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materia nº 39/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente, para que viabilize a solicitação de instalação de abrigo no ponto de parada de transporte coletivo intermunicipal (lotação), junto a Rodovia Federal BR-369 em frente à indústria Bonfam.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-03 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 23/2022.
2022-05-03 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação para registro e encaminhamento.
2022-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Pauta da 12° Sessão Ordinária em 02/05/2022 ás 19:00. Para discussão e única votação.
2022-04-27 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para inclusão na Pauta.
2022-04-18 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 11ª Sessão Ordinária em 25/04/2022 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-04-18 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T10:42:21.739738-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
Câmara Ti de Corbélia - PR
EXMO. SR. EU
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE Data 100Mpooe E NAL 17202
CORBÉLIA - PARANÁ Legislativa): IND 39/2022
INDICAÇÃO Nº: 039 /2022
DATA: 13/04/2022
AUTORIA VEREADOR: FRANCISCO ROSSONI NETO
EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito Municipal, que
determine ao setor competente, para que viabilize a
solicitação de instalação de abrigo no ponto de parada
de transporte coletivo intermunicipal (lotação), junto a
Rodovia Federal BR-369 em frente à indústria Bonfam.
O Vereador que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento Interno desta Casa
de Leis;
INDICA: nos termos do art. 174 do Regimento Interno, medidas de interesse público local,
ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine junto ao setor competente para que
promova a solicitação de instalação de abrigo, no ponto de parada do transporte coletivo
intermunicipal (lotação para Cascavel), na Rodovia Federal BR-369, no local que fica em
frente à indústria de móveis Bonfam.
JUSTIFICATIVA: A instalação de abrigo para espera do transporte coletivo é necessária
para que a população possa ter condições dignas para aguardar o embarque no ônibus,
protegida da chuva, da exposição ao sol e do vento e, também abrigando no desembarque dos
passageiros. A população Corbeliense, que utiliza o transporte coletivo intermunicipal
permanece sendo obrigada a se sujeitar a precária falta de estrutura logística necessária para o
adequado atendimento da prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal, que é
prestado pela empresa que detém a concessão do
serviço de transporte de passageiros. Deste modo
se verifica que a instalação do abrigo é medida que
se impõe, para o atendimento do interesse público, CAMARA MUNICIPAL DE
sendo necessária a celeridade na resolução do CORBELIA
problema. Discutido e Aprovado em :
Data: / /
Obtendo o seguinte resultado:
FRANCISCO ROSSONI NETO
(Prof. Chico)
Vereador
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www .corbelia.pr.leg.br — camaraQcorbelia.pr.leg.br

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