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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaInstitui o Programa Municipal de distribuição de absorventes higiênicos as mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
native_id1315

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição transformada em lei por promulgação Autógrafo assinado e transformado em Lei.
2022-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando Autógrafo.
2022-05-10 Proposição aprovada em 2º turno Proposição aprovada.
2022-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na pauta da 13ª Sessão Ordinária em 09/05/2022 às 19h. Para segunda discussão e segunda votação.
2022-05-03 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em primeira discussão. Para registro e nova pauta.
2022-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta da 12ª Sessão Ordinária em 02/05/2022 às 19h. Para primeira discussão e primeira votação.
2022-04-26 Parecer favorável da comissão Proposição discutida com parecer favorável das comissões em reunião conjunta em 11/04/2022. Para pauta.
2022-04-05 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Desenvolvimento Social, Esporte e Turismo. Para análise e parecer.
2022-04-05 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Justiça e Redação. Para análise e parecer.
2022-04-05 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para distribuição às comissões permanentes.
2022-03-31 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição incluída no expediente da 9ª Sessão Ordinária em 04/04/2022 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-03-31 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e protocolo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-09T19:49:34.447649-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0
2022-05-03T10:57:19.978391-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Corbélia - PR 
PROTOCOLO GERAL 95/2022 
Data: 31/03/2022 - Horário: 08:53 
Legislativo - PLO 8/2022 
Institui o Programa Municipal de distribuição 
de absorventes higiênicos às mulheres e 
meninas em situação vulnerabilidade social e 
econômica. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
PROJETO DE LEI 
(Da Vereadora Marily Skottki Bloemer) 
A Câmara Municipal decreta: 
Art. l Instituí o programa de distribuição de absorventes higiênicos no âmbito 
do Município de Corbélia, com o objetivo de combater a precariedade menstrual, identificada 
como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de 
higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. 
Art. 2° É beneficiária toda e qualquer mulher em idade reprodutiva, residente no 
Município de Corbélia que se autodeclare em situação de vulnerabilidade social e/ou 
econômica. 
Art. 3° A dispensação de absorventes será gratuita e integrará os sistemas de 
atenção às mulheres. 
Parágrafo único. A administração pública manterá cadastro das beneficiárias, 
sendo que o primeiro atendimento independerá de cadastro prévio. 
Art. 40 Ações educativas e de publicidade serão realizadas para divulgação do 
beneficio nos pontos de atendimento dos serviços públicos. 
Art. 50 As despesas decorrentes da aplicação desta lei ocorrerão por meio da 
dotação orçamentária já consignada na Lei Orçamentária vigente. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Pobreza menstrual é o nome que se dá a falta de acesso a absorvente higiênico, no 
Brasil onde meninas, entre 15 e 20 anos, chegam a passar meses sem ter o que usar. 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1 
Fone: (45) 3242-1462- www.corbelia.pr.leg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
A Pobreza menstrual decorre da situação de vulnerabilidade econômico-social e é 
um problema que afeta 26% (vinte e seis por cento) das mulheres no Brasil e durante a 
pandemia o problema se agravou uma vez que as doações diminuíram. E se existe distribuição 
de camisinhas, por que não de absorventes, também? Estamos falando de saúde'. 
Absorvente feminino ainda é artigo de luxo. A um custo médio de R$16,00 o 
pacote com 20 unidades, muitas vezes não é suficiente para o ciclo no mês. Quase sempre é 
preciso comprar dois. Estamos falando de R$ 32/mês em artigo de higiene básica. E é 
exatamente aí que está o ponto desta proposição legislativa: absorvente não é item de beleza é 
itern básico de higiene feminina. 
E quando se olha por esta perspectiva é possível olhar, também, uma questão que 
é social: muitas meninas e mulheres, não têm condições financeiras de arcar com R$ 32,00 
(trinta e dois reais) mensais. Parece pouco? Não é quando a gente olha a realidade do país. 
Estamos falando, muitas vezes, das mães ou avós dessas meninas que estão 
empregadas e arcam com todos custos da casa, família e higiene. Só que higiene no Brasil 
custa caro. Sabonete custa caro, xarnpu custa caro. Condicionador de cabelo nem se fala. Vai 
fazendo a lista. E dai você coloca os pacotes de absorventes. 
Na falta de um absorvente, existem relatos de meninas que usam miolo de pão, 
roupa velha, pedaço de pano de chão, papel higiênico, jornal e há até quem deixe escorrer 
pelo corpo. E sabe o que acontece com meninas quando escorrem? São, pelo menos, cinco 
dias sem ir à escola. 
Uma semana de falta escolar porque não tem absorvente higiênico para frequentar 
a escola é no mínimo uma grave demonstração de que a Administração Pública precisa voltar 
com mais ênfase, o seu olhar para as pessoas. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo de atender as cidadãs, meninas e 
mulheres, que se encontrem em situação de vulnerabilidade econômico-social. 
O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades 
vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco corno um todo. É um dos fundamentos 
do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo l, 
III da Constituição Federal2, sendo fundamento basilar da República. 
A saúde e os direitos menstruais na resposta à pobreza menstrual, nome que se dá 
a falta de acesso a absorvente higiênico no Brasil, onde meninas e mulheres chegam a passar 
meses sem ter o que usar. As consequências que afetam, negativamente, parte importante das 
pessoas que menstruam no país. 
Os dados apresentados em relatório da UNICEF3demonstram como, no Brasil, 
crianças e adolescentes que menstruam têm seus direitos à escola de qualidade, moradia 
Disponível em: https:!/emais.estadao.com.br/b1ogs!kids/26de-meninasbrasileirasnaotendinleiropara 
comprar-absorvente! 
2 Disponível em: http:!/www.planalto.gov.br/ccivil 031c0nstituicao1constituicaocompi1ado,htm 
Disponível em: 
de-direitos 
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 2 
Fone: (45) 3242-1462- '.ww.corbeIia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.prieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA 
CNPJ 78.680.121/0001-19 
digna, saúde são violados, quando seus direitos à água, ao saneamento e à higiene, e a saúde, 
não são garantidos nos espaços em que convivem e passam boa parte de sua vida. 
Logo o presente Projeto de Lei tem a intenção de proporcionar que o Poder 
Público atue, significativarnente, na vida de centenas de meninas e mulheres que, enfrentando 
a condição precária de vida, de modo que o Poder Público Municipal não pode ficar 
indiferente ou inerte diante de demandas como esta. 
Notadamente o acesso aos absorventes higiênicos constitui uma medida inicial de 
enfrentamento a esta pobreza menstrual, mostrando-se efetiva, uma vez, que as mulheres 
passam a dispor de um item fundamental que não proporciona tão somente beneficios à saúde, 
mas atinge também a inserção social destas mulheres. 
As pessoas que se pretende atender são meninas e mulheres em idade fértil, em 
situação de vulnerabilidade econômica. Para que tenham acesso ao item de higiene, nos 
banheiros femininos dos estabelecimentos de ensino, nas Unidades Básicas de Saúde e por 
meio do atendimento Social realizado pelo Município. Incluindo o item nas cestas básicas que 
são entregues às Famílias que tenha pessoas do sexo feminino em idade fértil e em situação de 
vulnerabilidade econômico-social 
Considerando o exposto, solicitamos, assim, a análise e aprovação dos Nobres 
Vereadores em relação à matéria proposta. 
Corbélia, 29 de março de 2022. 
AlYJ 
MARILY CARDO&1TSKOTTKI BLOMER 
Vereadora 
Rua Amor Perfefo, 1622, Ceniro, CEP 85.420-000 Pág. 3 
Fone: (45) 3242-1462 - wwi.corbeIia.pr.Ieg.br - camara@corbelia.pr.leg.br 

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