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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaReconhece no Município de Corbélia/PR, o dia 09 de Julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição á situação de risca à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n° 10.826 de 2003.
native_id1295

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando pauta em arquivo temporário.
2022-05-09 Proposição retirada da Ordem do Dia. Proposição retirada da ordem do dia à pedido do autor. Para providências.
2022-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na pauta da 14ª Sessão Ordinária em 16/05/2022 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2022-05-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável das comissões com emenda substitutiva em reunião realizada em 11/04/2022 às 13h35. Para inclusão em pauta.
2022-03-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Educação, Cultura e Saúde. Para análise e parecer.
2022-03-16 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2022-03-15 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões.
2022-03-08 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 6ª Sessão Ordinária em 14/03/2021 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-03-07 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Documents (1)

texto original #

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*I CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ78.680.121/0001-19 
2 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n° OQ 1 
, de 07 de março de 2022. 
Autoria Vereadores: 
na Íenã 
Eli Stefanello, Francisco Rossoni Neto e Paulo José Borges Cardoso » 
MwHpaI de Corbélia - PR SÚMULA: Reconhece no Município de Corbilia!PR. o 
dia 9 de Julho como o dia dos Colecionadores, 
PNO1OCOLOGERAL55/2022 Atiradores e Caçadores e suas atividades como 3 
Leg
j~j atividade de risco, configurando efetiva necessidade e 
Data: 07/0 022 - Horário: 15:40 
vo - PLO 4/2022 
exposição à situação de risco à vida e incoluinidade 
/ física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal 
n° 10.826 de 2003. 
Art. V. Reconhece como o dia 09 de Julho, como Dia Nacional dos 
Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC'S. 
Art. 2°. Fica reconhecida. no Município de Corhélia!PR, a efetiva 
necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos 
Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC's) para fins do disposto no artigo 10 
da Lei Federal 10.826 de 2003. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Cznara Municipal de Corbélia-Pr, 07 de março de 2022. 
ELI 
O ROSSONI NETO 
Vereador 
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO 
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL DE 
CORBE LIA 
Discutido e Aprovado em 
Data: 
Obtendo o seguinte resultado: 
Rua Amor Perfeito» 1622, Centro»CEP 85.420-000 Póg. 1 
Fone: (45) 3242-1462 - www.corbelia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
Jr 
ft' CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade 
e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores 
(CAC's) no âmbito do município de CorbélialPR. É importante fazer este reconhecimento, 
pois faz parte do cotidiano dos Ci-\C's a guarda e transporte de bens de alto valor e grande 
interesse de criminosos - armas e iminições - e por não ter meios de defesa tornam-se presas 
fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entrando ou 
saindo de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto. 
O fato de inexistir uma legislação estadual ou municipal que ampare o 
direito à autodefésa dos Colecionadores. Atiradores e Caçadores. faz com que se crie um 
estimulo social para a prática delituosa contra estas pessoas. pois, como dito no introito, 
guardam e transportam bens de valores e de grande interesse aos criminosos. 
Impende destacar que, atualmente. os Colecionadores, Atiradores e 
Caçadores apenas fazem jus aos meios de autodefesa nos deslocamentos entre o local de 
guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça 
ou abate, porém não exista qualquer salvaguarda a sua integridade física fora destes 
deslocamentos previstos. 
Veja que a Lei Federal n. 10.826 de 2003 já prevê em seu artigo 60, inciso 
IX, o porte de arma para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas', 
estando exaurida a competência da União. O reconhecimento pretendido no presente Projeto 
de Lei não inova ou reduz quaisquer dos requisitos legais previstos no artigo 4° da Lei Federal 
n° 10.826/2003. 
A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, 
apenas reconhece no Município de Monte Azul Paulista!SP que a atividade dos 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.Ieg.br - camaracorbeIiO.Pr.Ieg.br 
I1 CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
Co1ecionadores Atiradores e Caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade 
física destes está ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia territorial, 
sendo que esse risco a integridade fsica dos CAC's, está totalmente interligada a saúde 
pública, pois existe um grande número de CAC's em nosso município. 
Assim. pelas razões expostas é que requeremos o apoiamefltO dos nobres 
pares para salvaguardar a vida dos atletas corbelienses. 
Edifício da Câmara Municipal Corbélia-Pr, 07 de março de 2022. 
EL! STEFANELLO FRANCISCO ROSSONI NETO 
Vereador Vereador 
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO 
Vereador 
Ruo Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Põçi. 3 
Fone: (45) 3242-1462 - ww.corbeIia.prJeg.br - cornoracorbeIia.pr.Ieg.br 

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