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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
native_id1244

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-01 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1148 de 30 de novembro de 2021, publicada em 01/12/2021 no D.O.E. nº 1443.
2021-11-30 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2021-11-30 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2021-11-30 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2021-11-30 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213 do Regimento Interno. Para registro e providências.
2021-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 37ª Sessão Ordinária em 29/11/2021 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2021-11-23 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2021-11-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 11ª Sessão Extraordinária em 23/11/2021 às 10h30. Para primeira discussão e primeira votação.
2021-11-23 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões em reunião conjunta em 23/11/2021 às 10h. Para inclusão na pauta.
2021-11-23 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Viação, Obras e Urbanismo. Para análise e parecer.
2021-11-23 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2021-11-23 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Redação e Justiça. Para análise e parecer.
2021-11-23 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2021-11-22 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 36ª Sessão Ordinária em 22/11/2021. Para leitura e apresentação.
2021-11-22 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-29T15:13:28.894230-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2021-11-25T09:07:00.380103-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, /616 centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888 
cJVPJ 76.208.826/0001-02 - cEP 85420-000 - Corbélia - PR 
PROJETO DE LEI 
Camara Municipal de Corbélia 
- PR 
III(iIIIlIJI!iIIIIIIF Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar 
Dat22/11/2 a i operação de crédito com a CAIXA LegIso - PLO 43/2021 
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras 
providências.". 
A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
LEI 
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.700.000,00 (Seis Milhões e Setecentos Mil 
Reais), no âmbito do F1NISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade 
Apoio Financeiro - Aporte, destinados à AÇÕES I)E INFRAESTRUTURA, OBRAS EM 
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. COMPRA DE TERRENOS, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101. de 04 de maior de 2000. 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica 
Federal. como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 
a que se refere o artigo 159. inciso 1, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição 
Federal. bem como outras garantias admitidas em direto. 
Art. 30 Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento OU em créditos adicionais, nos termos do 
inc. II. § 1°. art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4° Os orçarnentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 50 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
f •s I 
......-'-. •••3 - 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 1616 -- Centro - Fone: (45)32424800 - Fax: (45)3242-8888 
NPJ 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 -Corbélia - PR 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura MunicipaL de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 22 de novembro de 2021, 610 da Emancipação Política. 
GIOVANI MIUEL WOLF HNATUW 
Prefeito doMunicípio de Corbélia 
Prefeitura do Município de Corbélia 
-LfJ a/4',i ' 
Rua Amor Perfrito, /616 - centro - hme: (45)3242-8800 - FLV: (45)3242-8888 
CNPJ 76.208.826/0001-02 - ('EP 85420-000 -Corbélia - PR 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhor Presidente e demais vereadores, o presente projeto de lei. tem como objetivo 
autorizar o poder executivo a realizar contratação de financiamento por intermédio da Caixa 
Econômica Federal, considerando recursos para melhoria da prestação de serviços aos munícipes 
de Corbélia. 
Considerando, que o município possui capacidade restrita de acesso à linhas de crédito 
com condições financeiras favoráveis ao menor impacto nas contas municipais; 
Considerando, que é uma latente necessidade do município desenvolver políticas que 
possam melhorar o atendimento a população: 
Considerando, a capacidade de endividamento do município; 
Considerando, as capacidades e oportunidades originadas a partir de linhas de crédito; 
Considerando, que a instituição intermediadora, é um órgão público e realizará a gestão 
conjunta dos recursos; 
Considerando, as melhorias diretas e indiretas que poderão ser desenvolvidas a partir do 
financiamento em questão; 
Considerando. que o financiamento, tem prazo de pagamento de até 10 anos; 
Considerando, que há previsão de aplicação dos recursos em empreendimentos de 
infraestrutura (drenagem e pavimentação) nas ruas Formigheri, Avenida Brasília (Distrito de 
Ouro Verde do Piquiri). Rua Padre Feijó, Rua Rei Pelé. Avenida Marechal Floriano, Rua 
Prudente de Morais. Rua Presidente Campos Saies. Avenida Getúlio Vargas, Rua Rui Barbosa e 
Rua Presidente Juscelino (Distrito de Nossa Senhora da Penha) e também, em infraestrutura para 
construção de casas populares, além da construção da nova sede da Secretaria de Viação e Obras 
Públicas e parque de máquinas. 
A celeridade no andamento do financiamento tem como pano de fundo, a necessidade de 
ser finalizado ainda no presente exercício. sendo uma solicitação do agente financiador. 
É de extrema importância o presente projeto de lei, uma vez que o objeto principal se faz 
necessário, principalmente para melhoria de infraestrutura e melhora da qualidade de vida dos 
munícipes. 
qap 
Prefeitura do Município de Corbélia 
Rua Amor Perfeito, 16/6 - (entro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: '45,3242-8888 
cNI'J 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 orhè1ia - PR 
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria 
demonstrados por este Legislativo, é que propornos o presente projeto de lei, para que trâmite em 
regime de Urgência Especial. 
Atenciosamente, 
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná 
Em 22 de novembro de 2021, 61° da Emancipação Política. 
GIOVANI MIÇ'9tL WOLF HNATUW 
Prefeito do yynicípio de Corbélia 
2 

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