CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO. SR. Câmara Municipal de Corbélia - PR
PAULINHO ZAQUETTE CO
Presidente do Poder Legislativo Municipal Data USOS NAS FIRAL SOl2022
Legiao REQ 2/2022
REQUERIMENTO Nº: /2022
DATA: 02/05/2022
AUTORIA: Paulinho Zaquette, Maycon André Ruela,
Francisco Rossoni Neto, Marily Cardoso Skottki Bloemer
EMENTA: Requer convocação de Secretário
Municipal para prestar os esclarecimentos que
especifica.
Os Vereadores que subscrevem, no uso das atribuições constantes no Regimento Interno desta
Casa de Leis, respeitosamente;
REQUEREM: nos termos do Art. 176 e Art. 234 do Regimento Interno, e Art. 38, inciso
XII, da Lei Orgânica Municipal, a presente proposição, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito
Municipal, convocando o Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, Sr. João Batista
Piovesan Junior, para informar e esclarecer sobre:
1. Serviços de coleta e remoção de entulhos, se o município tem local adequado para depositar os
resíduos e, se não tem, o que está esta fazendo com os resíduos e, se existe algum planejamento
para atender a esse tipo de demanda.
1.1. A existência ou não, de campanha de educativo-informativa, que alerte a população sobre a
infração prevista no Artigo 13, da Lei 999/2018.
Art. 13. É proibido expor. depositar, descarregar nos passeios canteiros, ruas
jardins e demais área de uso comum público, entulhos, terras ou resíduos
sólidos de qualquer natureza, ainda que acondicionados em veículos, carrocerias,
máquinas e equipamentos assemelhados, salvo o especificado nesta Lei.
1º Ao infrator ou à empresa a quem ertencerem os equipamentos serão
aplicadas as sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo da obrigação de limpar o
local e da execução da Teparação dos danos eventualmente causados aos logradouros
públicos, a terceiros ou ao meio ambiente.
8 2º Decorridas 48 horas após a intimação para limpeza ou reparação dos
danos, a Prefeitura, a seu critério, poderá realizá-la cobrando do infrator ou da
empresa o valor do serviço em dobro.
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
1.2. Se existe ou não, algum tipo de campanha informativo-educativa, por parte da
Administração Municipal, sobre o direito ao subsídio, mediante enquadramento nos critérios
sociais que estabelece o Artigo 24, da Lei nº 999/2018.
Art. 24. Terá direito ao subsídio de até uatro retiradas de caçambas por ano de
resíduos de construção civil e demolição, a família que atenda uma das seguintes
condições:
I — estiver inscrita no cadastro único da Assistência Social — CRAS, mediante
vistoria do órgão competente; (3)
2. Como está a situação, atualmente, dos serviços de Coleta de Lixo (resíduos sólidos urbanos) e
também, sobre a situação do serviço da Coleta Seletiva (resíduos recicláveis).
2.1. O resíduo sólido, que é levado para o terminal de carregamento para onde é transportado? E
qual o custo deste serviço para o município? Qual o planejamento realizado para os próximos
anos para atender as demandas deste setor?
3. Sobre a prestação do serviço de varrição de ruas, se está sendo realizado, como está sendo
realizado e, esclarecendo também em quais locais vem ocorrendo a prestação dos serviços,
apresentando o cronograma dos serviços realizados, especificando a quantidade, a metragem dos
serviços prestados, indicando o custo dos serviços prestados por metro quadrado e na totalidade,
qual o custo mensal dos serviços e se está suprindo a necessidade do município.
4. Sobre o problema existente no Bairro Berté, próximo ao Bairro Jardim Vera Lúcia, onde uma
rua desabou deixando uma cratera (em que um veículo caiu dentro a poucos dias). Esclarecendo:
quem foi responsável pela execução daquela obra (foi o município ou quem)? Quem exerceu a
fiscalização na execução se foi na esfera municipal, ou CREA-PR ou outro órgão? Quais as
medidas que o município pretende tomar para apurar quais foram às causas, que levaram ao
desabamento, para poder responsabilizar e cobrar os custos dos responsáveis por esta despesa?
Ou se o município vai arcar com o ônus de refazer aquela via urbana, com recursos públicos?
5. Sobre as obras da Rua Aldino Formigheri, quais os encaminhamentos já foram
providenciados, em que situação se encontra atualmente. E também, esclarecendo sobre a
situação que afeta a população que reside na Rua Anchieta e entorno. Esclarecendo quais
medidas foram ou serão tomadas pela Administração Municipal.
6. E nos Distritos de Ouro Verde do Piquiri e de Nossa Senhora da Penha, esclarecendo sobre a
existência ou não, de cronogramas de obras para atender aos distritos, indicando os serviços que
foram realizados e também os serviços que se pretendem realizar indicado o local dos mesmos.
7. Sobre os problemas verificados nas vias marginais a Rodovia Federal BR-369, sobre as falhas
no escoamento pluvial, quais as medidas tem sido tomadas pelo município, esclarecendo também
sobre quais as causas do problema, por exemplo, se há indicadores de que o sistema de
escoamento pluvial foi mal planejado e/ou, se foi mal executado, o que precisa ser feito para
sanar os problemas de alagamento e desabamento verificados nas vias marginais.
8. Em relação às estradas rurais, esclarecendo sobre o cronograma dos serviços de manutenção,
como estão programados os serviços, quais critérios determinam as prioridades existentes, e em
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 — www .corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
que fase está o cronograma atualmente, e se existe algum obstáculo que impeça a realização dos
serviços.
9. Sobre a situação das pontes sobre o Rio Melissa e sobre o Rio Rancho Mundo, que carecem de
alargamento do leito de rodagem, para permitir a travessia em segurança dos veículos de
transporte de carga, máquinas e implementos agrícolas, veículos de passeio e ônibus escolares.
9.1. Se já foi elaborado um cronograma contendo orçamento do custo de substituição das pontes
de madeira por pontes de alvenaria, mais largas que as existentes, e também, em relação às
cabeceiras das pontes (os dormentes), como está a situação estrutural de permite a ampliação
pretendida ou se terá que ser refeita integralmente.
9.2. A Secretaria realiza estudos e pesquisas sobre novas tecnologias, como por exemplo, a busca
por tecnologia que tem como objetivo reduzir ao máximo os impactos ambientais,
proporcionando longa durabilidade e assegurando rapidez com o melhor custo-benefício.
10. Por fim para que o Secretário da pasta informe sobre as atividades desenvolvidas pela
Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo no ano de 2021, o que foi realizado o que ficou
pendente e esclarecer sobre os Planos e projetos para 2022.
1. Se existem fatores que dificultem a prestação dos serviços, indicando quais são as
dificuldades que impedem ou, que comprometem a prestação dos serviços da pasta, por exemplo,
falta de maquinário adequado, falta de recursos humanos, falta de mina licenciada para a
extração de cascalho, ou ainda, outros eventuais obstáculos, que interferem e/ou comprometem
os trabalhos da Secretaria.
Conforme estabelece o Art. 179, inciso VIII, do Regimento Interno, serão escritos e sujeitos
ao despacho do Presidente, o Requerimento que se solicita, expressamente, desde já, a inclusão
da proposição na pauta da Ordem do Dia.
JUSTIFICATIVA: Os Vereadores justificam que a atenção e acompanhamento das atividades
do Poder Executivo são, além de dever do Poder Legislativo, obrigação do cidadão, portanto a
convocação deste e dos demais Secretários Municipais para, nos termos do Art. 138, inciso II,
do Regimento Interno, para explanar e debater temas de sua pasta com objetivo de tratar de
questões de interesse público, propiciará a aproximação necessária para o pleno conhecimento
dos Edis e esclarecimento da população quanto às
aspirações e planos operacionais das atividades do
Município para o atendimento da população corbeliense. CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: of, [254 (AD AZA
G pa
“TSC Obtendo o seguinte resultado:
PAULINHO ZAQUETTE FRANCISCO R. NET:
Vereador Vereador Á QUA 1/74 UU ZA
MARIL ape MER MAYCON AND UELA
Vereadora eador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág.3
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.pr.leg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br