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materia nº 198/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 198 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaIndica ao Gestor Municipal que realize programa de orientação e terapia a pais de crianças com deficiência na rede municipal de educação.
native_id1255

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente.
2023-06-13 Proposição aprovada Proposição discutida e aprovada. Para registro e providências.
2021-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na pauta da 40ª Sessão Ordinária em 20/12/2021 às 19h. Para única discussão e votação.
2021-12-14 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida e apresentada. Para pauta.
2021-12-14 Proposição inclusa na Leitura do Dia Proposição inclusa no expediente da 39ª Sessão Ordinária em 13/12/2021 às 19h. Para leitura e apresentação.
2021-12-14 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T19:53:00.704505-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
PROPOSIÇÃO Nº:
INDICAÇÃO Nº:
DATA: 10/12/2021
AUTORIA: MARILY SKOTTKI BLOEMER e CLAUDINO DIAS DE LARA
Indica ao Gestor Municipal que realize 
programa de orientação e terapia a pais de 
crianças com deficiência na rede municipal de 
educação.
Os Vereadores que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento 
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a 
ser encaminhada ao Poder Executivo, para realizar programa de orientação e terapia para pais 
de crianças com deficiência que estejam inclusos na rede municipal de educação.
JUSTIFICATIVA: A inclusão das crianças com deficiência no sistema público 
de ensino é obrigação natural do administração pública e o Município se desincumbe de sua 
função satisfatoriamente, contudo os Vereadores têm percebido as constantes dificuldades que 
os pais dessas crianças também estão submetidos, sendo que em parte delas a principal falta é 
o apoio e o conhecimento de como lidar com as diversas sistuações do dia-a-dia da família e 
de seus filhos. Por esse motivo, acreditam que a oferta de programa especializado em
orientação e eventual terapia em grupo e ou individualizada para os pais e seus familiares 
possam de fato fazer a diferença e ser o agente transformador na qualidade de vida dos 
cidadãos corbelienses, atendendo assim os termos do Art. 17 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de 
julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vereadora
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em: 
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado: 
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