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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara j de Corbélia - PR
EXMO. SR. OA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE . PROTOCOLO GERAL 661222
CORBÉLIA — PARANÁ ato oO ao
INDICAÇÃO Nº: 0)% 12022
DATA: 14/03/2022
AUTORIA: VEREADORA MARILY CARDOSO SKOTTKI BLOEMER
EMENTA: Indica a realização de campanha para
a divulgação da iniciativa “Doe parte do seu
imposto de renda para as entidades de
Corbélia” e transforme projetos em realidade.
A Vereadora que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: nos termos do Artigo 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito Municipal,
para que determine ao órgão competente, para que promova campanha de divulgação no
sentido de estimular a doação de parte do imposto de renda, para entidades do município de
Corbélia, Fundos Municipais (Conselhos), fundos para criança e adolescente, fundos do
Idoso, Incentivo a Cultura, Incentivo a atividade audiovisual e, incentivo ao desporto.
JUSTIFICATIVA: A legislação permite que até 6% (seis por cento) do chamado "imposto
devido" seja convertido em doação no momento da entrega da declaração, desde que você
tenha optado pelo modelo completo de tributação. Em vez de entregar o dinheiro direto na
mão do governo federal, os contribuintes vão ajudar quem precisa, sem pagar nada a mais por
isso. Desta forma pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do seu imposto de renda
devido, para entidades do município. Assim, pessoas físicas podem destinar até 6% (seis por
cento) do imposto de renda devido e pessoas
jurídicas até 1% (um por cento). Pelo exposto, pede
o apoio dos colegas Vereadores.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: / /
Obtendo o seguinte resultado:
A>
SO SKOTTKI BLOEMER
Vereadora
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
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