Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, /616 centro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: (45)3242-8888
cJVPJ 76.208.826/0001-02 - cEP 85420-000 - Corbélia - PR
PROJETO DE LEI
Camara Municipal de Corbélia
- PR
III(iIIIlIJI!iIIIIIIF Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contratar
Dat22/11/2 a i operação de crédito com a CAIXA LegIso - PLO 43/2021
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.".
A Câmara Municipal de Corbélia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
LEI
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.700.000,00 (Seis Milhões e Setecentos Mil
Reais), no âmbito do F1NISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade
Apoio Financeiro - Aporte, destinados à AÇÕES I)E INFRAESTRUTURA, OBRAS EM
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS. COMPRA DE TERRENOS, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101. de 04 de maior de 2000.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica
Federal. como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
a que se refere o artigo 159. inciso 1, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição
Federal. bem como outras garantias admitidas em direto.
Art. 30 Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento OU em créditos adicionais, nos termos do
inc. II. § 1°. art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4° Os orçarnentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 50 Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
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Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 1616 -- Centro - Fone: (45)32424800 - Fax: (45)3242-8888
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Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura MunicipaL de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de novembro de 2021, 610 da Emancipação Política.
GIOVANI MIUEL WOLF HNATUW
Prefeito doMunicípio de Corbélia
Prefeitura do Município de Corbélia
-LfJ a/4',i '
Rua Amor Perfrito, /616 - centro - hme: (45)3242-8800 - FLV: (45)3242-8888
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhor Presidente e demais vereadores, o presente projeto de lei. tem como objetivo
autorizar o poder executivo a realizar contratação de financiamento por intermédio da Caixa
Econômica Federal, considerando recursos para melhoria da prestação de serviços aos munícipes
de Corbélia.
Considerando, que o município possui capacidade restrita de acesso à linhas de crédito
com condições financeiras favoráveis ao menor impacto nas contas municipais;
Considerando, que é uma latente necessidade do município desenvolver políticas que
possam melhorar o atendimento a população:
Considerando, a capacidade de endividamento do município;
Considerando, as capacidades e oportunidades originadas a partir de linhas de crédito;
Considerando, que a instituição intermediadora, é um órgão público e realizará a gestão
conjunta dos recursos;
Considerando, as melhorias diretas e indiretas que poderão ser desenvolvidas a partir do
financiamento em questão;
Considerando. que o financiamento, tem prazo de pagamento de até 10 anos;
Considerando, que há previsão de aplicação dos recursos em empreendimentos de
infraestrutura (drenagem e pavimentação) nas ruas Formigheri, Avenida Brasília (Distrito de
Ouro Verde do Piquiri). Rua Padre Feijó, Rua Rei Pelé. Avenida Marechal Floriano, Rua
Prudente de Morais. Rua Presidente Campos Saies. Avenida Getúlio Vargas, Rua Rui Barbosa e
Rua Presidente Juscelino (Distrito de Nossa Senhora da Penha) e também, em infraestrutura para
construção de casas populares, além da construção da nova sede da Secretaria de Viação e Obras
Públicas e parque de máquinas.
A celeridade no andamento do financiamento tem como pano de fundo, a necessidade de
ser finalizado ainda no presente exercício. sendo uma solicitação do agente financiador.
É de extrema importância o presente projeto de lei, uma vez que o objeto principal se faz
necessário, principalmente para melhoria de infraestrutura e melhora da qualidade de vida dos
munícipes.
qap
Prefeitura do Município de Corbélia
Rua Amor Perfeito, 16/6 - (entro - Fone: (45)3242-8800 - Fax: '45,3242-8888
cNI'J 76.208.826/0001-02 - EP 85420-000 orhè1ia - PR
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria
demonstrados por este Legislativo, é que propornos o presente projeto de lei, para que trâmite em
regime de Urgência Especial.
Atenciosamente,
Edificio da Prefeitura Municipal de CORBÉLIA, Estado do Paraná
Em 22 de novembro de 2021, 61° da Emancipação Política.
GIOVANI MIÇ'9tL WOLF HNATUW
Prefeito do yynicípio de Corbélia
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