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materia nº 5/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a realização de Estudo, Planejamento e Execução de arborização com mudas frutíferas em locais públicos que passa a indicar a seguir.
native_id1269

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 7/2022.
2022-02-22 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação para registro e encaminhamento.
2022-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Pauta da 3° Sessão Ordinária em 21/02/2022 ás 19:00. Para discussão e única votação.
2022-02-15 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para inclusão na Pauta.
2022-02-11 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 2° Sessão Ordinária em 14/02/2022 ás 19:00. Para leitura e apresentação.
2022-02-11 Para providências cabíveis. Proposição recebida no Protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T10:15:21.120924-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Municipal de Corbélia - PR
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE uq
CORBÉLIA - PARANÁ Data ITEM SERAL 24/2022
INDICAÇÃO Nº: 12022 Legistaiyo - IN 8294417
DATA: 11/02/2022 VA .
AUTORIA VEREADOR: FRANCISCO ROSSONI NETO |
à “Dr EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito Municipal,
aa eunião o que determine ao setor competente a realização
. ] de Estudo, Planejamento e Execução de
como same arborização com mudas frutíferas em locais
públicos que passa a indicar a seguir.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse público local,
ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine junto ao setor competente da
Administração Municipal, para que realize, por meio do estudo prévio das espécies a serem
definidas para plantio, pelos setores competentes da Administração Municipal.
JUSTIFICATIVA: Com efeito, é contraditório pensar que o Brasil, um dos países mais ricos
em biodiversidade do mundo, consuma tão poucas frutas nativas. O impacto disso é a severa
ameaça de extinção de diversas espécies, que aos poucos, estão sendo esquecidas da memória
e desaparecendo do nosso município, Estado e País. O plantio de árvores frutíferas deve ser
estimulado pelo Poder Público, especialmente, nos espaços públicos como:
1) Parque Primavera, onde existe uma área de Fundo de Vale, de preservação permanente, que
foi submetida a procedimento de Recuperação e, que veio a se tornar o Lago Municipal.
2) Parque Ambiental Mansueto Fontana.
3) No interior de praças em locais apropriados na SEDE e nos DISTRITOS do Município de
Corbélia.
A ação inovadora, além de ampliar a qualidade da arborização urbana, gerar sombra, conforto
térmico, manter elevada a umidade do ar, também produzirá frutos, que vão ajudar na
alimentação e a preservar as espécies de aves da fauna silvestre. Contribuindo para a
Educação Ambiental e para a qualidade de vida. De modo que os frutos também possam ser
colhidos, incentivando hábitos de alimentação mais saudáveis, por exemplo, do que os
produtos alimentícios industrializados.
Ressalta-se a necessidade de se observar com cuidado, para que as árvores produzam frutos
Pequenos, sugerindo espécies nativas como: Jabuticaba (Plinia cauliflora), Acerola
(Malpighia emarginata), Pitanga (Eugenia uniflora), Gabiroba (Campomanesia pubescens),
Uvaia (Eugenia uvalha), Sete-capotes (Campomanesia guazumifolia), Romã (Punica
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www .corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
granatum), Jerivá (Svagrus romanzoffiana), conhecida como “coquinho” é muito apreciado
por animais como papagaios, maritacas.
As medidas pleiteadas de Estudo, Planejamento e Execução, para procedimento de
Arborização nos locais apropriados em áreas públicas de conotação ambiental e paisagística
precisam ser providenciadas. Assim, a flora será enriquecida com espécies frutíferas,
oportunizando alimento, para a fauna silvestre.
E para que possa ser realizada para atender o pleito das Famílias de moradores do entorno
destas áreas, bem como da população em geral, que se utiliza dos espaços públicos planejados
e destinados para a prática de recreação e lazer.
Peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Grao nt NETO
(Prof. Chico)
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: 1 /
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