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materia nº 27/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-03-12
EmentaIndica ao Senhor Prefeito que promova as ações necessárias para verificar a possibilidade técnica de saúde para flexibilização do uso obrigatório de máscaras no Município de Corbélia.
native_id1301

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-13 Proposição retirada pelo autor Proposição encaminhada ao arquivo a pedido do autor.
2022-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Pauta da 7° Sessão Ordinária em 21/03/2022 ás 19:00. Para discussão e única votação.
2022-03-15 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para inclusão na Pauta.
2022-03-12 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 6ª Sessão Ordinária em 14/03/2022 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-03-12 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
PROPOSIÇÃO Nº:
INDICAÇÃO Nº:
DATA: 10/03/2022
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Indica ao Senhor Prefeito que promova as 
ações necessárias para verificar a possibilidade 
técnica de saúde para flexibilização do uso 
obrigatório de máscaras no Município de 
Corbélia.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno 
desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a 
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, promova as ações necessárias para se elaborar 
estudo técnico de saúde tendo como objeto a possibilidade de flexibilizar o uso obrigatório de 
máscaras.
JUSTIFICATIVA: O Vereador observa que o Estado do Paraná voltou a sua 
atenção a possibilidade do fim social do coronavírus, assim como outros estados e município
também já o fizeram.
Para tanto o Secretário de Estado da Saúde Beto Preto, manifestou em entrevista 
nesta última semana que a Secretaria está promovendo estudo e acompanhamento da situação 
e se os números de casos de infecção e internamento chegarem a patamares / parâmetros que 
indiquem de fato o fim social do coronavírus, irá propor a redução e flexibilização das 
medidas preventivas, entre elas o uso obrigatório de mascaras.
O Secretário ressaltou, que após a 
conclusão terá que ser deflagrado o processo 
legislativo adequado junto à Assembleia Estadual, 
uma vez que no Estado do Paraná vigora a Lei 
Estadual nº 20.189 de 28 de abril de 2020 que 
obriga o uso de máscaras.
Portanto, o Vereador acredita que o 
Município também possa iniciar seus próprios 
estudos, analisando a situação local, que ao ser 
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em: 
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado: 
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
constatado a mesma situação de fim social do coronavírus, possa ser alterada ou revogada 
eventual determinação local.
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vereador

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