezembro de 
2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 
CATEGORIA VALOR ANUAL FIXO (UFM) 
Atividade que exige formação superior com 
estabelecimento fixo 
5,0 
Atividade que exige formação superior sem 
estabelecimento fixo 
3,0 
Atividade que exige formação média ou pós￾média com estabelecimento fixo 
3,0 
Atividade que exige formação média ou pós￾média sem estabelecimento fixo 
2,0 
Atividade com estabelecimento fixo 3,0 
Atividade sem estabelecimento fixo 2,0 
Art. 5° A Tabela II do Anexo II da Lei Municipal no 639, de 26 de dezembro de 
2005, passa a vigorar com o seguinte título: 
"TABELA II PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA E 
JURIDICA)" (NR) 
Art. 6° Eventual redução de receita será suportada pelas dotações orçamentárias 
da Reserva de Contingência. 
Art. 7° Revogam-se os seguintes dispositivos da Lei Municipal n° 639, de 26 de 
dezembro de 2005: 
1 - as alíneas "a", "b", "e" e "d" do §10 do Art. 192; 
II-o3°doArt. 192. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor no primeiro dia do próximo exercício fiscal. 
JUSTIFICATIVA 
Prezados pares, 
A presente proposição busca equalizar uma injustiça social há muito instituída em 
nosso sistema tributário municipal, que é a contribuição sobre serviço do profissional 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
autônomo. 
Desde 2005 com a entrada em vigor do Código Tributário Municipal instituído 
pela Lei Municipal n° 639, de 26 de dezembro de 2005 o profissional autônomo, deve 
recolher anualmente uma taxa fixa a título de imposto sobre serviço, sendo 5 (cinco) UFM 
para o profissional com formação no ensino médio e 10 (dez) UFM para o profissional com 
formação superior, resultando no encargo entre R$ 996,00 (novecentos e noventa e seis reais) 
a R$ 1.992,00 (um mil novecentos e noventa e dois reais) anuais. 
Acreditamos que tal encargo é demasiado elevado, especialmente para o 
profissional com formação superior recém-ingressado no mercado de trabalho, que ainda 
depende de formar clientela e se estabelecer, embora tal ônus seja pesado a todos os 
autônomos. 
Neste sentido propomos a redução do valor do imposto fixo em duas categorias, 
com estabelecimento e sem estabelecimento, e ainda a possibilidade do contribuinte optar pela 
contribuição a partir do lançamento de nota fiscal, tudo para adequar a realidade percebida e 
fomentar a regularização e cadastramento dos profissionais autônomos em atividade no 
município. 
Pois embora não se tenha dados, estima-se que há mais profissionais autônomos 
em atividade no município do que os 29 (vinte e nove) cadastrados na municipalidade, 
cabendo à administração municipal, atuar na busca ativa da regularização dos contribuintes. 
O total previsto a ser arrecadado em 2021 é de R$ 61.596,69 (sessenta e um mil 
quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos), cuja eventual redução nesta 
receita para os anos seguintes pode ser suportada pela administração, uma vez que, conforme 
a LDO 2022, aprovada e sancionada pela Lei Municipal n° 1.131, de 13 de julho de 2021, 
prevê que o risco de frustração de arrecadação é de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e 
quinhentos mil reais), e ainda há a Reserva de Contingência orçada em R$ 2.690.000,00 (dois 
milhões seiscentos e noventa mil reais). 
Portanto, pedimos apoio a todos os Edis à presente proposição a fim de promover 
essa alteração no Código Tributário em busca de aperfeiçoar a justiça social/tributária. 
MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
de 2021, 610 da Emancipação Política. 
F MARCOS F., S
,
1JANDREY 
V ereado 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242-1462 - wiw.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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