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materia nº 42/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal, que determine ao Setor Competente a necessidade de que seja realizada a demarcação de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida o mais próximo do acesso á Entrada de Escolas, CMEIs e Espaços Públicos.
native_id1330

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-11 Encaminhada para o destinatário final Proposição encaminhada à autoridade competente pelo Ofício nº 25/2022.
2022-05-11 Proposição aprovada U Proposição discutida e aprovada em única votação para registro e encaminhamento.
2022-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Pauta da 13° Sessão Ordinária em 09/05/2022 ás 19:00. Para discussão e única votação.
2022-04-27 Proposição apresentada em Plenário U Proposição lida e apresentada. Para inclusão na Pauta.
2022-04-20 Proposição inclusa na Leitura do Dia U Proposição inclusa no expediente da 11ª Sessão Ordinária em 25/04/2022 às 19h. Para leitura e apresentação da matéria.
2022-04-20 Para providências cabíveis. Proposição recebida no protocolo. Para autuação e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-11T09:34:22.888700-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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a CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA
CNPJ 78.680.121/0001-19
EXMO SR Câmara Municipal de Corbélia - PR
DOENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE o
CORBÉLIA - PARANÁ Daio, 20/04/2029 ovário: 14:46
> 42/2022
INDICAÇÃO Nº: 042 1202 TUA. -
LS I
DATA: 20/04/2022
AUTORIA: VEREADORA MARILY SKOTTKI BLOEMER
EMENTA: Indica ao Senhor Prefeito
Municipal, que determine ao Setor
Competente a necessidade de que seja
realizada a demarcação de vagas de
estacionamento para pessoas com
deficiência física ou mobilidade reduzida O
mais próximo do acesso à Entrada de
Escolas, CMEIs e Espaços Públicos.
mis AS 101 da
A Vereadora que subscreve no uso das atribuições constantes no regimento
Interno desta Casa de Leis;
INDICA: Nos termos do art. 174 do Regimento Interno, ao Senhor Prefeito
de Corbélia, que determine ao Setor Competente que seja realizada a adequada
demarcação de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência física ou
mobilidade reduzida o mais próximo do acesso 4 Entrada de Escolas, CMEIs e Espaços
Públicos.
JUSTIFICATIVA: A vereadora justifica que com à demarcação dessas
vagas irá garantir que O caminho a ser percorrido pela pessoa com deficiência física ou
mobilidade reduzida seja o menor possível e esteja livre de barreiras e obstáculos, além
de proporcionar maior segurança e bem-estar dos mesmos, considerando que O direito a
acessibilidade é imprescindível a todos os cidadãos.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CORBELIA
Discutido e Aprovado em :
Datas=: OS | ROSS
é Obtendo o seguinte resultado:
Aprov ado por umen mid de
Rua Amor Perfeito, 1622, Centro, CEP 85.420-000 Pág. 1
Fone: (45) 3242-1462 — www.corbelia.prleg.br — camaraBcorbelia.pr.leg.br

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