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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 – www.corbelia.pr.leg.br – camara@corbelia.pr.leg.br
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBÉLIA - PARANÁ
PROPOSIÇÃO Nº:
INDICAÇÃO Nº:
DATA: 10/03/2022
AUTORIA: PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Indica ao Senhor Prefeito que promova as
ações necessárias para verificar a possibilidade
técnica de saúde para flexibilização do uso
obrigatório de máscaras no Município de
Corbélia.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno
desta Casa de Leis:
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, a presente proposição, a
ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, promova as ações necessárias para se elaborar
estudo técnico de saúde tendo como objeto a possibilidade de flexibilizar o uso obrigatório de
máscaras.
JUSTIFICATIVA: O Vereador observa que o Estado do Paraná voltou a sua
atenção a possibilidade do fim social do coronavírus, assim como outros estados e município
também já o fizeram.
Para tanto o Secretário de Estado da Saúde Beto Preto, manifestou em entrevista
nesta última semana que a Secretaria está promovendo estudo e acompanhamento da situação
e se os números de casos de infecção e internamento chegarem a patamares / parâmetros que
indiquem de fato o fim social do coronavírus, irá propor a redução e flexibilização das
medidas preventivas, entre elas o uso obrigatório de mascaras.
O Secretário ressaltou, que após a
conclusão terá que ser deflagrado o processo
legislativo adequado junto à Assembleia Estadual,
uma vez que no Estado do Paraná vigora a Lei
Estadual nº 20.189 de 28 de abril de 2020 que
obriga o uso de máscaras.
Portanto, o Vereador acredita que o
Município também possa iniciar seus próprios
estudos, analisando a situação local, que ao ser
CAMARA MUNICIPAL DE CORBELIA
Discutido e Aprovado em:
Data:______/_____/_______
Obtendo o seguinte resultado:
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Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
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constatado a mesma situação de fim social do coronavírus, possa ser alterada ou revogada
eventual determinação local.
PAULO JOSÉ BORGES CARDOSO
Vereador
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