CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 0OS de 15 de fevereiro de 2022.
Câmara Mit de Corbélia - PR
IND
PROTOCOLO GERAL 79/2022
Data: 24/03/2022 - Horário: 11:02
Legisláfivo - PLO 5/2022
RANA . SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de três
logradouros públicos urbanos, RUA ELARIO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA. PR SUDBRACK, RUA BROMÉLIA e RUA DAS
Lido na reunião FLORES, no perímetro urbano de Corbélia.
Data, ) j
O Vereador que adiante subscreve, no uso das atribuições conferidas por Lei,
apresenta à análise e aprovação do Plenário da Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei
Ordinária, que se destina a dar denominação para logradouros públicos, ainda sem
denominação oficial, que estão localizados no perímetro urbano da sede do município,
conforme menciona.
Art. 1º. Fica denominado de RUA ELARIO SUDBRACK, o logradouro urbano,
sem denominação oficial, conhecido, informalmente, como “Rua Dama da Noite”, com
303,90 metros de extensão, confrontando na sua extremidade oeste, com o prolongamento da
Avenida São Paulo e, em sua extensão confrontando na margem lateral sul com o Lote nº 89-
A-4, área pública do município. E confrontando na margem lateral norte, com a parte
destacada do Lote 89, de propriedade da Coopavel. Na extremidade leste confrontando com a
faixa de domínio da Rodovia Federal BR-369, no acesso secundário à cidade de Corbélia,
conhecido como “Trevo da Coopavel”.
Art. 2º. Fica denominado de RUA DAS FLORES, o logradouro urbano, sem
denominação oficial, que se localiza confrontando, na lateral oeste com o Loteamento
Industrial Parque das F lores, no Lote nº 89-A-5, da extremidade do lote 01, confrontando
com a Rua Elano Sudbrack. Indo na direção sul passando pelo acesso à Rua Bromélia, até a
altura da extremidade sul do lote 06, da Chácara 130-A, onde se localiza o Loteamento
Nossa Senhora Aparecida, até confrontar com a Rua Vitória Régia.
Art. 3º. Fica denominado de RUA BROMÉLIA, o logradouro no perímetro urbano
da sede do município, com a sua extremidade, no sentido leste, se confrontando com a faixa
de domínio da Rodovia Federal BR-369, ocupada pela Rua das Flores. No sentido oeste
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confrontando com o Lote 89-A-4, onde está localizado o Parque Ecológico Mansueto
Fontana. No sentido leste confronta com a faixa de domínio da Rodovia Federal BR 369,
ocupada pela Rua das Flores. Na lateral norte, confronta com os lotes 6 e 7, da Quadra 1, do
Loteamento Industrial Parque das Flores. No sentido sul confrontando com os lotes 1, 2,3 e
4, da Quadra 2, do Loteamento Industrial Parque Das Flores.
Art. 4º - Em decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações
necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação oficial
estabelecida.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Corbélia-Pr, 15 de fevereiro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Data: A /
Obtendo o seguinte resultado:
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NA
NA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, com fundamento no artigo 37, inciso XV, combinado com o Artigo
163, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica Municipal, venho respeitosamente apresentar o
presente Projeto de Lei Ordinária, que tem o objetivo de regulamentar e organizar o
endereçamento urbano, para atender a população daquela região da cidade.
Logradouro é destinado ao uso comum dos cidadãos e, nestes casos em tela, para a circulação
de veículos.
O Projeto de Lei Ordinária em análise tem o objetivo de denominar como RUA ELARIO
SUDBRACK, a via urbana liga o prolongamento da Avenida São Paulo com a via de acesso
secundário à cidade de Corbélia, conhecido “Trevo da Coopavel”, que dá acesso à Rodovia
Federal BR-369 e para a via marginal.
O cidadão que ora é homenageado, Senhor ELARIO SUDBRACK foi pioneiro em Corbélia
e faz jus a homenagem que se pretende conceder à sua memória como forma de manifestar o
reconhecimento do Poder Público Municipal, para com as pessoas, que depositaram seus
valorosos esforços contribuindo com a construção de um sonho que se tornou realidade, como
nos mostra a História do Município de Corbélia.
A via urbana ainda não possui denominação oficial regulamentada, sendo apenas conhecida
como “Rua Dama da Noite” ou, “Rua da Coopavel”, em alusão a estabelecimentos existentes
nas proximidades. Entretanto, estas denominações são, meramente, referenciais inexistindo,
portanto, denominação oficial regulamentada para aquela via.
O senhor ELARIO SUDBRACK era filho de Ervino Sudbrack e Vilma Sudbrack, natural
de PANAMBI-RS. Casado com EDI SUDBRACK, e pais de Moisés Eurico Sudbrack e de
Márcia do Rosário Sudbrack Lizak. E Avô dos netos Gustavo Lizak, Milena Sudbrack, Caio
Sudbrack, Raquel Sudbrack, Moisés Sudbrack, Fernanda Sudbrack e Franciele Sudbrack.
A Família Sudbrack fixou residência em Corbélia no ano de 1954, quando ELARIO
SUDBRACK tinha apenas nove anos de idade. Seus pais atuaram no primeiro hotel, bolão e
restaurante de Corbélia, que ficava localizado no centro da cidade, o estabelecimento se
chamava HOTEL CORBÉLIA.
ELARIO SUDBRACK, com apenas treze anos de idade começou a trabalhar na Mecânica
São Jorge do senhor Alfredo Wilsen, onde laborava com mecânica pesada. Exercendo esta
atividade durante mais de trinta anos. ELARIO SUDBRACK foi também pioneiro no ramo
de mecânica pesada, sendo o primeiro Mecânico a montar motores a diesel em Corbélia.
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E no mesmo sentido, os outros dois logradouros mencionados, também não possuem
denominação regulamentada.
O logradouro marginal a Rodovia Federal BR-369, se denominará RUA DAS FLORES, em
alusão a história do município.
Além disso, já vem sendo utilizada a nomenclatura para finalidades de endereçamento e em
registros de imóveis, a regularização auxiliará na organização ao formalizar o endereçamento
que, inclusive já está sendo utilizado pelos cidadãos.
O logradouro RUA BROMÉLIA, da mesma forma, também já está constando esta
denominação no endereçamento, que identifica os imóveis, portanto, se mostra oportuna e é
necessária a regulamentação para a formalização da denominação da via.
Com a aprovação do Projeto de Lei Ordinária, os três logradouros passarão a ter as suas
respectivas nomenclaturas oficiais regulamentadas.
Com efeito, a lei está regularizando as questões atinentes ao endereçamento residencial dos
loteamentos e as empresas, que estão estabelecidos no Loteamento Industrial Parque das
Flores, estabelecido naquela região da cidade. Diante do exposto peço aos nobres pares, para
que votem pela aprovação da proposição.
Câmara Municipal de Corbélia-Pr, 15 de fevereiro de 2022.
MARCOS EDSON JANDREY
Vereador
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Anexo I
Na imagem abaixo, para representar a esquematização das ruas, com suas localizações e
disposições.
PARQUE
INDUSTRIAL
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