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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
PROPOSIÇÃO Nº:
INDICAÇÃO Nº:
DATA: 10/12/2021
AUTORIA: MARILY SKOTTKI BLOEMER e CLAUDINO DIAS DE LARA
Indica ao Gestor Municipal que realize
programa de orientação e terapia a pais de
crianças com deficiência na rede municipal de
educação.
Os Vereadores que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Poder Executivo, para realizar programa de orientação e terapia para pais
de crianças com deficiência que estejam inclusos na rede municipal de educação.
JUSTIFICATIVA: A inclusão das crianças com deficiência no sistema público
de ensino é obrigação natural do administração pública e o Município se desincumbe de sua
função satisfatoriamente, contudo os Vereadores têm percebido as constantes dificuldades que
os pais dessas crianças também estão submetidos, sendo que em parte delas a principal falta é
o apoio e o conhecimento de como lidar com as diversas sistuações do dia-a-dia da família e
de seus filhos. Por esse motivo, acreditam que a oferta de programa especializado em
orientação e eventual terapia em grupo e ou individualizada para os pais e seus familiares
possam de fato fazer a diferença e ser o agente transformador na qualidade de vida dos
cidadãos corbelienses, atendendo assim os termos do Art. 17 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de
julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
MARILY SKOTTKI BLOEMER
Vereadora
CLAUDINO DIAS DE LARA
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado:
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