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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAcrescenta o Parágrafo único ao Art. 266 e Altera o Art. 296 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005 que Institui o Código Tributário do Município de Corbélia e estabelece normas gerais de direito tributário aplicável ao município.
native_id1276

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-16 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Poder Executivo. Transformada na Lei Municipal nº 1157 de 16 de março de 2022, publicada em 16/03/2022 no D.O.E. nº 1515.
2022-03-08 Aguardando sanção governamental Autógrafo encaminhado digitalmente e protocolo físico. Para sanção governamental.
2022-03-08 Para providências cabíveis. Autógrafo assinado. Para encaminhamento à autoridade competente.
2022-03-08 Aguardando assinatura do autógrafo Aprovação registrada. Para assinatura do autógrafo.
2022-03-08 Proposição aprovada em 2º turno S Proposição discutida e aprovada em segunda votação. Dispensada terceira votação nos termos do Parágrafo único do Art. 213. do Regimento Interno. Para registro e providências.
2022-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 5ª Sessão Ordinária em 07/03/2022 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2022-03-02 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira votação. Para registro e nova pauta.
2022-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 4ª Sessão Ordinária em 28/02/2022 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2022-02-28 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões de mérito em reunião em 28/02/2022. Para inclusão na pauta.
2022-02-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Indústria, Comércio e Agropecuária. Para análise e parecer.
2022-02-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento. Para análise e parecer.
2022-02-22 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2022-02-22 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2022-02-21 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 3ª Sessão Ordinária em 21/02/2021 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-02-21 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T13:56:02.241582-03:00 Aprovado 11 0 0
2022-03-02T13:40:31.156105-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
2L 
PROJETO DE LEI 
(Dos Vereadores Marcos Edson Jandrey e Emanuel Coelho I-Iuff) 
Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 32/2022 
Data: 21/02/2022. Horario: 16:18 
Legislativo - PLO 3/2022 
Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 266 e 
Altera o Art. 296 da Lei Municipal n° 639, de 
26 de dezembro de 2005 que Institui o Código 
Tributário do Município de Corbélia e 
estabelece normas gerais de direito tributário 
aplicável ao município. 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. 1° Esta Lei acrescenta o Parágrafo único ao Art. 266 e altera o Art. 296 da 
Lei Municipal n° 639, de 26 de dezembro de 2005. 
Art. 20 O Art. 296 da Lei Municipal n° 639. de 26 de dezembro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 296. O recolhimento da taxa deve ser feito no mesmo prazo fixado para o 
recolhimento da taxa de licença de localização e funcionamento, ou da taxa de 
verificação de regular funcionamento, quando for o caso, ou quando da efetiva 
prestação dos serviços de vigilância sanitária." (NR) 
Art. 3° O Art. 266 da Lei Municipal n° 639, de 26 de dezembro de 2005, passa a 
vigorar com o seguinte acréscimo: 
"Art. 1 o ................................................................. 
Parágrafo único. A taxa de verificação de funcionamento regular poderá ser 
recolhida em até 4 (quatro) parcelas, desde que o valor de cada parcela não seja 
inferior a 20% (vinte por cento) de uma UFM - Unidade Fiscal do Município, cujo 
vencimento e forma de pagamento será estabelecido em regulamento." (AC) 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
\ 
Senhores Vereadores, 
Com o inicio do exercicio fiscal espera-se a retomada da arrecadaçao municipal,
entre os tributos que compõem o orçamento municipal, neste momento se destaca a Taxa d 11
11 Verificação de Funcionamento Regular, bem como a Taxa de Vigilância Sanitária. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
As tabelas constantes do Anexo IV do Código Tributário Municipal, evidenciam 
que na média, as taxas anuais são da ordem de 4 (quatro) e 3 (três) unidades fiscais municipal 
respectivamente, que equivalem entre R$ 600,00 (seiscentos reais) a R$ 800,00 (oitocentos 
reais). Contudo pode chegar a 30 (trinta) UFM. 
Entendemos que a possibilidade de parcelamento do referido valor é necessário, 
proporcionando ao empreendedor Corbeliense meios facilitadores da manutenção da sua 
regularidade de suas obrigações com o fisco municipal, ainda mais se observado que o porte 
médio dos negócios sujeitos a esta tributação é de micro e pequenas empresas. 
A presente proposta não demanda nenhum calculo de impacto financeiro, pois não 
prevê qualquer renuncia de receita, prevê tão somente o fracionamento do tributo dentro do 
exercício fiscal, que promoverá, muito provavelmente, o incremento da receita destes tributos, 
uma vez que tende a diminuir a inadimplência ante a facilitação de pagamento. 
Considerando o calendário de lançamento das citadas taxas, solicitamos, assim, a 
análise e aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta, em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, para que haja tempo hábil para promulgação da Lei ainda antes do 
lançamento do tributo deste exercício. 
Corbélia, 21 de fevereiro de 2022. 
MARCOS 4ANDREY 
Verea or 
IUFF 
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelio.pr.Ieg.br - camaro@corbelia.pr.leg.br 

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